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2738 I SÉRIE-NÚMERO 85

O Orador: - Mas ali está afirmada também a tese, recolhida do Código anterior, e já, no fundo, recolhida na interpretação jurisprudencial que lhe antecedia, do princípio fundamental da reinserção social ou da ressocialização do delinquente. E é fundamental que, uma vez mais, aqui, não deixemos que o mito ou a má informação torpedeiem o espírito e permitam concluir ser indiferentes as opções que o legislador adopta.
A reinserção social não existe historicamente, nem hoje, em nome de uma laxista tolerância com o delinquente, A reinserção social radica das teses da defesa social, resulta de afirmações de princípios e de valores de segurança e é nessa perspectiva que ela encontra a síntese, tão perfeita quanto desejável, entre a garantia da defesa social pela via da segurança - por sua vez, garantia da plena reposição de crimes - e a possibilidade de recondução do delinquente, nos limites da sua liberdade, a um quadro de valores que lhe permita viver de acordo com as normas estabelecidas em regime democrático.

Aplausos do PSD.

Mais do que isso, a afirmação inequívoca da punição nos limites da culpa remete, simultaneamente, para uma ideia de limite na aplicação do jus puniendi do Estado, de limite ético que não pode, pela sua própria natureza, ultrapassar-se, mas deixa simultaneamente a porta aberta para que, ainda aqui, algum sentido ético ou retributivo da pena possa ser reconduzido à interpretação do próprio Código e, assim, no que se refere à prevenção geral e à prevenção especial.
É nesta perspectiva que, hoje, no fim do século, numa sociedade moderna que pretende desafiar o futuro, não apenas exercendo legitimamente a violência mas, sobretudo, convidando à legitimidade da participação democrática com o risco mínimo que a própria liberdade comporta, se legitima eticamente uma qualquer revisão penal.
Mas com que meios? - perguntarão os Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Boa pergunta!

O Orador: - Perguntarão como já perguntaram, como vão perguntar hoje e como continuarão a perguntar nos tempos próximos.
E evidente que, para um ideal exigente, os meios são sempre relativamente escassos. Também é evidente que não deve ser a escassez dos meios que nos inibe de prosseguir um ideal exigente. Desistir de um ideal por escassez de meios é não reconhecer a sua importância e não ter legitimidade para falar publicamente em ideal.
Portugal acreditou sempre, com a escassez de meios que são atávicos ao povo português, que era possível defender bandeiras de vanguarda onde elas surgiam, como dignificação de si próprias. Uma vez mais assim acontece, é bem natural que, se queremos seriamente analisar a situação actual, possamos concluir todos que a reforma agora proposta arranca com uma imensidade de meios, melhor do que arrancou há 10 anos a revisão então de raiz do Código Penal. E isso é importante para nos dar a noção relativa da dinâmica e para compreendermos que, tendo um ideal que ilumine as revisões legislativas, temos a exigência política, que a oposição séria nos não deixa abrandar jamais, de ir prosseguindo na melhoria desses meios.
Sabemos todos das dificuldades que temos, por exemplo, no sistema prisional português, mas também sabemos, quando queremos, com seriedade, reconhecer o esforço importante que se tem feito nesse domínio, se quisermos, como queremos, colocar ao lado do muito que importa fazer aquele outro muito que vai sendo feito, que encontramos aí uma dinâmica de progresso, de melhoria e de avanço nas condições de humanização e de capacidade de resposta às exigências de reinserção que, há bem pouco tempo, causavam bastante maior preocupação do que causam hoje, sem que, todavia, ela não deixe de existir.
Uma vez mais, reitero o convite do Ministro da Justiça aos Srs. Parlamentares para que visitem as cadeias portuguesas, aquelas que ainda hoje constituem aquilo que é o bom exemplo do que não queremos que sejam as nossas prisões mas também aquelas outras, felizmente várias, que constituem também o exemplo óptimo daquilo que queremos que seja a globalidade do sistema prisional português.
Precisamos, também, de melhorar a resposta no domínio da reinserção social. Mas os Srs. Deputados sabem bem o esforço que foi necessário fazer para poder afirmar hoje que o Instituto de Reinserção Social está instalado em todos os 53 círculos judiciais do País. Significou isso um esforço enorme de investimento em recursos humanos e é agora possível como, aliás, vai sendo reconhecido por vários dos magistrados judiciais e do Ministério Público que directamente trabalham com os técnicos do Instituto, uma relação interdisciplinar e um trabalho bastante mais profundo na formação da qualidade das decisões e no acompanhamento da sua decisão. É esse o caminho que importa continuar a prosseguir.

Aplausos do PSD.

Também aí não estamos satisfeitos com a globalidade dos resultados, não estamos hoje como não estávamos ontem e não estaremos amanhã.
Porém, analisada a dinâmica introduzida e verificados os resultados pelo valor relativo dessa dinâmica, temos boas razões para conformarmos a nossa acção à política traçada e aos calendários previamente definidos, do mesmo modo que, na sequência da aprovação que esperamos deste diploma, desejamos que a revisão - finalmente - da execução das penas venha introduzir outros dados importantes na globalidade do sistema jurídico-penal português.
E sabem os Srs. Deputados com quem tive o gosto de trocar impressões na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que o facto de termos ponderado mais a decisão do conteúdo da mudança do que correr atrás de uma aparente capacidade de sucesso numa apresentação mais rápida permite-nos hoje assimilar definitivamente, como dado adquirido, a possibilidade de vir fazer intervir no Tribunal de Execução das Penas agentes da comunidade, construindo aí um verdadeiro tribunal de júri e tornando, por isso, cada vez mais consequente a afirmação que desde o princípio temos feito de que a justiça tem como essência o cidadão e de que a participação do cidadão, enquanto tal, na própria administração da justiça é um dado essencial para a afirmação de uma democracia participativa e de uma co-responsabilidade do cidadão na administração do Estado.
Quanto ao projecto concreto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresenta-nos uma pena de prisão que vai do limite mínimo de um mês ao limite máximo de 25 anos. Aqui, uma vez mais, seguimos a tradição portuguesa: 28 anos o limite máximo no século passado, 20 anos em 1982 e 25 anos agora.
Também aqui oscilámos entre um número restrito que nos permite continuar a afirmar termos estabilizado, o qual está já interiorizado como dado cultural, e estes limites relativos em torno de um número fixo. Por isso, tive ocasião

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