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970 I SÉRIE - NÚMERO 29

maioria, não há transparência. Mas quando surge um juiz, como no caso do ex-Governador Melancia, a dizer como votou e a saber-se onde está a maioria, surge o escândalo. Portanto, a maioria, nas comissões de inquérito, é uma questão que está directamente relacionada, primeiro, com a transparência e, segundo, com a sua coincidência com a verdade.
Não é, pois, um problema tão simples que possa ser discutido aqui com essa ligeireza, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amara[ (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia Afonso, a última coisa que podia esperar neste debate era que aparecesse alguém a dizer que tratei o assunto com ligeireza! Procurei tratá-lo com todo o cuidado e com a profundidade que ele merece. Aliás, disse, no início, que não ia fazer aqui um julgamento de ninguém...

Vozes do PSD: - Mas fez!

0 Orador: - ..., nem quis fazê-lo, o que julguei - e julgo, se quer utilizar a palavra julgamento -, foram os métodos de actuação da maioria PSD quando actua nas comissões parlamentares de inquérito.
A questão que o Sr. Deputado apresenta, de saber quando é as maiorias coincidem com a verdade, foi posta pelo PSD. Porquê e em que termos?
A questão é a seguinte: neste caso, como em todos os casos das comissões parlamentares de inquérito, a maioria não coincide com a verdade porque não utiliza, para o seu juízo, para a formulação das suas conclusões, os critérios materiais de verdade mas, sim, uma única fidelidade, a partidária. É por isso que o que precede sempre não é a coincidência da maioria com a verdade mas é a coincidência da maioria com a mentira.

Aplausos do PCP, do Deputado do PS Raul Rêgo e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar, como jurista e advogado, deveria dizer que, neste momento, não é permitido, nem ao jurista, nem ao advogado, nem ao Deputado, pronunciar-se sobre o que está apurado contra os arguidos no caso do Ministério da Saúde.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - E há uma regra de democracia, em Inglaterra e nos países civilizados, de que não se deve exercer pressões de opinião pública, muito menos a opinião do Parlamento sobre os juízes, sejam eles de primeira instância, sejam eles do Supremo Tribunal de Justiça, onde o processo vai ser remetido, segundo ouvimos dos advogados defensores dos arguidos.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - Por isso mesmo, neste momento, não devemos estabelecer qualquer comparação entre o que ficou apurado no processo judicial, que ainda está sob censura, e o que foi apurado na comissão de inquérito parlamentar.
Dito isto, há duas coisas que não podem ser escondidas. Em primeiro lugar, a distanciação que vai do modo como são feitos os inquéritos parlamentares em sede do Parlamento e, em segundo lugar, de como decorrem e são averiguadas as provas em sede judicial.
É verdade que o nosso Regimento dá aos inquéritos parlamentares os mesmos poderes dos tribunais, isto é, os inquiridores parlamentares podem utilizar os mesmos meios e fazer tudo quanto fazem os tribunais para o apuramento da verdade material dos factos, mas também é verdade que, como órgão político que é a Assembleia da República, não podem ter os meios de que dispõe o Ministério Público, de que dispõe o aparelho de investigação dos crimes, seja de que natureza for, ou de que dispõe a Procuradoria Geral da República. Sucede até que os critérios da Procuradoria Geral da República, no seu entender do apuramento da verdade, não coincidem com os critérios da Assembleia da República. Temos, paradigmaticamente, o caso de Camarate, para mostrar que o que é verdade material para a Assembleia da República pode não o ser para a Procuradoria Geral da República; o que é importante para a Assembleia da República pode não ser importante para o Ministério Público; o que é verdade material para os Deputados inquiridores pode não ser importante para o agente ou agentes de investigação criminal em sede judicial.

0 Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

0 Orador: - Por isso mesmo, temos de ter muito cuidado ao corrermos atrás de uma decisão interlocutória do processo judicial que ainda não terminou, para daí começarmos a «trovejar» sobre os inquéritos parlamentares. Assim como eu também não gostaria que os agentes do Ministério Público começassem a qualificar - e se o fizerem, nós poderíamos chamar de juízos disparatados -, quando dizem que os Srs. Deputados não compreendem o que fazem quando investigam crimes em sede da Assembleia da República.
0 problema que aqui se põe é o de saber se devemos ou não repensar como são feitos os inquéritos parlamentares, de modo a aproximá-los cada vez mais da obtenção da justiça material, desligando-os dos critérios partidários.
Já aqui solicitámos, através do Presidente do Grupo Parlamentar, numa carta que enviámos ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que meditássemos sobre o instituto do inquérito parlamentar, de modo a afastá-lo das pressões da maioria, de modo a obter um inquérito como se faz no Congresso americano, muitas vezes levado a cabo com critérios objectivos, dando ao Parlamento apenas o poder de julgar através do voto. 15to é, o inquérito parlamentar seria integrado por técnicos especializados, inquérito esse que forneceria todo o material para fazer um relatório não partidário, através de relatores partidários...

0 Sr. Presidente: - Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

0 Orador: - ..., cabendo ao Parlamento, em reunião plenária, votar o relatório, e, então, a maioria poderia impor ou não o seu juízo. -
Mas, face à distanciação que se verifica nos casos de Camarate e do Ministério da Saúde nos critérios que sepa-

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