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4014 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

O Orador: - E é exactamente isto que devia preocupar os Deputados desta Assembleia, porque é exactamente isto que preocupa também os portugueses.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem

O Orador: - Sinceramente, interessa lá saber se foi o partido A ou o partido B que teve a iniciativa em primeiro lugar!? Os portugueses que nos olham, os portugueses que nos ouvem querem é serviço feito, querem obra realizada, querem metas alcançadas. Não querem saber, seguramente, se foi o Governo que sugeriu uma determinada medida num certo dia 10 e um partido sugeriu mais ou menos a mesma medida no dia 11 ou se ocorreu exactamente o contrário. Os portugueses querem é as medidas. E ponto final!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, se isso é assim tão importante para o Partido Socialista, ficam VV. Ex.as com as medalhas!… Aliás, hoje já foram chamados de "Deputados carentes", de "Deputados transpositores", de "Deputados despertadores" e, agora, ficam Deputados medalhados! Pronto!… Está resolvido!…

Risos e aplausos do PSD e do CDS-PP.

Os senhores ficam, de facto, com as medalhas, mas nós ficamos com a responsabilidade de governar Portugal…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… e convenhamos que, se as medalhas são um entretenimento, a governação do nosso país é uma honrosa responsabilidade, que só nos dignifica e que nunca descuramos!
Resta, pois, saber se a transposição da Decisão-Quadro há-de ser feita através de alterações a introduzir na já dita "lei de cooperação judiciária internacional", como preconiza o Partido Socialista, ou através de um diploma autónomo, como sugere o Governo.
Creio que a questão é de técnica legislativa e ainda pode chegar-se a qualquer consenso, quando todos temos o mesmo objectivo, qual seja o de legislar bem.
Apesar disso, sempre direi, numa primeira abordagem, que me parece que a opção governamental é a mais correcta, na medida em que os procedimentos relativos à entrega de pessoas, constantes na lei de cooperação, são bem distintos dos que agora se adoptam e, sobretudo, porque os destinatários são outros também. Na lei de cooperação internacional, fica o regime para entrega de pessoas com origem em Estados que não sejam membros da União Europeia; na que hoje se vota, fica um regime diferente desse, mas igual para todos os Estados-membros, de entrega de pessoas com origem no espaço comunitário.
A segunda Decisão-Quadro insere-se no combate, que todos temos de travar, contra esse hediondo e cobarde acto humano em que consiste o terrorismo. Não podemos vacilar. O assustador crescimento do número de actos terroristas por todo o mundo e as desastrosas consequências, com perda da vida de centenas e de milhares de inocentes e indefesos, exigem, de facto, mão pesada para as respectivas penas.
Ao adoptarmos penas mais severas para tais actos, não estamos só a sancionar por sancionar, estamos também a colaborar com todo o mundo civilizado e democrático num programa enérgico de repressão e de desmantelamento do terrorismo.
Não há, nestas palavras, qualquer processo de "dramatização da violência", no sentido de que é ela que "encosta a sociedade à parede" a fim de que esta reaja com a severidade das penas. O que sucede é o seguinte: a sociedade não pode continuar desarmada face a manifestações tão drásticas, tão intoleráveis e tão dramáticas de criminalidade.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Continuam algumas vozes a clamar terem sido as primeiras e que foram outras as segundas e as terceiras na iniciativa. Que importante! Essas vozes, de novo socialistas, dizem que o prazo para transpor a directiva até já tinha passado. Essas vozes socialistas - as vozes da caducidade e do marasmo - confundem o mérito da actuação do Governo com a técnica político-formal de quem chega primeiro e aonde.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A urgência legislativa é a que é.
No próprio preâmbulo do projecto de lei do Partido Socialista se diz: "Boa parte das medidas inseridas na Decisão-Quadro está já devidamente acautelada no Direito Penal e Processual Penal interno.
Com efeito,…" - ainda estou a ler o vosso projecto - "… no Código Penal, encontram-se já tipificados os crimes (…) que (…) cobrem todas as situações enumeradas nas alíneas do artigo 1.º da Decisão-Quadro, em alguns casos, com um âmbito mais vasto."
Sendo assim, resta, de novo, saber se a transposição da Decisão-Quadro há-de ser feita através de alterações a introduzir no Código Penal, como preconiza o Partido Socialista, ou através de um diploma autónomo, como sugere o Governo.
Só que, agora, entendo que não se trata apenas de técnica legislativa. Infelizmente, o terrorismo é uma matéria candente, actual, conjuntural,…

O Sr. António Costa (PS): - Conjuntural!?…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É conjuntural porque a direita está no poder!

O Orador: - … internacional, que não pode mais compadecer-se com dois simples artigos do Código Penal.
É, de facto, importante que surja, com autonomia e credibilidade, uma lei do terrorismo, assim se dando um sinal e um impacto públicos que um singelo remendo normativo jamais proporcionaria.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A última medida em análise prende-se com os dois projectos de lei, um do PS e outro do CDS-PP, a propósito das buscas domiciliárias nocturnas. Sabemos que se trata de um assunto deveras melindroso,

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