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1524 | I Série - Número 026 | 29 de Novembro de 2003

 

Ministério não fazem a menor ideia de como hão-de gerir institucionalmente estes domínios. A lei da água que deveria operar a reforma do sistema institucional de gestão dos recursos hídricos está atrasada; tinha sido prometida para Março, depois foi prometida para Outubro, já estamos em Novembro e não a vamos ter antes do final do ano, aliás, entrando em incumprimento da directiva-quadro da água.
Mas, Sr. Secretário de Estado, sem esclarecer uma coisa não me poderá com certeza esclarecer a outra. Pergunto-lhe, portanto, também: quando é que o Governo finalmente vai apresentar ao Conselho Nacional da Água a lei da água? E quando é que a vai apresentar nesta Assembleia da República?
Espero que não fique à espera da aprovação final, porque, então, isto promete mais um ano de indefinição nas CCDR...!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que conclua.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, dizendo que é de respostas concretas que precisamos, e eu espero que o Sr. Secretário de Estado não se reduza às questões da Administração Local, porque não são apenas essas que estão em causa neste debate.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Silva Pereira, a experiência parlamentar leva-me a dizer que não tenho necessidade de perguntar à Mesa se está em debate alguma apreciação sobre matéria de ambiente ou de água. Estamos a tratar de uma apreciação parlamentar, apresentada pelo Partido Comunista Português, e compreendo que o Partido Socialista também queira ter aqui alguma iniciativa política.
Mas deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado Pedro Silva Pereira: toda esta nova reconfiguração das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional é uma profunda reforma do Estado, que não tem só a ver com matérias de ordenamento ou de ambiente, como, aliás, tive a oportunidade, de dizer. A partir do momento em que existe uma intenção de democratizar a participação e um novo nível de empenhamento, por parte da Administração Local, isso é, naturalmente, uma questão e uma matéria de poder local.
Quanto à sua questão objectiva: colocou-me apenas uma em relação à organização estrutural de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sobre as leis orgânicas, sobre o decreto regulamentador de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Ora, o Governo assumiu, desde o primeiro momento, que para realidades territoriais que eram diferentes não se justificava uma lógica estrutural uniforme. Nesse sentido, já está em fase de conclusão a tipificação estrutural de cada uma das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e estou convencido de que os respectivos diplomas regulamentadores ainda serão publicados até ao fim do ano.
Penso que em relação a perguntas objectivas devem dar-se respostas objectivas. Como só me colocou uma pergunta objectiva, só lhe posso dar uma resposta objectiva.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma aqui submetido à apreciação parlamentar extingue, de facto, as direcções regionais do ambiente e cria as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sucessoras das CCR.
Tem sido uma longa saga esta, a dos serviços desconcentrados do Ministério do Ambiente. Vale a pena recordar o procedimento.
Logo que chegou, o Governo aprovou um Orçamento rectificativo que prometia, em apenas 45 dias, promover a fusão entre os dois serviços. Afinal de contas, o processo demorou um longo ano. Só com a lei orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, já aprovada este ano, pelo Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 Maio, é que essa fusão foi concretizada; e este mesmo diploma que hoje discutimos é de 23 de Maio deste ano.
Mesmo assim, como acabámos de ver, estes serviços operativos internos das CCDR continuam por definir, e o Sr. Secretário de Estado acaba de nos dar uma notícia que, desculpe que lhe diga, é tudo menos uma boa notícia: os diplomas orgânicos que definem os serviços operativos destes organismos não estão, sequer, em fase final do circuito legislativo; estão ainda nas CCDR e têm, depois, de percorrer o processo legislativo no interior do Governo, junto do Ministério das Finanças; têm ainda de ir a reunião