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0532 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

O que eu também quero dizer ao Sr. Deputado Montalvão Machado é que compreenda que, por um lado, há disponibilidade da nossa parte, já reflectida, aliás, nos exemplos recentes, mas, ao mesmo tempo, não espere que estejamos disponíveis para fazer uma espécie de contra-reforma da reforma. Ou seja, para deixar o essencial por resolver, sabendo nós que o essencial são, justamente, muitos daqueles aspectos que têm dado lugar a demasiados expedientes dilatórios e que, justamente, são esses expedientes dilatórios que têm arrastado a uma enorme crise da justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, Sr. Deputado Montalvão Machado, nisto o interpelo: não façam os senhores mais discursos acerca da crise da justiça sem que previamente tenham igualmente dado o seu contributo para superar alguma da crise que existe.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, tem a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Deputado Jorge Lacão , confesso que de identidade e residência, como medida de coacção, no âmbito do processo penal, já tinha ouvido falar. Mas confesso que, no âmbito do processo civil, não compreendo, pelo menos daquilo que me ensinaram, pelo que gostaria que V. Ex.ª mo explicasse. E como, porventura, isso foi o que de mais relevante retirei da intervenção de V. Ex.ª, agradecia o seu contributo mais uma vez.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra para responder.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, é caso para dizer que é um privilégio que me dá, porque, repare, nós não temos ocasião para explicar tudo de todas as maneiras, a todo o tempo. Mas, agora, vou tentar.
Sr. Deputado, no processo penal, como obviamente sabe, o termo de identidade e residência é estabelecido perante uma autoridade judiciária. Daí que tenha a natureza, como referiu, de medida de coacção. Mas, como ambos sabemos, é uma especialíssima medida de coacção que visa, no essencial, certificar a localização do arguido para efeitos de ele estar na disponibilidade permanente do processo.
Introduzimos também, nesta reforma do processo penal - que os senhores ontem votaram! -, termo de identidade e residência para o assistente e para as partes civis. Sr. Deputado, não me vai dizer que é uma medida de coacção para eles, pois não? No entanto, do ponto de vista do valor processual, o prévio termo de identidade e residência vale como identificação do domicílio para o qual devem ser notificados. O que é que eu disse sobre o processo civil?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tem semelhança alguma!

O Orador: - Disse que, quando as partes na relação contratual estabelecem, no contrato, qual é o seu domicílio para efeitos do cumprimento e realização do conjunto dos direitos e deveres resultantes dessa relação jurídica, evidentemente que faz todo o sentido interpretar que, no quadro desses direitos e deveres, aquele domicílio também vale para efeitos de notificação das partes.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Orador: - Ou o Sr. Deputado não acha que não é preciso recorrer a uma figura de coacção para dar pleno valor à declaração espontânea das próprias partes acerca do seu domicílio?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Por acaso, não acho!

O Orador: - Por mim, entendo que elas merecem respeitabilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (José Magalhães): - Sr. Presidente, pedi a palavra para suscitar uma questão de relacionamento institucional entre o Governo e a Ordem dos Advogados, matéria na qual foi gerado um lapso que não gostaríamos que ficasse registado em acta.
E pedia-lhe, Sr. Presidente, para exarar em acta uma declaração curta. E a declaração, se me permite,…

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, esse pedido não é muito ortodoxo.
Pode interpelar-me ou interpelar a Mesa com o conteúdo do que vai dizer.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Exactamente, Sr. Presidente, fá-lo-ia sob a forma de interpelação, como V. Ex.ª sugere.
O artigo a que aludiu o Sr. Deputado Montalvão Machado, da autoria de Joaquim Pires de Lima,…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não foi o Bastonário!

O Orador: - … Presidente da Ordem dos Advogados - como sabe, nem há presidência da Ordem dos Advogados! - não é da autoria do Sr. Bastonário. É, portanto, um grave equívoco, aliás incompreensível por parte do Sr. Deputado Montalvão Machado, que tal coisa tenha sido dita.
Gostaria, pois, que a acta da Assembleia o rectificasse, segundo uma verdade evidente e um pouco embaraçosa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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