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4330 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria da revisão da lei eleitoral é da máxima importância e vale a pena lembrar que não só os princípios que respeitam à revisão das leis eleitorais ficam agora consagrados como, se todos os partidos, nos seis meses posteriores às eleições, cumprirem aquilo que foi dito aqui e agora, temos garantida uma revisão no sentido adequado.
É também bom lembrar que existe uma norma condicionante, o que significa que, se essa alteração não ocorrer, a Assembleia da República mantém a sua prerrogativa de iniciativa nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na apresentação do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, a 8 de Outubro passado, sintetizei, neste Plenário, as nossas intenções dentro dos parâmetros de pretender mais democracia e mais autonomia nesta revisão constitucional.
Gostaria de dizer que para o Partido Socialista estes parâmetros - mais democracia, mais autonomia - foram plenamente conseguidos no decurso da revisão constitucional que agora termina dentro da filosofia e da estratégia então definidas. O Partido Socialista foi o primeiro a apresentar o seu projecto de revisão constitucional, por forma a que se pudesse, de maneira harmoniosa, ter as questões autonómicas resolvidas, inclusive a que acaba de ser discutida sobre a aprovação de leis eleitorais para os Açores e para a Madeira, as quais garantissem a proporcionalidade e a reconversão do número de votos em mandatos por forma a salvaguardar a vontade popular e a formação de governos representativos.
O facto de o Partido Socialista ter apresentado primeiro essa proposta em Outubro e só no mês de Janeiro se ter dado início ao processo de revisão constitucional constitui um atraso que não se pode, de maneira alguma, atribuir à vontade imperiosa do Partido Socialista, sendo, pois, com satisfação que chegamos a este momento em que esta revisão constitucional, mais uma vez, vem demonstrar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como a Constituição da República Portuguesa é viva e pujante. É essa, aliás, a principal lição a tirar das sucessivas revisões constitucionais, é essa vivacidade, essa potencialidade da Constituição de 1976, e eu aproveito para saudar o esforço constituinte então feito.
Gostaria de referir que o trabalho efectivamente efectuado nesta Assembleia da República deveu-se, em grande parte, como é óbvio, aos esforços de todos os partidos representados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e teve em Carlos César, como disse ontem, o motor da revisão constitucional por parte do Partido Socialista.
Queria, ainda, saudar, muito especialmente, o Secretário-Geral, Eduardo Ferro Rodrigues, e os Deputados António Costa e António José Seguro e fazer uma menção muito especial para o Deputado Alberto Martins, que, com a sua inteligência, com a sua capacidade política e jurídica, conseguiu levar a bom porto todas as nossas pretensões dentro do realismo político e do sentido de compromisso possível com os outros partidos que quiseram associar-se à nossa proposta.
Em grande parte - e não digo isto para cantar vitória -, os objectivos anunciados a 8 de Outubro, numa intervenção neste Plenário, relacionados com as autonomias, foram atingidos e eu, como Deputado eleito pelo círculo eleitoral dos Açores - e repare, Sr. Presidente, que não digo Região Autónoma dos Açores em relação ao círculo eleitoral dos Açores -,…

O Sr. Presidente: - Eu costumo dizer, mas enfim…

O Orador: - … digo que é com grande satisfação que vejo que esta revisão constitucional foi feita por forma a permitir que haja mais autonomia e mais democracia. Porque uma das ilusões que, creio, deve banir-se prende-se com o facto de sem regime democrático nunca poder haver regime autonómico insular.
Também gostaria de, numa última palavra, em relação a outros temas abordados na revisão constitucional, nomeadamente o artigo 8.º, dizer que produzi uma declaração de voto quanto a este artigo, pois não me parece uma boa solução a que foi encontrada.
Por outro lado, a limitação de mandatos merece reflexão e creio que ela só é necessária em certas situações, como o estatuto não infamante do ostracismo inventado pelos gregos. E o que era o estatuto não infamante do ostracismo? Sempre que uma personalidade se perpetuava no poder para além dos limites razoáveis e que, com essa perpetuação, abusava do poder e impedia o regular funcionamento das instituições democráticas havia uma forma que poupava muitos escândalos nos jornais: o povo votava o

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