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2180 I SÉRIE — NÚMERO 58

O exercício de tal direito permite informar e contribuir para melhor preparar o legislador e até influenciar através da formulação de pareceres sobre os projectos de diplomas legais previamente publicados. Mesmo sem enquadramento legal, as associações patronais têm vindo a manifestar os seus pareceres sobre a legislação, do trabalho.
De facto, está cada vez mais afastada a ideia de que na vida das empresas, nas relações laborais, empregados e empregadores estão condenados a viver como adversários, de costas voltadas, em que os interesses de uns conflituam com os interesses de outros.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP) — Muito bem!

O Orador: — A realidade é exactamente bem diferente, mesmo que este facto não agrade a alguns. A sociedade evoluiu, a globalização da economia trouxe uma vulnerabilidade para países de economia frágil, como o nosso, que impõe que tenhamos uma atitude solidária na resposta aos problemas e uma certeza nos repartidos proveitos.
A agressividade dos mercados e as necessárias adaptações que se reclamam numa sociedade em constante mutação justificam que caminhemos juntos como parceiros sociais de facto, nesta tarefa, que se apresenta difícil de construir empresas sólidas e duradouras. Justifica-se, portanto, plenamente, que se alargue às associações patronais o direito à consulta na elaboração da legislação de trabalho.
Como nota final, quero dizer que não deixo de registar que este diploma se insere num vasto pacote laboral, que o Governo propõe, de alterações à legislação laboral, que não deve marcar o sentimento de quem pode ser cúmplice de um só lado.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP). — Muito bem!

O Sr. Presidente. — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das
Relações Laborais.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, muito brevemente, de assinalar apenas dois pontos, sendo o primeiro o facto de haver consagração constitucional relativamente à participação dos trabalhadores e seus representantes na elaboração da legislacão de trabalho e de haver extensão na lei relativamente a algo que não está previsto na Constituição.
Parece que o argumento de inconstitucionalidade não foi usado, não parece poder existir, mas, em todo o caso, acho que há aqui um significado profundo que gostaria de assinalar é que, de facto, sendo a parte mais fraca os trabalhadores — para nós, Governo e Partido Socialista, é, sem dúvida, a parte mais fraca —, a consagração na Constituição tem justamente o valor de assinalar,que esse direito lhe está consagrado na lei fundamental do País e sujeito às regras próprias de alteração dessa mesma lei.
No que diz respeito à legislação ordinária, o que desejamos é consagrar essa possibilidade a todas as associações patronais, nomeadamente àquelas não integradas em confederações, porque já há associações patronais que têm este direito reconhecido — as confederações com assento na Comissão Permanente de Concertacão Social — relativamente às iniciativas do Governo mas não relativamente às iniciativas dos Deputados.
Contudo, não nos podemos esquecer que nem as confederações patronais nem as sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertacão Social esgotam as formas de associação legítimas que devem ser ouvidas, sejam sindicatos não filiados em qualquer das confederações, sejam associações sectoriais ou empresariais que não estejam filiados, porventura, nas confederações patronais, e o facto de reconhecermos esse direito, agora através desta lei, não altera a posição de uns e outros na sociedade. Essa posição não resulta da lei nem do reconhecimento.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Ficam mais desiguais!

O Orador: — O facto de eu ter recebido uma associação patronal na Sala Nobre do Ministério do Trabalho e de a ter convidado a sentar-se...,

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Pára quê?! Até fala com eles na rua!...

O Orador: —... levando a recordar-me que, há 20 anos, elas não se sentavam naquelas salas, ficavam em pé ou «empoleiradas» nós parapeitos da sala...

A Sr.a Odete Santos (PCP): — E há 26 e 27 anos, já agora?

O Orador: — Também o contrário se aplica, evidentemente! Más suponho que o facto de eles se sentarem não altera a minha posição, porque tanto eu como os sindicatos somos livres de concordar ou discordar e de aproximar ás posições através da arte da negociação, que é uma procura de compromissos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — E isso exige um respeito e uma igualdade formal.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Ah!

O Orador: — É disso que se trata aqui. Não é uma igualdade na sociedade, porque essa não existe nem nenhuma lei a decreta. Por acaso, houve a ilusão de que se decretava a igualdade por lei, todos nós padecemos disso, mas a realidade mostrou-nos que não é por ai, é a realidade que a impõe!

Aplausos do PS.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Veja a questão das quotas!... Também era por lei que se queria decretar a «igualdade»!

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Odete Santos, também me apetecia fazer uns apartes mas não faço!
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ouvi com muita atenção a sua intervenção e ou percebi mal ou, quando V. Ex.ª diz que permite que as entidades empresariais ou patronais, conforme lhe quiserem chamar, até se podem sentar no seu gabinete, confesso que fiquei profundamente perplexo.

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