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28 DE JUNHO DE 1984 5563

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado João Amaral tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - A primeira questão é esta: O Sr. Deputado fala muito na tutela directiva e invoca para isso, segundo julgo depreender, o artigo 5.º e designadamente a sua alínea c). Ê sobre isso que fundamenta a sua argumentação.
Penso que, como disse, há precisões que podem aqui ser introduzidas e, portanto, o que entendemos é que não há à partida motivos de inconstitucionalidade que levem a que se vote o recurso do Partido Comunista. E entendemos que, esta alínea c) não pode de maneira nenhuma ser levada até às últimas consequências. Naturalmente que o Partido Comunista usa o seu pleno direito de argumentação e persuasão para concluir que há aqui uma intromissão do poder central na própria acção e na própria interpretação dos comportamentos da autarquia.
Quanto à outra questão de fundo, que é o problema de saber se a proposta de lei se conforma ou não à tutela da Constituição, o problema que aqui se põe é sempre uma questão de interpretação. No que respeita à Constituição, por mais debates que se façam, por mais que se invoque o espírito da votação de determinados artigos, designadamente o artigo 243.º é sempre possível que cada um interprete de uma forma mais restrita ou mais permissiva, mais alargada, os preceitos aí estabelecidos.
Mas terminava dizendo o seguinte, Sr. Deputado: de modo nenhum perpassou pela minha intervenção qualquer aspecto de pânico do Governo no sentido de este estar acossado pelo perigo do contrapoder do poder local.
Eu disse ao Sr. Deputado e fui muito claro nisto que o problema que aqui se põe é uma questão de unidade do Estado, é uma questão de preservação do Estado, nunca falei no Governo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito brevemente, o contraprotesto tem só este sentido: o convite que está formulado no requerimento da impugnação é precisamente o de se analisar o conteúdo do artigo 243.º da Constituição, o de se analisar o conteúdo da proposta e de verificar se há conformidade ou desconformidade. O Sr. Deputado não o quis fazer, não percebo as suas razões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do CDS não podia ficar indiferente a esta discussão, não obstante pensar que ela deve ser feita com incidência particular na impugnação do PCP, estando portanto em causa saber se devemos admitir ou não este recurso.
A discussão do texto da lei, no nosso entender, ficaria para melhor oportunidade, dado que entendemos que efectivamente há que ter cautelas, há que pensar se esta proposta de lei não pode vir a funcionar amanhã como um cavalo cheio de guerreiros mal intencionados a introduzir na cidadela do poder local.
Admitimos que se raciocine nesse sentido, somos sensíveis a essa preocupação, mas entendemos por isso mesmo que devemos procurar uma oportunidade para discutir em pormenor, na especialidade, este texto, por forma a expurgá-lo de tudo aquilo que possam ser os seus vícios e deixar passar aquilo que possam ser as suas virtudes.
Temos consciência de que efectivamente o Governo tem boas razões para se preocupar com o comportamento dos autarcas e nesse aspecto estou parcialmente identificado com o Sr. Deputado Paulo Barral.
Sabemos que há autarquias a funcionar perfeitamente; sabemos que há autarquias em que os gestores, por forca de uma falta de preparação e de consciência dos deveres políticos e cívicos, nem sempre funcionam com o sentido das responsabilidades.

O Sr. João Amaral (PCP): - Deve ser o Abecasis!

O Orador: - E a grande verdade que é incontestável é esta: quando as pessoas sentem que podem ser fiscalizadas em termos de serem responsabilizadas, colocam-se na posição de responsáveis. E esse grau de responsabilidade é já só por si um travão ao comportamento das pessoas.
Ora, é isso que se pretende. Pretende-se uma gestão autárquica consciente, honesta e sobretudo aferida por uma capacidade de trabalho que muitas vezes anda arredada do poder autárquico.
Acontece até que as pessoas sentindo-se como que protegidas por um escudo invisível, sentindo-se irresponsáveis funcionam de ânimo leve e nem sequer prestam atenção àquilo que de acordo com a sua própria sensibilidade os levaria a funcionar em melhores condições.
Os homens não são maus por natureza. Os homens são muitas vezes desatentos por natureza. E é essa desatenção que convida a criar mecanismos que obriguem as pessoas a funcionar em termos mais responsáveis. Esta é a razão por que nós nos limitamos a dizer que gostaríamos de discutir na especialidade esta proposta de lei e que neste momento não vemos que haja razões de inconstitucionalidade para aceitarmos o recurso do Partido Comunista Português, tanto mais que, o próprio artigo 243.º que o Partido Comunista invoca é explícito. No seu n.º 1 diz este artigo: «A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos, ...»; no n.º 2: «As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de um órgão autárquico...»; no n.º 3: «A dissolução de órgãos autárquicos resultantes de eleição directa só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves».
Se tem por causa as acções», ou omissões ilegais graves, como é que se averigua dessa gravidade? Necessariamente através dos mecanismos que a lei contempla e que a própria Constituição remete para a lei. Se a Constituição remete para a lei, a lei tem que existir. Se a lei existir, temos que cuidar dela. É isso que pretendemos fazer e é nesse sentido que declaramos que não vemos razão para votar favoravelmente a impugnação do PCP, mas sentimos que