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4013 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O relatório foi aprovado com a abstenção do PSD!

O Orador: - Percebo a preocupação do Partido Socialista em querer designar expressamente os tipos de crime que cabem no conceito de "criminalidade especialmente violenta", mas, se analisarmos os crimes que designa como tal, a Sr.ª Deputada e os Srs. Deputados do Partido Socialista verificarão que ficam de fora, por exemplo, os crimes contra a autodeterminação sexual de menores e os crimes de pedofilia. Nestes casos, se nos reportarmos exclusivamente ao projecto de lei do Partido Socialista, tout cour, tal como está redigido, crimes como estes ficam fora do conceito…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - … e, portanto, nesses casos, a busca nocturna não poderá ser efectuada.
Naturalmente que aquilo que hoje aqui apresentamos é um projecto de lei para discussão na generalidade, que, como é evidente, poderá ser aperfeiçoado na especialidade, se os argumentos que aí nos apresentarem colherem. Agora, também vemos no projecto de lei do Partido Socialista deficiências, que entendemos que o nosso não tem, por isso, vamos bater-nos pela nossa fórmula, naturalmente abertos a todos os argumentos.
Numa próxima intervenção, terei ocasião de falar mais detalhadamente sobre isto com a Sr.ª Deputada Odete Santos e com os restantes Srs. Deputados.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sobre que assunto, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, penso que a Mesa terá em seu poder o relatório da 1.ª Comissão sobre a questão das buscas nocturnas e, portanto, poderá dizer ao Sr. Deputado Nuno Melo se houve votos contra ou não.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, todos os Srs. Deputados têm acesso ao relatório.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, mas conviria que ficasse claro que não houve votos contra o relatório.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, presumo que todos os Srs. Deputados conhecem o texto do relatório e qual foi a respectiva votação na 1.ª Comissão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Se eu estivesse lá…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O que é que fazia?! Diga lá!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Votava contra!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tenha maneiras! Ainda estamos numa democracia!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, podemos continuar?

Pausa.

Sr. Deputado António Montalvão Machado, faça favor de usar da palavra.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República discute hoje, na generalidade, três importantes medidas normativas de política criminal. Em duas dessas três medidas, o Governo e o maior partido da oposição apresentaram iniciativas que visam transpor para a ordem jurídica portuguesa decisões-quadro do Conselho da União Europeia, uma, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros, e outra, relativa à luta contra o terrorismo.
No que se refere à primeira iniciativa, creio que a questão é pacífica. É indispensável criar-se um regime jurídico simplificado de entrega de pessoas condenadas entre os Estados-membros, para efeitos de execução de sentença, e de entrega de pessoas suspeitas, para efeitos de procedimento penal. Um regime que se distancie do que está previsto na lei actualmente em vigor - a lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal - para entrega de pessoas entre quaisquer Estados, regime este com as características de complexidade e de morosidade próprias do tradicional processo de extradição.
A nossa integração no chamado "espaço europeu" implica, assim, que o regime a adoptar seja bem mais simplificado do que aquele que se regista quando estão em causa pedidos de entrega de pessoas com origem em Estados que não sejam membros da União Europeia.
No novo sistema ora plasmado, intervirão apenas autoridades judiciárias, suprimindo-se, assim, a intervenção do Governo e a tramitação procedimental será pautada pela eficácia, simplicidade e celeridade.
Bem pode dizer-se, pois, que a adopção no nosso ordenamento do chamado "mandado de detenção europeu" constitui um primeiro passo para a criação de um sistema de livre circulação das decisões judiciais em matéria penal no espaço comum de liberdade, segurança e justiça.
Ao apresentar a esta Câmara a iniciativa legislativa referida, bem pode concluir-se que o Governo, neste caso, a Sr.ª Ministra da Justiça, cumpriu a sua palavra, bem pode dizer-se que o Governo cumpre, assim, mais um dos pontos do seu Programa, pois que dele consta o "reforço da cooperação judicial no quadro do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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