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3232 | I Série - Número 077 | 23 de Janeiro de 2003

 

de 9 de Dezembro (PCP), 95/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 279/2002, de 9 de Dezembro (PCP), 96/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro (PCP), 97/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 281/2002, de 9 de Dezembro (PCP), 98/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 99/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 100/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 284/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 101/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 102/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 286/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 103/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 287/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 104/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 105/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 106/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 290/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 107/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 291/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 108/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro (PCP), 109/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 293/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 110/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 294/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 111/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 295/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 112/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 113/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 114/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 298/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 115/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 299/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 116/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 300/2002, de 11 de Dezembro (PCP), 117/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 301/2002, de 11 de Dezembro (PCP) e 118/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 302/2002, de 11 de Dezembro (PCP).
Foram ainda apresentados requerimentos, no dia 14 e na reunião plenária de 15 de Janeiro, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, formulado pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, e a diversas câmaras, formulados pelo Sr. Deputado Ascenso Simões.
Por sua vez, o Governo, em 16 de Janeiro, respondeu a requerimentos apresentados pelos Deputados Paula Duarte, Luísa Mesquita e Isabel Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Desde os séculos XVII e XVIII, emigrar era para nós praticamente sinónimo de partir para o Brasil.
Porém, a realidade complexa e multiforme de uma persistente expatriação nunca se deixou abarcar suficientemente nessa percepção popular. De facto, fora da corrente dominante, muitos escolheram a África e o Oriente e, de seguida, também a América de língua castelhana para viverem alguns anos ou a vida inteira. Do México às Caraíbas, da Venezuela ao Chile e à Argentina, através de cada um desses homens - e, em alguns casos, também de mulheres -, agindo de livre e espontânea vontade, sem conhecimento ou reconhecimento do seu país, tornámo-nos parte da construção dessas nações estrangeiras e da fundação das grandes cidades do futuro, como Caracas, Lima ou Buenos Aires.
Um fenómeno semelhante de quase "invisibilidade" de movimentos migratórios veio a repetir-se no nosso tempo, desde que o Brasil foi, na segunda metade do século XX, suplantado pelo que chamamos "novos destinos" da Europa. Não só no imaginário popular mas também em sede de concepção de estratégias e políticas do governo, a França é assumida, neste domínio, como sucessora do Brasil, numa viragem do rumo da nossa gente, que, aparentemente, havia abandonado por completo a aventura ultramarina para ir "a salto" pelas estradas e caminhos que nos ligam aos países vizinhos, esquecendo que, na mesmíssima época, continuámos a sair para os Estados Unidos da América e para o sul de África e começámos a demandar em massa a Venezuela e o Canadá.
A Venezuela registava 10 798 portugueses em 1950 e, 25 anos depois, 0,5 milhões. Idêntico é o caso do Canadá, onde, nos termos de um acordo bilateral, um primeiro grupo de emigrantes aporta em Halifax em 13 de Maio de 1953, e na década de 70 as nossa comunidades contam aí mais de 500 000 pessoas.
Tal como na Europa, os pioneiros são inicialmente empregues em sectores como os da agricultura e da construção civil, mas, a breve trecho, diversificarão as suas actividades, caracterizando-se por uma grande mobilidade profissional, e geográfica também, acrescenta-se. Agora, as primeiras, segundas e até já as terceiras gerações estão em todos os domínios da sociedade e são muitos os que têm nome feito nas universidades, na política, no mundo empresarial, nas artes e no desporto.
Por outro lado, o movimento associativo projectou e sedimentou os valores da nossa cultura e do que costuma chamar-se a "nossa maneira de estar no mundo" nos mais diversos contextos, de um modo espantosamente semelhante não só nas suas finalidades últimas como até nos modelos organizativos, ainda que reflictam, como é óbvio, diferentes graus de poder económico ou de interacção com a sociedade de acolhimento. Tudo isto conseguido sem ajudas, sem estímulos do país de origem e sem contacto ou inter-influência das comunidades das várias regiões do globo, aliás, apenas tentado no período em que funcionou o primeiro Conselho das Comunidades, entre 1980 e 1987.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, quando olhamos qualquer uma das sociedades de beneficência ou centros culturais, desde os mais modestos àqueles que, no Brasil, na Venezuela, em Hong-Kong, na África do Sul, no Canadá, nos Estados Unidos, na Austrália e noutros destinos longínquos, atingem o patamar da verdadeira "monumentalidade", fica-nos uma certeza: se a sua construção tivesse dependido da visão estratégica, de um gesto ou de uma comparticipação dos sucessivos governos de Portugal - comparticipação que no território é de regra -, nenhuma dessas obras existia.
Um maior ou menor enfoque nas "colónias" - para usar a designação da época - por parte do Estado não tinha, no passado remoto, particulares consequências práticas, porque não havia política de emigração mas apenas um propósito recorrente de regular os fluxos de saída das

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