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25 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

ne-se quem são os profissionais que podem elaborar projectos, fazendo a distinção entre projectos de arquitectura, de estrutura e de espaço exterior, atribuindo, em regra, aos técnicos da respectiva área a responsabilidade para a elaboração dos mesmos; define-se de quem são e quais são os deveres dos diferentes intervenientes, entre outros o coordenador de projecto, o director de fiscalização de obra, o autor de projecto, o director de obra e o director de fiscalização de obra; estabelece-se ainda o regime relativo à responsabilidade civil dos diferentes técnicos, bem como a obrigatoriedade de celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional.
Admitindo que existem ainda aspectos a corrigir, alguns deles já manifestados pelos diferentes intervenientes através dos respectivos pareceres, importa relegar para a discussão, na especialidade, essas matérias.
Quanto a um dos aspectos mais problemáticos deste diploma, e curiosamente esquecido na intervenção do Sr. Secretário de Estado, a questão dos agentes técnicos de arquitectura e de engenharia, importa lembrar que o Decreto n.º 73/73 definiu quem podia elaborar e subscrever projectos, bem como criou um regime transitório que ainda hoje se encontra em vigor.
Se é verdade que, hoje, não temos a carência de técnicos que na altura justificou este regime transitório, também é verdade que estes profissionais não são responsáveis por esta situação.
Reiterando o que afirmámos na discussão do projecto de lei n.º 183/X, dizemos que não podemos ignorar que existem, hoje, profissionais a quem foram criadas, pelo próprio Estado, legítimas expectativas de exercício de uma profissão, alguns deles exercendo a sua actividade há mais de 30 anos, pelo que importa encontrar soluções legislativas que tenham em conta este cenário.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — Mais afirmamos que sacrificar, por via legislativa, a vida profissional de um número significativo de pessoas não pode nem dever ser a solução. Ora, a solução encontrada pelo Governo, a criação de um período transitório de cinco anos, não é, na nossa opinião, satisfatória, pelo que importa, em sede de discussão na especialidade, encontrar as soluções adequadas para este problema.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Tendo em contas as especificidades desta matéria e a necessidade de corrigir alguns aspectos deste diploma, importa aprofundar o processo de auscultação dos diferentes intervenientes; importa que, em sede de discussão na especialidade, se oiçam todos os intervenientes, começando pela Ordem dos Arquitectos, a federação dos engenheiros, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Portuguesa do Arquitectos Paisagistas, passando pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, entre muitos outros.
Reconhecendo que o Governo fez um esforço para ouvir os diferentes intervenientes, a verdade é que a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia apenas teve três dias úteis para proceder à analise e ao envio de um parecer sobre a presente proposta de lei e que somente foi recebido pelo Governo na véspera da aprovação de presente proposta em sede do Conselho de Ministros.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A actual proposta de lei intervém em duas grandes frentes. Se, por um lado, tem o objectivo de melhorar e actualizar o regime jurídico, por outro lado, interfere com expectativas legítimas, mas distintas, e às vezes contraditórias, de diferentes interesses profissionais, que têm necessariamente de ser conciliados atendendo às situações concretas e aos problemas sócio-laborais e profissionais que acarretam.
Da nossa parte, acreditamos que este diploma pode e dever ser melhorado, pelo que esperamos que a discussão, em sede de especialidade, contribua para esse objectivo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Sr.as e Srs. Deputados: Em 18 de Maio do ano passado, foi discutida, nesta Assembleia, o projecto de lei n.º 183/X, iniciativa legislativa de cidadãos, que acolheu um consenso generalizado, no sentido da alteração de um Decreto com 34 anos de existência — o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Esta matéria já mereceu, em anteriores momentos, discussão e até tomadas de decisão desta Câmara. E recordo que, na IX Legislatura, uma petição subscrita por 54 839 cidadãos deu origem a uma resolução (a n.º 52/2003), que, lamentavelmente, não teve as consequências que a mesma propunha.
Também agora, uma decisão que deveria ter ocorrido nos 90 dias imediatos à aprovação da iniciativa de cidadãos, aliás, prazo assumido pelo Governo em sede de Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tardou em chegar.
Todos reconhecemos a necessidade da revisão do Decreto n.º 73/73, até porque o enquadramento social e histórico subjacente à sua aprovação se alterou: se nos anos 60 o património habitacional desti-

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