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I SÉRIE - NÚMERO 58 2178

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Mas não os retira!

A Oradora: - Estamos a discutir unia questão que tem a ver com o facto de os trabalhadores serem parte desigual e a Constituição dá-lhes o direito fundamental de participar na elaboração da legislação do trabalho não prevendo corporativismos, e essa foi unia solução corporativa que o Governo arrarijou... Já sabemos que o Governo tem esses compromissos com as entidades patronais - isso é claro! Aliás, o Governo até disse, em comunicado, que as entidades patronais dessa comissão eram os intérpretes autênticos da lei da flexibilidade e polivalência, tripudiando sobre a Assembleia da República, que é o poder legislativo ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - ... embora o Governo considere que os senhores são o poder legislativo, é óbvio!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs.Deputados: Julgo que a matéria que está aqui em causa é tão mais revelaüte quanto ela é, fundamentalmente, consensual pela prática política. Não é isso que está aqui em causa hoje, não é discutirmos se as associações patronais devem ou não ter direito a pronunciar-se relativamente à legislação laboral. Isso é um dado adquirido.
A discussão, hoje, passa, única e exclusivamente, por a Constituição, e em minha opinião excessivamente, resguardar uma participação específica para as organizações representativas dos trabalhadores, esquecendo uma parte fundamental dessa mesma discussão no sentido do diálogo social na tendência mundial de todos serem partes neste tipo de discussões.
Não está em causa se damos mais direitos a uns do que a outros, não está em causa se damos mais importância a uns do que a outros; o que está em causa é ouvir, é a institucionalização da audição de entidades, deixando a decisão a quem de direito, e fala-se do Governo e do Parlamento, naturalmente.
Porém, nenhuma destas entidades deve deixar influenciar-se por aquilo que são as audições que concede quer a representantes dos trabalhadores quer a representantes das entidades patronais.
O que está aqui em causa hoje - e é isso que importa questionar o Governo - é um conjunto de diplomas que estão à discussão nesta sessão plenária que são um mero balão de ensaio, que representam a falta de. estratégia do Governo, a incapacidade do Governo de assumir posições em tempo oportuno e que, acima de tudo, representam a falta de coragem que o Governo tem em avançar com as anunciadas propostas de legislação laboral.
Vejamos: que estratégia é que este Governo tem sobre a legislação laborai? A que anunciou em 1996 no Acordo de Concertação Estratégica, na l.ª Sessão Legislativa desta Legislatura e que só neste sessão legislativa teve coragem de vir apresentar? Qual é a coragem deste Governo ao apresentar hoje estes diplomas e não os que se afiguram polémicos, ou seja, os que enviou para esta Assembleia, mas que ainda não teve a capacidade nem a coragem de agendar atempadamente?

Ao contrário do que diz a Sr.ª Deputada Odete Santos, que já não se encontra na Sala, o coração do Governo não pende para os patrões mas apenas para alguns. É isto que lamentamos, porque desejaríamos que o Governo fosse o Governo de todos e não apenas de uma parte da sociedade portuguesa, nomeadamente de todos aqueles que contribuem para o desenvolvimento do País.
A proposta de lei hoje em apreciação, que atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho, corresponde ao texto do Acordo de Concertação Estratégia de 1996. Foram precisos três anos para que o Governo resolvesse redigir quatro linhas para assegurar um direito legítimo, necessário, que correspondia a uma prática informal do Parlamento, há anos.
Volto a dizer que não compreendo como é que esta questão levanta tanta polémica. O que está aqui em causa é, única e exclusivamente, dar uma oportunidade a que entidades patronais se pronuncieis relativamente a isto. Uma tendência, se não, pelo menos, europeia, seguramente algo que está consagrado em Portugal há muitos anos, que os governos praticam há muito tempo e que este Parlamento, informalmente, tem aceite como prática corrente.
Não compreendo também a posição do PCP relativamente a esta matéria, que tem apoiado todas as audições parlamentares, em que se convidam entidades patronais para se pronunciarem sobre as mais variadas matérias. Portanto, não compreendo a polémica que se levanta relativamente a esta matéria, que, para mim, tal como já aqui foi afirmado, era perfeita e necessariamente pacífica.
Trata-se, pois, de alargar a participação a toáss as entidades envolvidas nos processos, quando eles envolvem mudanças legislativas e com implicações sociais, o que é naturalmente positivo.
A discussão pública de diplomas e o procedimento formal da audição escrita ou oral das partes interessadas é um imperativo constitucional de realização da democracia participativa e de estabilidade social, com o objectivo de dar as mesmas oportunidades e a mesma dignidade de participação a todas as partes em=olvidas. A proposta de lei deve ser aceite no sentido de se consagrar a participação das entidades patronais no processo de legislação de trabalho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis.

O Sr. José Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Através da proposta de lei n.º 231/VII, visa o Governo reconhecer às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho.
Aquilo que hoje, em concreto, se discute nesta Câmara é a consagração legal de práticas de participação e de concertação social já enraizadas no nosso sistema jurídico-político e, nesse sentido, a iniciativa legislativa em discussão configura uma medida inatacável do ponto de vista social e dos objectivos que visa alcançar.
Como é sabido, o direito à participação na elaboração da legislação do trabalho encontra-se expressamente previsto e reconhecido, relativamente às associações sindicais e às comissões de trabalhadores, nos artigos 54.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa. Este comando constitucional, que remonta a 1976, teve desenvolvimento na

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