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0603 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

O Orador: - Mas se o Sr. Deputado está tão preocupado com isso, terei todo o gosto, em nome do Governo, em me pronunciar sobre alguma proposta que faça nesse campo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Agora, são «chutos» à Sala!

O Sr. Nuno Freitas (PSD): - Tira a água do capote!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Responsabilidades é que não…

O Orador: - Quanto à proposta que aqui nos apresenta, nomeadamente de atribuir ou poder atribuir competência à comissão para sancionar através de medidas pecuniárias compulsórias, para obrigar o indiciado a comparecer, tenho algumas dúvidas que devamos ir por aí. Neste caso, em que muitas vezes os indiciados são pessoas desestruturadas e desinseridas, com problemas de natureza económica, não me parece que devamos ir por aí. Mas podemos pensar noutras alternativas e seguramente que o Governo irá pensar na possibilidade de fazer outras propostas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra ao Sr. Deputado Nuno Freitas.

O Sr. Nuno Freitas (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: Deixe-me começar por salientar três perplexidades que a sua intervenção me causou.
Em primeiro lugar, disse o Sr. Secretário de Estado que ninguém se sentiu prejudicado com a instalação das comissões para a dissuasão da toxicodependência, mas a questão não é propriamente saber se não houve perturbação e ninguém se sentiu prejudicado, é saber se alguém se sentiu favorecido, se alguém sentiu que era uma melhoria.
A segunda perplexidade é a que se refere a não ser ainda o momento para fazermos uma avaliação quando o artigo 37.º do decreto-lei que estamos aqui a apreciar impõe que, trimestralmente, o IPDT (Instituto Português da Droga e da Toxicodependência) já tenha informações das comissões para a dissuasão, designadamente em relação às coimas. E, já agora, agradecemos esses dados.
A terceira nota tem que ver com aquilo que acaba de referir sobre as comissões para a dissuasão da toxicodependência, que abordarei na breve intervenção que farei a seguir.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Três motivos essenciais sustentam esta e mesmo outra qualquer apreciação parlamentar sobre o novo edifício legislativo relativo ao consumo de drogas. A circunstância será tanto mais pertinente quanto o Orçamento do Estado para 2002 revela, tristemente, do incumprimento do Governo quanto à meta que ele próprio se tinha proposto - duplicação, no tempo de uma legislatura, das verbas atribuídas à luta contra as toxicodependências.
Ainda assim, recordamos, tem gozado o Governo de um sólido consenso por parte do PSD quanto a diversos objectivos e matérias desta luta. E registamos que, crescentemente, vem o Governo aproximando a sua trajectória, algo errática nas prioridades, de uma linha de rumo proposta pelo PSD para vidas livres de droga.
O primeiro sólido motivo de apreciação parlamentar resulta da ausência de referendo nacional sobre a descriminalização do consumo de estupefacientes e outras drogas. Esse «pecado original» condiciona não a legitimidade formal da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, mas fere de dúvida, de conscencialização nacional e de destino, esse caminho legal.
Reiteramos, sem incómodo e ainda que cause alguns arrepios àquelas «esquerdas» cheias de verdades definitivas, que o recurso ao referendo nacional sobre a descriminalização do consumo - e mesmo de outras medidas relativas às toxicodependências - certamente propiciaria outro debate público, outro consenso e outro desígnio.
Salientamos, em segundo lugar, o percurso sinuoso e remendado das sucessivas propostas, dos debates e dos decretos da Assembleia da República, nesta matéria maior que não passa indiferente a qualquer família portuguesa. Não está em causa, como nunca poderia estar, o fundamento democrático de livre expressão de posições e de acerto possível de soluções. O que se assistiu, recordemos, foi a uma atabalhoada e precipitada sucessão de emendas à lei, numa fuga ao referendo mas, sobretudo, na evasão a um registo prudencial, de maior consensualidade e de maior clareza de princípios. E é assim que ainda hoje, provavelmente, ouviremos versões, do humanismo ao socialismo e ao utilitarismo, a sufragar a mesma lei final da descriminalização das drogas.
Por último e em traços breves, que o tempo impõe, sublinhamos o pressuposto de maior avaliação e fiscalização desta linha legal a que já aludia o Sr. Presidente da República na mensagem de veto entretanto exarada a este propósito. De facto, a incerteza relativa nesta matéria, constante também dessa missiva, obriga a uma fiscalização apertada da Assembleia da República e a uma avaliação constante de todas as consequências dessa lei de descriminalização de drogas.
Por isso, volvidos mais de três meses sobre a institucionalização das comissões para a dissuasão da toxicodependência, vale saber das informações constantes da lei, da implantação efectiva, da colaboração com as entidades policiais, das portarias dos Ministérios (por exemplo, da Saúde) e dos resultados genéricos alcançados. Só assim se poderá mais correctamente inferir da relação com os consumos de drogas, das respostas terapêuticas disponíveis na comunidade nacional e, latamente, do acerto humanista do percurso escolhido.
Fazemos, assim, notar uma dissensão mais funda sobre o enquadramento legal destas comissões para a dissuasão. Resta assim saber, para lá das dúvidas do artigo 19.º ou 30.º do decreto-lei em causa, dos resultados últimos da propalada dissuasão. E quanto a esses resultados, só poderemos ser muito exigentes.
Fez bem, assim, o CDS-PP nesta apreciação parlamentar, e faremos bem todos na avaliação constante, serena e exigente dessas comissões. Oxalá contribuam para a diminuição do consumo de drogas em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Sobral.

O Sr. João Sobral (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Freitas, o Governo tem tido uma política, na área da prevenção, do tratamento e da reinserção social dos toxicodependentes absolutamente coerente e fundamentada, baseada num consenso nacional que é por demais evidente.

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