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1804 I SÉRIE-NÚMERO 51

Sr. Deputado Guilherme Silva, respeito o epíteto de demagógico para o diploma, mas permita-me que lhe cite uma frase, que me ocorre, atribuída ao eloquente P.e António Vieira, que dizia: «Quando os olhos vêem com amor, os corvos são brancos.» V. Ex.ª não viu o nosso projecto de lei com amor. Mas também não era o projecto de lei que se queria com amor, queria-se, sim, amor aos direitos dos cidadãos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Júlio Henriques, em primeiro lugar, gostaria de agradecer as suas palavras relativamente ao nosso projecto de lei e, desde já, saliento que há pouco não me pronunciei sobre o projecto de lei do PS para o poder fazer neste momento.
Assim, gostaria de dizer que o Grupo Parlamentar do PCP irá votar a favor o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, assim como qualquer iniciativa legislativa que tenha como objectivo real o melhoramento das condições de eficácia do exercício dos direitos por parte dos cidades.
Entendemos ser esse o objectivo real deste projecto de lei, que contém ideias interessantes para aprofundar em sede de especialidade, pelo que merece ser aprovado, na generalidade, para que possamos discutir algumas das propostas que nele são formuladas. Parece-nos que o seu conteúdo é globalmente positivo e, portanto, iremos votá-lo favoravelmente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não é tanto para responder, mas para agradecer a V. Ex.ª as referências que fez. Na verdade, já tinha declarado a intenção da minha bancada em votar favoravelmente o vosso projecto de lei e verifico que, neste caso, tem lugar o ditado que diz: «Amor com amor se paga.» Registamos. Obrigado.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, encontram-se, na galeria, a assistir à sessão de hoje, alunos de várias escolas.
Peço, para eles, uma saudação especial.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subi propositadamente à tribuna para apagar qualquer ideia, porventura, resultante das questões que há pouco dirigi aos autores dos projectos de lei do PS e do PCP que hoje estão a ser discutidos, de que o CDS se desligava deste tipo de iniciativas ou lhes conferia menor importância.
O que acontece, na verdade, é que estas iniciativas têm a sua matriz em alterações dos dispositivos constitucionais respeitantes à Administração Pública e, particularmente, às relações entre os administrados e a Administração, dispositivos para cuja redacção contribuiu decisivamente o projecto de revisão constitucional do CDS e as intervenções dos seus representantes em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Consideramos da maior importância este tipo de enquadramento legislativo, fundamental à consolidação definitiva do regime democrático em Portugal, para que a democracia possa atingir a Administração e as suas esferas.
Portanto, a consagração, na prática, dos princípios que ficam consagrados na Constituição será decisiva paia que este objectivo se alcance.
Perdoem-nos, porém, os autores. Estamos de acordo, na generalidade, com o que pretendem, estamos de acordo com os objectivos que - e suponho que são estes - pretendem atingir, mas temos algumas criticas em relação ao processo que adoptaram e que se consubstancia nos projectos que apresentaram.
Assim, por ordem cronológica, diria que o projecto do PCP é, fundamentalmente, um programa político. Quando se fala, num projecto de diploma, em que os deveres da Administração Pública são descentralizar os serviços, divulgar objectivos, opções e metas, fornecer roteiros, guias, editais, boletins e comunicados, promover reuniões, debates, plenários, encontros, seminários e outros contactas, garantir
a crescente descentralização e desconcentração, o direito de representação dos cidadãos por parte dos órgãos da Administração e a participação na elaboração dos planos, etc., é evidente que se está a dizer muito - não tenho qualquer
dúvida -, mas, simultaneamente, pouco. Corremos, pois, o risco de ter criado mais um degrau entre a norma constitucional e o direito ordinário e mais um conjunto de normas que têm uma caracterização normativa imperfeita.
São apenas normas/programa que efectivamente vão contribuir não apenas para densificar mas também para toma mais opaco este domínio e relação aos cidadãos.
No dizer dos seus autores, visa-se, com efeito, densificar os dispositivos constitucionais aprovados na última revisão. Desculpem-me, porém, mas esta densificação, como lhe chamam, sob forma normativa, significa pouco, pode ser mal interpretada e pode desprestigiar a furo legislativa
Nesta matéria e na linha do projecto de lei do PCP, tencionamos, dentro de pouco tempo, apresentar à Câmara um projecto com um único normativo, a aprovar a carta dos direitos dos cidadãos, que será publicada em vários anexos a esse diploma e que procederá por forma semelhante à que foi utilizada pelos Ingleses com a Carta dos Cidadãos, publicada em 1991, incluindo disposições concretas respeitantes aos vários serviços públicos de prestação (hospitais, segurança social, transportes, habitação social), identificando os bloqueios mais conhecidos que se interpõem entre os serviços e os utentes e que mais fre- quentemente são objecto de protesto, de forma a conferir aos utentes meios expeditos, práticos e accionáveis para ultrapassar esses bloqueios.
Por exemplo, em relação aos serviços públicos de saúde serão determinados prazos máximos de espera por uma consulta, para uma intervenção cirúrgica, prevendo, concretamente, que meios é que poderão ser accionados pelo utente se esses prazos máximos não forem observados.
Está dentro desta tinha o que tencionamos fazer.
Quanto ao projecto do PS, trata-se, como bem se diz no parecer - aliás, bem elaborado, cuidadosamente elaborado pela 3.º Comissão -, de um verdadeiro cocktail normativo, como já disse, em que se misturam dispositivos do tipo da Carta dos Cidadãos inglesa, de que falei, com os próprios normativos constitucionais da revisão de 1990 e com preceitos que constam já do Código do Procedimento Administrativo.
O diploma do PS é menos programático e, nesse sentido, é mais normativo, mas continua a ser confuso e pouco eficaz. Não teve, com certeza, em conta - pelos vistos, teve, embora dê a ideia contrária, porque a cronologia dos acontecimentos aponta para que não a terá tido em