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0605 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

S. Tomé e Príncipe, que são membros do seu Conselho de Administração, acompanhados pelo Secretário-Geral da mesma, a quem cumprimentamos e desejamos boa estada entre nós.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Vital.

O Sr. Filipe Vital (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apreciação parlamentar n.º 45/VIII, apresentada pelo CDS-PP, temos, mais uma vez, oportunidade de, nesta Assembleia, discutir a política delineada e posta em prática por este Governo em matéria de droga e toxicodependência, política esta que sempre procurou ir ao encontro do que, nesta matéria tão sensível, eram as ambições e os anseios dos portugueses.
Privilegiando consensos na sociedade e no Parlamento, o Governo soube, paulatinamente, dar os passos seguros que alteraram, quer a nível legislativo, quer social, a imagem que hoje temos do toxicodependente e da toxicodependência.
Com um reforço de verbas muito significativo, que corresponde à prioridade política que o Governo deu a esta área, soubemos inovar, ver mais longe, ir mais além. E, neste esforço, sempre foi o Governo acompanhado pelo Partido Socialista e pelo seu grupo parlamentar e, tenhamos a humildade de reconhecê-lo, por outros grupos parlamentares desta Câmara, sobretudo aqueles que se situam à nossa esquerda. Parece que agora chegou a vez do CDS-PP dar o seu contributo, o que não posso deixar de saudar aqui, hoje.
Muito foi já feito. A nossa visão da necessidade de uma forte articulação e coordenação interdepartamental na política de luta contra a droga tem feito o seu caminho e dado os seus frutos. Não se descurou nenhuma das vertentes que estão inerentes a este combate.
Investimos na prevenção primária; investimos no tratamento e na reinserção do toxicodependente; investimos nas questões sociais inerentes à entrada no mundo da droga e investimos no combate ao tráfico, e aqui com resultados sem paralelo no corrente ano.
Esta apreciação parlamentar prende-se apenas com um dos aspectos de uma política muito mais vasta, porventura um dos aspectos menos relevantes do ponto de vista da acção do Governo. No entanto, não escamoteamos a relevância social que a entrada em funcionamento das comissões de dissuação da toxicodependência têm, sobretudo porque, para que tal fosse possível, houve que derrubar preconceitos obsoletos, que nada tinham a ver com a visão humanista que todos nesta Câmara reclamamos possuir.
O longo debate sobre se um toxicodependente deve ser visto como um criminoso ou um doente, pelo simples facto de consumir, parece agora definitivamente encerrado. O consenso geral conseguido nesta matéria é, de facto, uma das grandes vitórias obtidas por este Governo.
Por vezes, a falta de notícias é por si só uma boa notícia. Este parece ser um desses casos. A serenidade que pudemos observar por parte de todos os agentes da sociedade, nomeadamente a comunicação social, aquando da entrada em funcionamento das comissões de dissuação, é bem demonstrativa de que esta era uma medida que, apesar de inovadora, merecia o aplauso da maioria dos portugueses.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nuno Freitas (PSD): - O silêncio equivale ao aplauso?!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de ainda ser muito cedo para se fazer uma avaliação séria do trabalho das comissões, podemos, desde já, constatar que quem fez previsões catastróficas sobre o aumento em flecha do número de toxicodependentes ou de que nos tornaríamos um paraíso para os consumidores, enganou-se redondamente.
Temos consciência de que é sempre possível fazer mais e melhor, portanto, desde já, manifesto a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, aperfeiçoar e melhorar o diploma em análise, corrigindo eventuais lacunas, não desvirtuando os seus princípios orientadores e, sobretudo, sem causarmos perturbações desnecessárias, que devemos, a todo o custo, evitar. Estamos, por isso, receptivos na procura de um consenso o mais amplo possível para aceitar, por exemplo, a inclusão na lei de mecanismos que permitam a condução compulsiva dos toxicodependentes às comissões de dissuação.
Sr. Presidente, S.as e Srs. Deputados: Temos consciência de que a luta contra a toxicodependência não pode ser reduzida a uma batalha ideológica entre a esquerda e a direita, porque essa era uma batalha em que os únicos a perder seriam os toxicodependentes e as suas famílias. O Partido Socialista estará sempre empenhado para, em conjunto com todos os que o desejem, concorrer para resolver o flagelo da toxicodependência ou, pelo menos, contribuir para a sua resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Filipe.

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Comunista Português, no início do actual Legislatura, com o objectivo de honrar os compromissos assumidos, apresentou um conjunto de projectos de lei que abordavam a despenalização do consumo de drogas, para além de outras vertentes essenciais no combate à droga e à toxicodependência, que vão desde o alargamento da rede pública de atendimento, do tratamento e reinserção social do toxicodependente, ao reforço do combate ao tráfico de drogas e ao branqueamento de capitais que lhe está associado.
Considerando que todos os toxicodependentes, independentemente da droga ou das drogas que consomem, têm o direito a ser tratados e recuperados e que ao Estado cabe a responsabilidade de contribuir para que tal se verifique, o PCP tomou a iniciativa e participou activamente com todos os partidos na discussão dos alterações propostas à chamada «Lei da Droga», que reputamos de determinantes no combate à toxicodependência.
A Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, veio, finalmente, consagrar a despenalização do consumo de drogas e reconhecer o toxicodependente como um doente.
Mantendo a proibição do consumo ilícito de drogas sem prescrição médica, a despenalização tem por principal objectivo deixar de considerar crime o mero consumo de

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