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3456 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

Risos.

… e publicados no Diário da Assembleia da República. Quando é necessário transmiti-los a alguma entidade são transmitidos na íntegra, com todo o seu arrazoado e todos os seus parágrafos.
É assim que se faz, Sr. Deputado, e é esta a minha interpretação. Portanto, considero prejudicado o seu documento, já que não vou propor ao Parlamento que vote duas vezes a mesma coisa. O que o senhor propõe já foi votado, e deveria congratular-se com isso.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, se me permite, devo dizer que, em qualquer caso, um considerando e uma conclusão não têm o mesmo estatuto. O Sr. Presidente pode entender que as frases são as mesmas, mas compreenderá que eu tenho o direito de considerar que a força de uma deliberação é diferente da de um considerando que a motiva. E, deste ponto de vista, há, no aditamento que apresentei, uma alteração substancial sobre a forma como se organiza a deliberação da Câmara e o peso que ela tem.
Portanto, a única forma de resolver este assunto é pelo voto democrático, é por pressão dos Srs. Deputados e da sua decisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha perspectiva é diferente. Eu entendo que os votos representam um texto que é votado na sua integralidade e não posso submeter à votação o mesmo texto duas vezes.
O texto proposto pelo Sr. Deputado já foi votado, já foi aprovado, até com larga maioria, e será publicado no Diário da Assembleia da República tal e qual como aqui foi votado. Assim, o seu texto está prejudicado.
Lamento, mas esta é a minha interpretação.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 109/IX - Regulamenta a Lei n.º 99/23003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 8.ª Comissão, para apreciação na especialidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 111/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, tínhamos para votar o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 113/IX (Os Verdes), mas assim se não fará, porque houve uma falha, por parte da Mesa, o que assumo, uma vez que o texto não foi remetido à Comissão para ser corrigido, pois verificou-se haver nele alguns erros. E, como só agora voltou à Comissão, só será submetido a votação quando nos for devolvido.
Vamos, então, passar à votação do requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de baixa à 1.ª Comissão, sem votação e por um período de 90 dias, do projecto de lei n.º 229/IX - Tipifica o crime da mutilação genital feminina (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade.

Com a aprovação deste requerimento fica prejudicada a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 229/IX.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 112/IX - Estabelece o Estatuto do Administrador da Insolvência.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

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