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I SÉRIE - NÚMERO 92

No entanto, já perto do fim da conferência, o Sr. Deputado Cardoso Ferreira distribuiu uma cópia do documento que hoje foi qualificado como projecto de resolução e, logicamente, não pediu a opinião ao Grupo Parlamentar do PCP, nem nós teríamos, nessa altura, de nos pronunciar, sobre o documento. O Sr. Deputado Cardoso Ferreira deu-nos apenas a conhecer um documento.
Logicamente, se trata de um diploma que viola normas da Constituição, a altura própria para impugnar a sua admissibilidade é na primeira reunião do Plenário depois do diploma em causa ter sido admitido.
Na verdade, um documento não admitido e apresentado numa conferência apenas a título informativo não tem de merecer, da parte de qualquer representante partidário, qualquer tipo de comentário sobre o seu conteúdo, nem se é inconstitucional ou não. Foi apenas indicativamente que V. Ex.ª distribuiu o documento.
Portanto, creio que sobre isso estamos conversados e não vale a pena continuarmos «a chover sobre o molhado» - permitam-me a expressão.
Neste momento creio que o que os senhores têm de fazer é, das duas uma, ou insistem em manter o vosso projecto de resolução que foi já, aliás, admitido pela Mesa, e então o nosso recurso seguirá os trâmites normais do artigo 134.º do Regimento, ou VV. Ex.ªs retiram o projecto de resolução, acção essa que faz caducar todo o processo de recurso, apresentam um projecto de deliberação e seguir-se-á a discussão relativa a esse projecto.
Para facilitar as coisas, creio que isto é o que VV. Ex.ªs terão de resolver e não nós, logicamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra a qualquer dos Srs. Deputados inscritos, a Mesa, tudo considerado e ponderado, considera que o documento foi admitido como projecto de resolução e, portanto, aplicam-se-lhe o artigo 134.º do Regimento. Por conseguinte, o projecto sofrerá a tramitação que consta deste artigo do Regimento. Trata-se da opinião unânime da Mesa, que dá essa questão como encerrada.
Entretanto, devo anunciar que há momentos deu entrada na Mesa um requerimento que vem assinado por deputados do PS e do PSD e que vai ser lido.

O Sr. Secretário (Lemos Damião):

- O referido requerimento é do seguinte teor:

Requer-se à Mesa que considere como sendo de deliberação o projecto de resolução apresentado sob o n.º 81/III.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não pode proceder a esta transformação. Compete aos Srs. Deputados autores do projecto de resolução, substituí-lo por outro diploma.
A Mesa não tem competência para fazer essa modificação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pediram a palavra os Srs. Deputados Jorge Lacão, João Amaral, Raul de Castro e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, como aliás compete, gostaria de chamar a atenção da Mesa para o seguinte: quando os deputados abaixo assinados apresentaram o citado requerimento, fizeram-no de acordo com o espírito e a letra do artigo 86. º do Regimento.
O n.º 1 do artigo 86.º do Regimento diz o seguinte:

São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.

No caso vertente trata-se, manifestamente, de um processo de apresentação de um assunto. O que significa que os deputados que inicialmente apresentaram um projecto de resolução entendem agora - e pedem à Mesa que o entenda a partir desse requerimento que não se trata de um projecto de resolução, mas de um projecto de deliberação.
Sr. Presidente, pergunto se a Mesa tem dificuldades em ser ela, de acordo com o requerimento apresentado, a tomar a iniciativa - mas, repito, de acordo com o requerimento - de transformar um projecto de resolução em projecto de deliberação. Antes de continuar as minhas considerações, peço já ao Sr. Presidente que me confirme isso, porque os subscritores do projecto de resolução não têm dúvidas - e já está aqui na bancada dactilografado e subscrito um outro diploma nesse sentido - em trocar o documento por outro onde apenas se muda uma palavra.

Vozes do PCP: - Tanto tempo!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Tal é a sua teimosia!

O Orador: - Como se trata de uma questão meramente formal é óbvio que isto resulta não apenas de uma questão de interpretação do Regimento, mas também da má vontade e da obstrução sistemática da bancada do Partido Comunista.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Ilda (Figueiredo (PCP): - Quem está a obstruir os trabalhos é o senhor!

O Orador: - Limito-me a perguntar ao Sr. Presidente o seguinte: de acordo com o nosso requerimento, a Mesa considera-se em condições de transformar o projecto de resolução em projecto de deliberação? Se a resposta for afirmativa, o problema está ultrapassado, se a resposta for negativa, entregarei na Mesa a substituição do texto por outro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, já lhe dei antecipadamente a resposta: a Mesa não tem competência para fazer essa modificação.

O Orador: - Sr. Presidente, então, permita-me que continue os meus considerandos e no final entregarei na Mesa a substituição do projecto de resolução por um projecto de deliberação. E permita-me que continue porque antes de mais quero chamar a atenção para o seguinte: do primeiro ponto da ordem de trabalhos consta um projecto de resolução sobre o prolongamento da presente Sessão Legislativa. O que significa que a primeira parte da nossa ordem de trabalhos trata de