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2798 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

neste aspecto, responsabilidades irrecusáveis de anteriores governos do PSD.
Mas, apesar do verdadeiro flop que, para o PSD e para o Governo PSD/CDS-PP, constituiu esse debate de urgência, ele foi, no entanto, suficientemente explícito para confirmar (sem qualquer margem para dúvidas) que o Governo tenciona desinvestir de forma muito acentuada na Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Durante esse debate de urgência, nem o Governo nem o PSD foram capazes de desmentir e contrariar a intenção - aliás, não é intenção, é um facto bem visível e demonstrável no Orçamento do Estado aprovado para 2003 - de desinvestir muito fortemente nas áreas protegidas, em Portugal. De forma evidentemente cristalina, o debate de urgência confirmou claramente que o investimento em 2003 vai, quanto muito, em termos globais, rondar os 65% daquilo que será investido durante o ano de 2002.
O debate de urgência confirmou, assim, que "dias muito negros" podem vir a atingir a Rede Nacional de Áreas Protegidas e que as suas perspectivas quanto ao futuro podem vir a limitar-se a pouco mais do que a uma mera gestão corrente.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Neste contexto, o Governo tinha de pensar e passar a controlar mais de perto as comissões directivas das áreas protegidas e, de forma muito especial, teria de passar a controlar de forma muito mais apertada a acção dos respectivos directores das comissões directivas. Com um tal controle, o Governo impediria que as comissões directivas e, em especial, os respectivos directores "levantassem muitas ondas" e se tornassem incómodos para a tutela, quiçá pudessem denunciar publicamente o alheamento a que as áreas protegidas muito previsivelmente vão ser votadas.
É, assim, quanto a nós, com estes objectivos precisos e específicos, que, no fundamental, o Governo altera o Decreto-Lei n.º 19/93 e determina que os presidentes das comissões directivas das áreas protegidas passem a ser indicados pelo Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, alterando a anterior formulação, que determinava, tão-somente, a nomeação desses directores.
Para criar ilusões, obviamente que o Governo acrescenta, depois, um ponto com o qual pretende mostrar que o processo até vai ser muito mais democrático e participativo, determinando que as comissões directivas (incluindo os respectivos presidentes) passam a carecer e a depender de parecer prévio vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na área - até parecia um aspecto positivo!
Só que aquilo que, formal e aparentemente, o Governo concede com a mão direita logo retira com a mão esquerda. É que, se o tal parecer for eventualmente negativo, há uma nova indicação ministerial e aí, mesmo que o parecer volte a ser negativo, já nada conta, pois prevalecerá sempre a decisão final, incontornável e, no fundo, unilateral do Governo e do seu Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, aqui presente.
Isto é: se as câmaras estiverem de acordo com a indicação do Governo, muito bem; se não estiverem, monta-se uma espécie de encenação participativa, um artifício jurídico, que o Governo encerra através da imposição da sua vontade, ou seja, da imposição do director da sua plena e inteira confiança.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com a obsessão de controlar e de chamar a si a indicação dos directores das áreas protegidas, o Governo esqueceu, porém, um pormenor relativamente importante. É que os directores das áreas protegidas estão equiparados a directores de serviços e manda a lei (desta vez, o Decreto-Lei n.º 49/99) que o recrutamento dos directores de serviços seja feito através de concurso.
Isto é, à face da lei, o Governo não pode indicar os seus "homens de mão" para controlar as áreas protegidas. Pelo contrário, tem de fazer concursos e nomear quem tenha revelado, pelas suas aptidões e pelas suas competências técnicas, as capacidades mais adequadas ao exercício do cargo de director de áreas protegidas.
O Decreto-Lei n.º 49/99 impede, assim, que o Governo rateie, entre os homens e mulheres com "cartão laranja" ou com "cartão azul e amarelo", quantos lugares de director de áreas protegidas pertencerão ao PSD e quantas irão pertencer ao CDS-PP, sendo certo que a única condição (para além da aparentemente óbvia origem partidária) para o exercício do cargo não é a da competência - pois, se o fosse, o concurso seria mantido - mas a capacidade para manter nas áreas protegidas direcções condenadas, pela total ausência de meios, a uma gestão corrente, sem projectos e sem ambição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A obsessão de controlar é tanta que o Governo legislou de forma tão superficial e precipitada que deu à luz um impasse jurídico.
O Governo quer controlar, indicando directores da sua total confiança.
O Governo quer garantir, logo à partida, o silêncio de directores por ele indicados, impedindo que a opinião pública possa conhecer ao pormenor o previsível alheamento com que o Governo se prepara para tratar as áreas protegidas.
O Governo quer submeter a gestão das áreas protegidas à vontade da tutela, isto é, à falta de vontade política do ministério para defender a natureza e a necessidade da sua conservação - pelo menos, é esta a leitura que, óbvia e politicamente, se tem de retirar do PIDDAC e do Orçamento do Estado para 2003.
Mas, ao querer controlar tudo, o Governo esqueceu que os directores tinham de ser nomeados como resultado de um processo de concurso, o qual, em princípio, abre condições para nomear pessoas mais credíveis, sobretudo pessoas que tenham condições para discordar de orientações eventualmente traçadas, de orientações genéricas provenientes da tutela, e que possam eventualmente contestar o mais que provável desinvestimento público.
Assim, o importante é considerar que o impasse jurídico criado pelo Governo deve ter uma solução. E deve ter uma solução através da manutenção do concurso, da escolha de pessoas que demonstrem capacidades para gerir as áreas protegidas e, simultaneamente, para afastar a possibilidade de indicação unipessoal e unilateral, pelo ministério, de pessoas de confiança absoluta.
É por isso que a presente apreciação parlamentar se justifica e é por isso que o PCP, ao mesmo tempo que denuncia os objectivos do Governo e chama a atenção para o impasse jurídico criado, quer repor um enquadramento que despartidariza o processo de nomeação dos directores das áreas protegidas e pode garantir a sua indicação como resultado de um processo mais transparente, mais claro, um processo de concurso que a todos pode beneficiar.

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