O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0534 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

nó da questão. O caminho é reforçar esse pessoal e conferir-lhes mais meios tecnológicos, sem embargo de simplificar a citação/notificação, mas mantendo sempre a necessária segurança de que o cidadão em causa tenha sido, de facto, citado/notificado e não apenas virtualmente. Isto porque a vossa solução aponta para uma citação/notificação virtual. Não há dúvida de que estamos na época dos mundos virtuais!
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo que apresentámos algumas propostas de alteração para ver se, de facto, o Código de Processo Civil continua a garantir os direitos dos cidadãos, mas de todos os cidadãos e não apenas os direitos dos autores que põem uma acção, já que também é preciso acautelar os direitos dos réus que contestam. Esperamos, portanto, que haja o bom senso de fazer as alterações que se impõem. Aliás, devo dizer que estou bastante admirada, porque o Sr. Ministro da Justiça, quando tomou posse, disse que tinha terminado a época das reformas legislativas na justiça.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Isso já lá vai! Agora é o campeão das leis!

A Oradora: - Mas disse-o, disse que já tinha havido reformas demais e isso está em Diário da Assembleia da República! E, afinal de contas, vemo-nos confrontados com autênticas subversões do sistema com consequências desastrosas, neste caso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Desde a publicação do Código de Processo Civil de 1961 até ao ano de 1995, este código apenas sofreu raras modificações, sempre precedidas de muito estudo e de cuidada ponderação de todos os interesses em jogo. Como exemplo, refira-se que desde 28 de Setembro de 1985, data da publicação do Decreto-Lei n.º 381-A/85, até 12 de Dezembro de 1995, data da publicação do Decreto-Lei n.º 329-A/95, ou seja, durante mais de 10 anos a redacção deste Código de Processo Civil manteve-se inalterada. Compreende-se. O processo civil, para além de muito mais, disciplina toda a vida de um processo, define o relacionamento de diversos intervenientes processuais, tudo de forma que se espera tendencialmente estável, atentos os interesses em jogo.
Todavia, só desde Dezembro de 1995 este Código de Processo Civil já foi objecto de cinco reformas sucessivas e apressadas, que lhe foram impostas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de Dezembro, 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro e agora 183/2000, de 10 de Agosto. Isto, Srs. Secretários de Estado e Srs. Deputados, é inaceitável.
Mas mais inaceitável é que, desta feita, no que toca a este Decreto-Lei n.º 183/2000 em apreciação, com uma ou outra honrosa excepção, de que é exemplo, como já foi referido, a inquirição por tele-conferência, o Sr. Ministro pretenda impor outra reforma processual, só que agora, apesar de mais uma vez apressada, à mais completa revelia de todos aqueles a quem se destina. Isto, Srs. Deputados, é completamente inaceitável. Nunca como agora uma reforma processual mereceu tanta rejeição. Magistrados, judiciais ou do Ministério Público, advogados, professores e docentes universitários não se cansaram de denunciar os graves defeitos do diploma, principalmente em sede própria, perante o Sr. Ministro da Justiça, mas sempre sem sucesso. Recordo aos Srs. Secretários de Estado a título de exemplo, e peço-lhes que transmitam ao Sr. Ministro, duas longas sessões de trabalho, nas quais, para além do Sr. Ministro, estiveram presentes o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, vários membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, os Srs. Drs. José de Sousa de Macedo, como Presidente da Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados, Armindo Ribeiro Mendes, José Correia, José Lebre de Freitas e Luís Silveira Rodrigues. Foram muitas as deficiências do diploma que então foram reveladas e que desde então o têm sido! Refiro-me ao texto legal, que padece de deficiências de redacção que são completamente inaceitáveis, refiro-me ao novo regime de pagamento de preparos, que consagra uma incompreensível desigualdade entre as partes, mais favorável aos réus do que aos autores, refiro-me à exigência de suporte digital, que, pese embora algumas vantagens, será, em todo o caso, insuportável a muitos advogados, ou porque não têm ainda escritórios informatizados e ninguém os pode obrigar a ter, ou porque não têm sistemas uniformizados, porque, como se sabe, uns podem usar o Word e outros o Scriba, que é um sistema de processamento de texto com mais de 15 anos. Por outro lado, como é sabido e como o Dr. Montalvão Machado já referiu, há até casos em que as partes não têm de se fazer representar por advogado. E nestes casos, como é que se vai fazer face à exigência do suporte informático?!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pagam a uma empresa para fazer esse trabalho!

O Orador: - Pois! Como a justiça já é barata!…
Refiro-me também a algumas alterações em sede de prova testemunhal que são claramente susceptíveis de violar o direito constitucional de acesso à justiça. Refiro-me ao novo regime de citações e notificações que pode comprometer o direito constitucional de defesa e que não tem paralelo em qualquer outro país civilizado da Europa! Aliás, para uma bancada que tanto apregoa os exemplos da Europa, parece que estes, aqui, de nada lhe serviram! Não me refiro a muito mais porque o tempo não me permite, mas, graças a Deus, tudo está escrito em muitos diplomas, muitos deles publicados, para que possam verificar com toda a clareza todas estas deficiências.
Em todo o caso, como já se disse, este diploma, ressalvado um ou outro aspecto, não agrada a nenhum dos agentes a que se destina ou que o deverão aplicar, porventura com uma excepção, e essa devemos reconhecê-la. Essa excepção é a dos funcionários judiciais. É que agora, ao que parece, o Sr. Ministro pretende substituir os funcionários judiciais por advogados, certamente porque até são mais baratos para o Estado. Verdade seja dita que, de tão mal tratados que os advogados têm sido, já só lhes faltava isto! Aos advogados, que a nova lei coloca numa inaceitável posição de menoridade face a magistrados e face a funcionários judiciais, incumbirá agora parte das tarefas administrativas que, por imperativo de função, competiram sempre aos funcionários judiciais, com encargos financeiros e de pessoal que poderão mesmo comprometer o funcionamento dos escritórios.

Páginas Relacionadas
Página 0521:
0521 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000 O Orador: - Famigerada na sua exp
Pág.Página 521
Página 0522:
0522 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000 xarão à Comissão de Defesa Nacion
Pág.Página 522