O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MARÇO DE 1993 1799

Como já foi dito, o presente projecto de lei densifica os direitos dos administrados perante a Administração Pública, com vista a garantir uma administração eficaz e participada.
Do exercício dos direitos previstos no presente projecto de lei resulta una participação directa dos cidadãos na própria actividade administrativa. Do exercício destes direitos resultará um contacto permanente entre o cidadão e a Administração Pública, uma administração entendida como serviço e não como autoridade, um papel preponderante do cidadão na formação do acto administrativo, uma nova relação entre representantes e representados, uma vivência quotidiana da democracia.
O que está em causa é a própria participação popular no exercício do poder e a real concretização da dimensão participativa do exercício da poder político pelo povo, que a nossa Constituição consagra.
Como referia a minha camarada Odete Santos no debate que realizámos há dois anos sobre esta mesma matéria, no conceito de cidadania não pode bastai-se com a obtenção do consenso dos cidadãos através de promessas ou da distribuição de prémios, isto é, através de um comportamento eleitoral clientelista, o qual se baseia num comércio baseado na troca, no apoio político como vantagem pessoal ou de grupo».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei é uma carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública. Não é, nem pretende ser, nem mais nem menos do que isso.
Quer isto dizer que este projecto de lei não pretende substituir-se ao conjunto de diplomas legislativos que é necessário para alterar profundamente o quadro existente e para construir todo o edifício legal que corresponda. à efectivação dos direitos dos administrados constitucionalmente consagrados.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, permita-me que o interrompe para lembrar que, de acordo com o novo Regimento, V. Ex.ª já esgotou o tempo de que dispunha, ou seja, 10 minutos, para a apresentação da iniciativa legislativa Esse tempo não conta, mas o que gastar para além dele será contabilizado no tempo global distribuído ao seu grupo parlamentar.

.O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quer isto dizer também que, enquanto carta de direitos, o presente projecto de lei assume um propósito de sistematização e de pública divulgação de direitos e garantias que é fundamental para o seu próprio exercício por parte dos administrados.
Temos a noção de que a aprovação desta carta de direitos, tornando mais explícito o elenco sistematizado dos direitos dos cidadãos perante a Administração e as respectivas garantias, contribuirá decisivamente para a concretização, em muitos casos, desses mesmos direitos.
Temos a noção de que os direitos dos cidadãos só existem na medida em que se concretizem na vida, na medida em que influenciem e determinem o relacionamento entre a Administração e os administrados.
Para que um direito seja eficazmente exercido é indispensável que o seu destinatário tenha consciência dele e conheça os meios e os processos para o exercer. A pública divulgação de um direito pode ser uma condição decisiva para o seu exercício.
Este é também um objectivo não pouco importante de uma carta de direitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei é ainda um acto de oposição à forma como o Governo e o PSD concebem o exercício do poder político e da actividade administrativa.
Entre os cidadãos e a Administração Pública existe uma grande distância, que o PSD procura constantemente alargar. O PSD concebe a Administração Pública como instrumento de dominação política e de consolidação do seu próprio poder. O alastramento do clientelismo político e do tráfico de influências, sobretudo ao nível da administração central, a confusão deliberada entre o aparelho de Estado e o aparelho partidário do PSD, o esvaziamento dos mecanismos de fiscalização da actividade do Governo e da Administração Pública, a redução drástica dos mecanismos de participação dos cidadãos na tomada de decisões que lhes digam respeito, a oposição sistemática do PSD a quaisquer medidas de fiscalização ou de apuramento de responsabilidades por actos praticados no exercício da actividade administrativa, a prepotência dos métodos de exercício do poder e o desprezo para com a opinião e a vontade dos cidadãos configuram uma prática política que está a traduzir-se num empobrecimento drástico do alcance real dos direitos dos cidadãos e num empobrecimento muito grave da democracia.
Nesta situação, é tanto mais importante a defesa, a consolidação e o efectivo exercício dos direitos dos cidadãos face à Administração Pública. Os direitos dos cidadãos são a componente essencial do Estado de direito e da democracia.
Por isso, o PCP empenha-se firmemente na sua defesa, consolidação e reforço.

Aplausos do PCP.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para que efeito?

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Para formular um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, ainda não iniciámos o debate. Agora, segue-se a apresentação do outro projecto de lei, visto que é uma discussão conjunta, sendo o Sr. Deputado Júlio »enriques a usar da palavra. Depois, fá-lo-á o relator.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não pode ser!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Estamos a começar a aplicar o novo Regimento, sendo, por isso, natural que haja algumas hesitações. Contudo, parece-me, pelo que está disposto no novo Regimento, que o autor da iniciativa usa da palavra em primeiro lugar e, a seguir, o relator.
Neste caso, 6á dois projectos de lei, dois apresentadores e um único relator, que intervirá a seguir. Depois, sim, iniciar-se-á o debate.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É preciso fazer uma carta de direitos dos Deputados!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, permito-me fazer a seguinte sugestão: como o tempo atribuído para os pedidos de esclarecimento é dos partidos, e ele será gasto de qualquer forma, julgo não haver para o conjunto do debate inconveniente algum em que esta pergunta seja feita.