O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1985

3409

Em segundo lugar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, admito que da parte do Sr. Deputado Jorge Lacão exista uma memória suficiente para saber como é que esta questão tem sido discutida e que posições têm sido assumidas - aliás, numa das últimas discussões, interveio o Sr. Presidente que na altura se encontrava a dirigir os trabalhos da bancada do Partido Socialista.
Mas a questão é esta: é que eu não posso recorrer de um projecto de deliberação se ele me aparece como um projecto de resolução. Ele apareceu-me aqui como projecto de resolução, logo é como projecto de resolução que o impugno e faço-o, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, nos termos do artigo 134.º do Regimento. 15to porque é nos termos do artigo 134.º do Regimento que tenho de impugnar a admissibilidade dos projectos de resolução, tal como foi feito aqui em relação ao acordo das Lajes e ao acordo laboral.
De facto, é nos termos do artigo 134.º do Regimento que impugno a admissão de projectos de resolução, que são projectos com eficácia externa.
Poder-me-ão dizer: mas este não é um projecto com eficácia externa, este é só um projecto com eficácia interna e, portanto, deve ser requalificado. Então os seus autores que o requalifiquem.
A Mesa já o admitiu como projecto de resolução e já admitiu o meu recurso. VV. Ex.ªs, se quiserem retirem o projecto de resolução - e sendo retirado o projecto de resolução cairá naturalmente a nossa impugnação - e façam distribuir um projecto de deliberação, se tiverem imaginação para isso, o que suponho que, apesar de tudo, não é pedir nada de extraordinário pois não é preciso muito.

Tudo visto e ponderado, o que temos neste momento é um projecto de resolução admitido pela Mesa e um recurso também admitido pela Mesa. Sendo assim, eu, Sr. Presidente, não posso deixar de lhe pedir a palavra para alegar em fundamento do recurso que apresentei, a menos que alguma coisa mude e isso só poderá acontecer por acção do PS e do PSD, ex-coligados, novamente coligados, talvez coligadíssimos agora nesta do prolongamento da presente sessão em termos tão obtusos que convirá uma explicação bastante, suficiente e aprofundada que ainda foi dado até este momento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer algumas considerações a propósito de uma afirmação que o Sr. Deputado João Amaral fez, contestando a argumentação do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, no sentido de que o que ficou ontem por consenso acordado na conferência de líderes teria sido a suspensão do prazo das 48 horas que o Regimento impõe, desde que houvesse acordo no sentido de poderem surgir aqui outras propostas acerca da mesma matéria. Portanto, não estaríamos a discutir a parte substantiva, mas tão só a iniciativa.
Em relação a esta questão, convém dizer que ao mesmo tempo que este projecto foi entregue foi também fornecido aos deputados presentes na conferência de líderes, nomeadamente ao Sr. Deputado Jorge Lemos do Partido Comunista que se encontrava presente, um texto do projecto de deliberação assinado e subscrito pelo PS e pelo PSD.
Portanto, não pode o Sr. Deputado vir agora dizer que não tinha dele conhecimento e se tivesse objecções teria sido perfeitamente razoável que as tivesse posto logo na altura.
Assim, o Sr. Deputado arranjará as argumentações que muito bem entender, mas o que é facto é que nós, com a maior normalidade, demos desde logo inclusivamente conhecimento do conteúdo do projecto.
Portanto, o Sr. Deputado não pode agora vir transformar esta questão como se tivesse surgido aqui uma autêntica caixinha de surpresas ou um projecto de deliberação perfeitamente surpreendente.
Já ontem V. Ex. ` tinha conhecimento do seu teor, pelo que terá de ser mais imaginoso na argumentação que expende, mas não será seguramente assim que poderá contestar os argumentos irrefutáveis do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quem tem de ser mais imaginoso é o Sr. Deputado!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, fui citado pessoalmente e gostava de, em nome da minha bancada, uma vez que a representava ontem na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, trazer um elemento que creio que pode clarificar o debate.

O Sr. Presidente: - Pretende usar da palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para dar explicações.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª sabe que não pode usar a palavra para dar explicações.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então usarei da palavra ao abrigo do direito de defesa, uma vez que o meu nome foi citado.

O Sr. Presidente: - Visto que invoca o direito de defesa, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o PS e o PSD, com alguma ajuda do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, parece que estão a querer complicar o que, de facto, é simples.
Ontem, na conferência de líderes dos grupos parlamentares, o que se tratou foi, com base numa proposta do PS e do PSD, de responder à situação de não haver sessão na sexta-feira. Ou seja, sendo hoje o último dia antes do prazo terminas do período normal de funcionamento da presente Sessão Legislativa, tratava-se da questão de poder ou não ser aberto um ponto para que a Assembleia deliberasse no sentido de prolongar os seus trabalhos.
Quanto a esse ponto creio que, por consenso, chegámos ao entendimento de que não havia objecções a que discutíssemos essa matéria hoje.