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2481 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

reduzido número de efectivos, correndo sério risco de desaparecer com a eventual eclosão de um foco infeccioso desta natureza.
Para além dos meios preventivos já em uso, é indispensável pôr em execução todas as demais medidas tidas por convenientes, com rapidez e rigor e, se necessário, mesmo para além das que foram definidas pela União Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A União Europeia renunciou desde já à vacinação dos efectivos pecuários como meio de prevenção, mantendo esta hipótese como último recurso.
Para além dos elevados custos financeiros, a União Europeia alegou que a vacinação iria tornar difícil distinguir os animais infectados dos vacinados, pois ambos passariam a apresentar anticorpos de febre aftosa. Este motivo é bem mais respeitável do que o anterior: o dos custos financeiros.
Sr.as e Srs. Deputados: Estando em curso um conjunto de medidas de prevenção, não estão, todavia, afastadas as hipóteses de ainda haver um possível contágio.
Assim, é indispensável que esteja preparado um plano de emergência pronto a executar, se ocorrer algum foco de infecção.
Nesta situação, será minimamente indispensável identificar rapidamente, isolar, restringir a circulação e contacto, desinfectar, proceder ao abate sanitário, destruir cadáveres e outros vectores de contágio.
São, pois, necessários meios financeiros, humanos e equipamento, é necessário prever a indemnização de prejuízos aos produtores, entre outras medidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nestas circunstâncias, Sr. Ministro, pergunto: tem o Governo algum plano de emergência? Qual e de que consta? Quais os meios materiais, técnicos e humanos previstos? Como se processará o transporte e abate de animais? Como se processará a destruição de cadáveres e outros vectores de contágio?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: Ao longo deste processo e no seguimento de outros de sanidade animal é emergente a fragilidade de Portugal em termos de rapidez de diagnóstico.
O método de sorologia é demorado e Portugal não dispõe de meios laboratoriais para a execução de análises por métodos mais expeditos, como, por exemplo, o PCR.
Neste domínio, o País está totalmente dependente e vulnerável, tendo de enviar para laboratórios estrangeiros as análises que necessitam conhecimento rápido de resultados, ficando sujeito a eventuais disponibilidades que podem não se coadunar com as exigências de momentos de crise.
Noutra ocasião, já aqui tínhamos referido a debilidade das estruturas de investigação agrária e dos laboratórios oficiais, incapazes de executar, por processos céleres e actuais, as necessárias análises para rápido despiste e diagnóstico.
Sr.as e Srs. Deputados: Os problemas da produção agrícola agravam-se, neste caso concreto os da produção pecuária.
Com a excessiva intensificação, dependendo quase exclusivamente de factores economicistas e baixos preços de mercado, têm-se descurado os factores de qualidade e segurança da cadeia alimentar. É uma questão nacional e da política agrícola europeia.
Portugal continua a ter condições para uma produção pecuária mais natural e salutar do que países do Norte da União Europeia. Pode fazê-lo a bem de uma produção de qualidade que defenda a segurança alimentar.
Portugal necessita de dar ocupação e valorizar na produção vastas áreas de solos. Cerca de metade dos 5 189 000 ha de superfície agrícola recenseados em 1999 no RGA têm condições para satisfazer a produção pecuária. Todavia, a sua ocupação é exígua, resultando um nível de encabeçamento irrisório e com ampla margem para crescer.
Sobra-nos, em espaço e condições naturais, o que escasseia em países do Norte da União Europeia, os quais enveredaram por uma superintensificação da produção pecuária, com exagerados níveis de encabeçamento por hectare a determinar todos os efeitos adversos que têm vindo a emergir. A saber: redução da qualidade e da segurança alimentares; aumento das dificuldades do controlo da sanidade animal, com eventual repercussão na saúde humana; e elevada agressividade ambiental.
Outro aspecto essencial, se não o mais importante, a ampliar o risco da produção pecuária em Portugal diz respeito à redução dos apoios aos programas de sanidade animal, elevando a vulnerabilidade do País à contaminação de epizootias.
Na passagem do segundo para o terceiro Quadro Comunitário de Apoio, foram substancialmente reduzidos os meios de apoio às entidades executoras dos referidos programas: os agrupamentos de defesa sanitária e organizações de produtores. O controlo das epizootias diminuiu e regrediu, e a sanidade do efectivo pecuário nacional piorou.
É preocupante a situação de controle da leucose, pneumonia e peripneumonia, tendo reaparecido focos localizados de infecção por brucelose, a qual é transmissível ao homem, afectando a saúde pública.
Nestas condições, o Ministério da Agricultura, com a publicação do Decreto-Lei n.º 243/2000, de 27 de Setembro, abandonou, na prática, o programa de erradicação da brucelose e alterou os procedimentos de classificação sanitária de efectivos e áreas, passando a possibilitar, através de autorização prévia, a vacinação de efectivos com a vacina REV 1 em determinadas regiões do País.
Nestas condições, conclui-se que, em Portugal, há simultaneamente programa de erradicação da brucelose e vacinação para a brucelose. Há os dois e não há nenhum, porque, na prática, um anula o outro, isto é, após introdução do método de vacinação não se pode assegurar a erradicação, desaparecendo, igualmente, a classificação de áreas e efectivos indemnes, pondo em regressão um programa já em execução em Portugal há vários anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por esta decisão, misturou-se o programa de erradicação com a vacinação, comprometeu-se a classificação do País como região indemne, baixou-se a guarda ao objectivo de debelar a brucelose.

O Sr. Presidente: - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado. Tem de concluir.

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