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29 DE MARÇO DE 1993 1801

Tratou-se de um projecto de lei que nasceu de um debate sobre administração local, realizado com vários autarcas envolvidos no trabalho autárquico desenvolvido pela CDU, cuja troca de experiências permitiu a apresentação, nesta Assembleia, de uma carta dos direitos dos cidadãos perante a administração local.
Entendemos que, pela sua riqueza, o conteúdo deste projecto de lei seria, em rigor, aplicável não apenas à administração local, mas a toda a Administrado Pública, pois corporiza um conjunto de princípios bem aplicáveis a toda a Administração, e, nesse sentido, a opção que tomámos, nesta legislatura, foi a de apresentar este projecto de lei com o âmbito de .carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública».
Quando apresentámos o projecto de lei, nesta versão, estávamos conscientes de que já tinha sido publicado o Código do Procedimento Administrativo, que aqui discutimos em sede de pedido de autorização legislativa, e que tinha sido já publicado o Decreto-Lei n.º 129/91, o que, aliás, é referido no preâmbulo deste projecto de lei.
Contudo, continuamos a estar convencidos de que este projecto de lei se justifica, bem como a aprovação de uma carta de direitos dos cidadãos, não para criar direitos que não existam, mas sim, como afirmámos, para densificar o quadro de direitos dos cidadãos que já está consagrado na Constituição da República, porque pensamos ser importante.
Não ignoramos que existem diplomas legislativos que, de alguma forma, procedem parcialmente à densificação dos direitos dos cidadãos em alguns domínios, mas pensamos que esta matéria está muito longe de estar esgotada, que há, ainda, muito a fazer e que, indepentemente disso, a publicação de uma carta clarificadora para o cidadão dos seus próprios direitos é um elemento muito importante para a efectivação desses direitos por parte deles próprios.
No nosso entender, a eficácia das leis não pode ser desligada do conhecimento que os cidadãos têm dela, daí a importância que atribuímos às cartas de direitos, ainda que declaratórias. Mas o nosso projecto de lei vai mais além do que isso.
Tenho comigo uma resolução do Conselho de Ministros, de 17 de Março de 1993, que aprova a Carta Deontológica do Serviço Público. De facto, esta resolução do Conselho de Ministros não cria direito algum, mas reconhece a necessidade da existência de uma carta declaratória, se assim se pode dizer, que se dirija a determinadas categorias de cidadãos para que eles tomem consciência mais perfeita dos deveres que se têm para com eles.
Assim, pensamos que se devia fazer uma carta dos direitos dos cidadãos que clarificasse, para a generalidade dos cidadãos, quais são os direitos que têm perante a Administração Pública e quais as formas a que podem recorrer para a sua efectivação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debate-se hoje, na Câmara, o projecto de lei n.º 22/VI - Carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, apresentado pelo PCP, e também o projecto de lei n.º 71/VI - Reforço das garantias dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local, apresentado pelo PS.
Estes projectos,. que haviam sido atados na V Legislatura e então discutidos, votados e aprovados na generalidade, foram oportunamente retomados e apresentados pelos seus subscritores, já que o conteúdo dos Decretos-Leis n. os 129/91 (procedimento dos serviços da Administração Pública) e 442/91 (Código do Procedimento Administrativo) não veio esgotar a matéria, não se lhes sobrepõe, e antes se nos afigura a clara existência de complementaridades dignas de aprofundamento e melhor sistematização em sede de especialidade. 15to, sem prejuízo do reconhecimento de que aqueles aludidos diplomas legais são meritórios e estão na linha das preocupações que o Partido Socialista sempre apontou, por palavras e por actos, visando a descentralização, a transparência e a eficácia da Administração posta ao serviço dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-me devida uma palavra para a iniciativa do PCP, do que me desempenho com gosto, vertendo para a acta desta sessão o entendimento de que o projecto de lei n.º 22/VI constitui mais um avanço no caminho da Administração aberta que preconizamos, menos normativo e porventura mais como declaração com valor pedagógico e doutrinário, que nem por isso menos importante, em área tão sensível como esta que hoje debatemos. Por isso o votaremos favoravelmente.
Passo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a deter-me sobre o projecto de lei n.º 71/VI, do PS, com cuja iniciativa pretende o meu partido dar um contributo sério à construção de um quadro jurídico capaz de colocar o nosso pais na senda do progresso, em matéria de cidadania, lado a lado com outros povos da Europa, com experiência e sucesso, alguns com muitos anos de avanço sendo exemplar o caso da Suécia que desde há mais de dois séculos (lei de 1766) pratica a regra de que a Administração existe para servir os cidadãos.
Em Portugal, dão-se os primeiros passos, que auguramos seguros, uma vez que vai fazendo escola, também entre nós, a corrente doutrinária do utente/cliente que nesta condição deve ser tratado. Mas não é fácil. Foram muitos e muitos anos de temor reverenciar incutido aos administrados que, em busca de resolução dos seus problemas, procuravam os órgãos e agentes da Administração Pública.
E não basta que a Constituição e as leis, a partir de 1974, tenham rasgado os caminhos de abertura à mudança para que a matéria tenha sido interiorizada. Foram muitos anos, e muito anos, em que a Administração Pública, entre nós, era vista, de fora e de dentro, como uma «coisa» superior aos direitos dos cidadãos. Os próprios tribunais administrativos e fiscais agiam mais para aferir da legalidade dos actos, postergando, não raro, a justiça devida aos administrados, em prol da tese de que a Administração administra e que o faz na prossecução do bem comum.
Estamos, porém, no bom caminho. Faça-se que a informação chegue aos administrados, e a televisão é um bom meio. Promova-se a formação dos agentes da Administração, sobretudo em áreas chave como é a do atendimento público, e assim, com o edifício jurisdicional que se vem construindo, recuperaremos do atraso que ainda é notório e já não tanto por falta de regras novas e promissoras.
Em suma, estamos de acordo com o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, quando, em colóquio versando esta temática, afirmava: «No século e no milénio em que vamos entrar, nós defrontarmos desafios de cidadania para tocos - cidadania jurídica, económica, social e cultural. Mas já não uma cidadania perante o poder político do Estado, mas sobre o poder político do Estado. Já não a afirmação do cidadão, do administrado perante a Administração Pú