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5350 | I Série - Número 128 | 31 de Maio de 2003

 

Bruno Dias, Arons de Carvalho, Carlos Luís, Bruno Vitorino, Almeida Henriques, Luísa Mesquita, António Filipe, Luís Carito, Fernando Pedro Moutinho, Fernando Cabral, Ana Manso, José Apolinário, Paulo Pedroso, Maria Santos, Rosa Maria Albernaz, Fernando Moniz, Maria Manuela Aguiar, Duarte Pacheco, Miguel Paiva, Fernando Gomes, Fernando Serrasqueiro, Heloísa Apolónia, Pina Marques, José Miguel Medeiros e João Teixeira Lopes.
Nos dias 21, 22 e 26 de Maio - António Galamba, Aires de Carvalho, Luísa Mesquita, Honório Novo, Fernando Pedro Moutinho, José Apolinário, Ana Manso, Paula Carloto, Manuela Melo, Artur Penedos, Jamila Madeira, Maximiano Martins e João Pinho de Almeida.
No dia 28 de Maio - Lino de Carvalho, António Costa, José Apolinário, Jorge Tadeu Morgado, Fernando Pedro Moutinho e Jerónimo de Sousa.
Foram ainda respondidos os requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados.
Nos dias 12 a 16, 19, 21, 22, 26 e 28 de Maio - Ascenso Simões, António Galamba e Ana Manso.
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, na ordem do dia de hoje está incluída a apreciação da petição n.º 45/IX (1.ª), apresentada pela Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, que me foi entregue em mão, há algum tempo.
Nesta petição, assinada por muitos cidadãos e cidadãs portugueses, solicita-se à Assembleia da República a aprovação de um regime jurídico para o movimento associativo, bem como a instituição do dia 31 de Maio como Dia Nacional das Colectividades.
Uma vez que não irei estar presente durante essa parte da discussão, porque tenho uma conferência numa universidade no Porto, daqui a pouco deixarei a direcção dos trabalhos ao Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.
De qualquer forma, não quero deixar de fazer referência a este assunto e regozijar-me com o facto de hoje discutirmos um conjunto de diplomas sobre esta matéria, permitindo-me também uma referência feita pelos peticionários ao desejo de obterem, no plano nacional, legislação análoga àquela que já existe há bastantes anos na Região Autónoma dos Açores. Trata-se de uma antecipação positiva, que hoje iremos equiparar no âmbito nacional.
Posto isto, para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem o Governo pendentes, no Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das normas do Orçamento do Estado relativas aos trabalhadores da função pública e algumas das normas do pacote laboral.
Nas normas orçamentais confronta-se o diploma com o facto de ter feito letra-morta da lei que estabelece o direito à negociação colectiva por parte dos trabalhadores da função pública. Relativamente ao Código do Trabalho, salienta-se a relevância das normas sob sindicância, nomeadamente as que dizem respeito aos direitos colectivos dos trabalhadores. Quer num quer noutro caso, o PCP invocou, desde muito cedo, a inconstitucionalidade das soluções.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Relativamente aos trabalhadores da função pública, a inconstitucionalidade foi suscitada pelo PCP, no Plenário da Assembleia, durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado.
Em 13 de Novembro de 2002, segundo reza o Diário da Assembleia da República, os Deputados Lino de Carvalho e Jerónimo de Sousa afirmaram que o artigo 8.º da proposta de lei era inconstitucional, por violar o direito à negociação e à participação por parte dos trabalhadores da função pública, previsto, aliás, na Lei n.º 23/98.
No que diz respeito à proposta de lei do impropriamente chamado Código do Trabalho, o PCP denunciou desde o início as inconstitucionalidades do mesmo.
O Governo e a sua maioria têm feito orelhas moucas à invocação de inconstitucionalidades. No próprio dia em que o PCP aqui denunciava a inconstitucionalidade das alterações ao Estatuto da Aposentação da função pública, o PSD, pela voz do Sr. Deputado Patinha Antão, classificava a intervenção do PCP de "modismo de esquerda".
Será necessário recordar ao PSD que a Constituição não é uma moda que se usa na estação "tal" e que se atira para o sótão quando já não convém.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A Constituição é o texto fundamental com o qual todos os diplomas se têm de conformar. E se é verdade que ela já sofreu entorses várias, a verdade também é que no que respeita à legislação laboral ela conserva, no essencial, a matriz que nasceu de Abril.
Classificar de modismo a invocação da Constituição é um acto falhado, que indica a pouca relevância que a maioria lhe confere.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Cheira a naftalina!

A Oradora: - Como se fosse a Constituição a ter de curvar-se perante a entronização no poder de qualquer maioria.
O PCP, por mais achincalhantes e afrontosos que sejam os termos utilizados por quem mostra a força bruta do poder, jamais renunciará a apontar vícios e embustes da governação e o seu desajustamento e afrontamento à Constituição da República.
É preciso que isto seja dito aqui, e muito em especial ao CDS-PP, cujas declarações a propósito do envio do Código do Trabalho para o Tribunal Constitucional foram um ultraje à Constituição e ao Estado de direito democrático que aquela proclama.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - O CDS-PP não se coíbe de acusar a Constituição de bloquear, atrasar, impedir e sequestrar o País, pois, segundo ele, este é o refém da Constituição, afirmando, com despudor, que o Governo não tem de se conformar com a Constituição, afirmando que o Governo tem é que cumprir o seu Programa. Estranho conceito este de Estado de direito democrático, que atira para o caixote do lixo o nosso texto fundamental sempre que este não lhe serve!
Não é da Constituição que o País está refém. É desta maioria que o povo português ficou refém, como se vai tornando cada vez mais evidente, porque, colocando-se o poder político claramente na dependência do poder económico e subserviente a esse poder, vem amarrando os cidadãos a orientações políticas contrárias à realização de

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