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9 DE MAIO DE 1997 2427

Quanto ao fenómeno crescente da exclusão social e seu reflexo nas escolas, pensamos que deverá ter um tratamento autónomo a montante. O sistema educativo não é um sistema de acção social, embora deva por este ser complementado. Contudo, verificamos que, ao invés de uma correcta articulação, o sistema educativo, por força das circunstâncias, e os professores, são, cada vez mais, empurrados para darem respostas sociais puras.
Por fim, alinha-se uma outra razão de discordância sistémica: este, como outros sistemas sociais em Portugal, e não só, inchou e anquilosou-se de tal forma que transformou os meios em fins e perdeu de vista o seu objectivo principal. Numa teia de grupos de interesses e de pressões, num quadro de permanente escassez de recursos, com um factor humano que, em parte, não se qualifica e, em parte, se desqualifica, eivado de conceitos vagos, esvaziados, senão mesmo ocos, o sistema parece pronto a morrer.
Há, pois, em nosso entender, que repensá-lo e substituí-lo. Não nos parece nem prudente, nem inteligente remendá-lo. E é precisamente isso que faz o Governo. Cito, a título de exemplo, os artigos que maior confusão ou discordância provocam.
É o caso da proposta de alteração ao artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. A mudança principal desta proposta consiste em deixar de exigir que o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior seja composto por provas de âmbito nacional, passando a poder ser definido por cada curso, em separado.
Se esta opção tivesse algum interesse, o que não é claro num país pequeno e com tantas universidades, a sua aplicação prática no actual quadro será, no mínimo, duvidosa. Como alguém disse, serão maiores os problemas quando houver a prova de Matemática de Vila Real, a prova de Português de Lisboa e a prova de Química dos Açores...
Acresce que esta aparente descentralização choca, aliás, com o novo sistema de propinas, que, em breve, o Governo virá aqui propor, com um montante nacional único, o que simboliza, isso sim, fortemente uma política nacional centralizada para o ensino superior. Estamos, pois, perante uma oscilação do Governo na precisão - ou tentativa - de um conceito de autonomia ou do espírito autonómico.
Os artigos 13.º e 31.º, sobre a questão do politécnico, tornam óbvia a necessidade de um esclarecimento urgente e de fundo sobre a natureza e fins do ensino politécnico.
Três hipóteses eram teoricamente possíveis: a sua extinção, a sua integração no ensino universitário ou, como nós defendemos, a sua afirmação como um sistema claramente alternativo, de ensino superior curto, com formação de quadros técnicos de nível médio.
Logo, o equívoco era a única via impossível e foi essa que prevaleceu.
Na substância das coisas, a proposta pouco altera. É negativa no contexto de uma "deriva universitárias do politécnico, sem correspondência com a sua real qualidade. Tão-pouco é saudável atribuir funções sobrepostas a instituições tão diferentes e com exigências tão díspares, como as universidades e os politécnicos.
Por fim, a proposta do Partido Popular é a seguinte: em primeiro lugar, a inclusão da via técnico-profissional como uma via claramente alternativa, no âmbito do ensino secundário; em segundo lugar, a clarificação de que ao Estado compete garantir o acesso de todos a uma rede de estabelecimentos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população, mas a uma rede mista, aligeirando-se a função prestadora directa do Estado e introduzindo critérios de racionalização e eficiência; em terceiro lugar, a consagração do princípio de que o financiamento segue o estudante (ou a família), permitindo assim a liberdade de escolha e, consequentemente, abrindo a porta a aspectos fundamentais de avaliação de qualidade.
Embora aparentemente de pouca monta, estas alterações, estas sim, atingem princípios fundamentais do actual sistema: desde a questão da liberdade de escolha dentro de um quadro correcto de igualdade de oportunidades até à assumpção do conceito de rede mista; desde o enfoque num verdadeiro método de avaliação de mérito e qualidade ao ênfase na função regulamentadora e fiscalizadora do Estado, em detrimento de uma função prestadora que tudo e todos consome; desde o abrir portas a respostas e soluções para os novos" problemas, as quais nunca estarão nas cedências e facilitismos, mas na exigência e na qualidade. Isto é, uma maior articulação entre o que o ensino produz e o que a vida activa, numa sociedade aberta e competitiva, tem para dar.
Termino, dizendo que a grande aposta é adaptar o sistema educativo a esta fórmula, simultaneamente evidente e altamente complexa: o justo equilíbrio entre expectativas, esforço e oportunidades que damos e pedimos aos jovens.
Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estados: A questão não é técnica, antes fosse, mas é profundamente política. E o que a História vos vai perguntar é se esta iniciativa legislativa foi justa, racional e salutar para os portugueses. Como pensamos que não é justa, votaremos contra. Também por isso não nos refugiamos atrás da suposta vitimização do Governo.
Para nós, um governo democraticamente eleito nunca é vítima. É poder e deve exercê-lo assumindo as suas responsabilidades.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, a vossa proposta de alteração à Lei de Bases merece-nos algumas dúvidas e alguns comentários, pelo que vou colocar-lhe duas questões.
Na vossa proposta, suprimem-se todos os artigos referentes às Disposições Finais e Transitórias, ou seja, desde o artigo 59.º ao artigo 64 º. Isto teria múltiplas consequências, uma das quais seria a supressão de um sistema de profissionalização para os docentes devidamente habilitados e em exercício, mas sem a formação profissional equivalente à ministrada nas instituições de formação inicial para os respectivos níveis de ensino. Gostaria de saber, nestas circunstâncias, que alternativas colocam para estes docentes e para o sistema educativo que deles ainda necessita.
A segunda questão diz respeito à administração do sistema educativo. Os senhores admitem a existência de estruturas administrativas regionais, no n.º 2 do artigo 43.º - aliás, já existentes. Porém, no artigo 44.º, propõem-se suprimir o n.º 2, ou seja, exactamente as estruturas administrativas regionais. Gostaria de saber em que é que fica-

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