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0537 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

Aliás, das famosas 10 medidas incorporadas no decreto-lei em apreciação parlamentar, o PSD veio, fundamentalmente, pôr em causa duas e suscitar reservas quanto à nossa capacidade para aplicar uma terceira. O PSD pôs em causa a notificação e a citação por via postal simples, o recurso ao suporte digital na apresentação de peças processuais e a viabilidade da videoconferência.
Quanto à videoconferência, estejam descansados, porque, em Janeiro, já estará a funcionar em todos os tribunais do País.
Relativamente à obrigatoriedade do recurso ao suporte digital, manifestamente, estamos a tresler a lei e a não a acreditar na capacidade de desafio de mudança de toda a comunidade jurídica. Estamos a tresler a lei, porque não há uma imposição, há uma faculdade a partir de Janeiro e há uma obrigatoriedade apenas em 2003; isto é, há um período de transição de dois anos, que foi aqui, sucessivamente, ignorado nas várias intervenções.
Mas quero dizer-lhes, Srs. Deputados, sobretudo aos que são advogados, que acredito na capacidade de modernização e na capacidade de a nossa comunidade jurídica - dos magistrados, aos oficiais de justiça, aos advogados - dizer «sim» ao desafio tecnológico.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Qualquer dia há justiça pela Internet.

O Orador: - Aquilo que se passou relativamente às injunções, em que, em menos de um ano, passámos de menos de 20% de entregas com suporte digital para mais de 80%, demonstra essa capacidade de adaptação, tal como o facto de, neste momento, se verificar já um número significativo de entregas de pedidos em processo de injunção através de correio electrónico. Não tenho a mínima dúvida de que, com a instalação e o pleno funcionamento em todos os tribunais do sistema de gestão do processo civil até final de 2001, a maior rede informática existente no País, o desafio da mudança terá resposta.
Quanto à notificação, não venham aqui com os casos, sempre estranhos, do acidente rodoviário,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu não falei nisso! Hoje, ninguém falou no acidente!

O Orador: - … da esposa do advogado que entrou em trabalho de parto. Todos nós sabemos, pelos exames nas faculdades que já fizemos e pelas consultas médicas que tivemos, qual é o carácter marginal destas situações a que nos estamos a referir.
Por outro lado, delimitemos o que está em causa. O que está em causa são os processos emergentes de contrato…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não só!

O Orador: - … de obrigação pecuniária, onde a indicação da residência é condição essencial do contrato, recaindo, aliás, sobre as entidades um dever de, até Janeiro, o que já está a ser feito pela Associação Portuguesa de Seguradores, informar os contraentes relativamente ao dever de manter aqui actualizada a sua residência e quanto às consequências dessa residência.
Quanto ao exemplo internacional, vamos deixar a Sr.ª Deputada Odete Santos fora do fantasma americano e falemos de situações mais próximas!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O fantasma é para VV. Ex.as!

O Orador: - Foi o governo do Sr. José Maria Aznar que teve oportunidade de aprovar o novo código de processo civil espanhol, que recentemente entrou em vigor e que permite exactamente a notificação pela via mais expedita, designadamente a notificação por via telefónica.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E V. Ex.ª fundamenta-se no Aznar! Óptimo!

O Orador: - Vamos olhar para os bons exemplos, independentemente da origem!
É este desafio para a mudança, é esta capacidade de juntar mais meios, inovação tecnológica e reforma do sistema processual que, conjugados, permitirão que se sinta que a justiça está ao serviço do cidadão, que não é um sistema do século XIX, inadaptado à sociedade do século XXI.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados António Montalvão Machado, Odete Santos, Nuno Teixeira de Melo e Jorge Lacão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ouvi-o com muita atenção, mas lamento dizer-lhe que não posso afirmar o inverso, pois V. Ex.ª não me ouviu com a mesma atenção, sem que esta minha afirmação represente qualquer desconsideração.
Ninguém disse aqui que VV. Ex.as estariam surdos e indisponíveis para o debate; pelo contrário, ficámos muito contentes em saber que VV. Ex.as estão abertos ao debate. E ainda mais contentes ficamos por, em boa hora, nos termos lembrado de pedir a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 183/2000, porque, se não a tivéssemos pedido, o debate não se faria, tendo em conta que VV. Ex.as fizeram este decreto-lei contra a vontade dos juízes, dos advogados, de todos os operadores judiciários. Não há um único artigo da especialidade, um único advogado ou um único juiz que seja a favor dele!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Ou um único professor!

O Orador: - Mais: V. Ex.ª disse que não falamos nas virtudes, apenas falamos dos males.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É a nossa obrigação!

O Orador: - A nossa obrigação é exactamente essa!
Este diploma tem coisas boas e más, o pior e o azar para nós e para os portugueses é que as coisas más são bastante mais, em maior número, do que as coisas boas. E uma das coisas boas de que falei - por isso digo que V. Ex.ª não me ouviu atentamente - foi justamente no suporte digital de articulados e alegações, o que defendo inteiramente! Mas perguntei se se justificaria isso em dois casos: primeiro, quando a parte, por não ser obrigatório o patrocínio judiciário, litiga por si, sem advogado; e, segundo, quando o advogado é nomeado oficiosamente.

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