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22 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: o Partido Ecologista «Os Verdes» saúda este agendamento potestativo do PCP para discutir o projecto de lei n.º 324/X, que define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
Saudamos igualmente o Bloco de Esquerda, o Governo e o CDS que vieram, depois do Partido Comunista Português, apresentar as suas propostas para responder a uma evidente e grave carência do nosso ordenamento jurídico respeitante à regulação da actividade dos profissionais dos espectáculos.
Portugal conheceu um crescimento grande destas actividades nos últimos anos e com ela um aumento do número de trabalhadores que fazem das actividades artísticas a sua profissão exclusiva como modo principal de vida.
Aumentou também a formação artística, não só com a abertura de novas escolas mas também com a proliferação de formação não institucional com uma qualidade, regularidade e profissionalidade muito variáveis que cumprem funções tão distintas como formar públicos, realizar formação contínua ou complementos de formação, formação de amadores ou iniciar mesmo os futuros profissionais.
Mas a este aumento do número de profissionais, infelizmente, não tem correspondido a salvaguarda dos direitos fundamentais destes trabalhadores, quer ao nível laboral quer ao nível da protecção social, como nas situações de gravidez, desemprego ou doença, incluindo doença profissional.
A generalização das situações de recibo verde, mascarando, sob a capa de prestação de serviços, verdadeiras situações de subordinação jurídica e de independência económica e que, como tal, se deveriam subsumir à lógica do contrato de trabalho, ainda que adequado à realidade económica do sector e socioprofissional dos seus trabalhadores, é uma imposição ética.
Esta situação conduz, na prática, a uma inaceitável situação de precariedade no emprego dos trabalhadores sem qualquer horário de trabalho, sem segurança social, que os coloca numa situação de extrema fragilidade social e familiar, de impotência para reivindicar os seus direitos e de medo em relação ao seu futuro, designadamente nas situações de profissão de desgaste rápido.
Esta é, volto a dizer, uma imposição ética que se coloca ao Parlamento e à qual não podemos voltar costas! Fazê-lo seria sancionar uma vergonhosa situação hoje existente de marginalização de muitas pessoas que, com a sua actividade, contribuem de forma determinante para enriquecer o panorama cultural do País, criando, produzindo, construindo, divulgando e apresentando as mais diversificadas obras de arte e/ou de entretenimento nos domínios do espectáculo e da performance ao vivo através de meios audiovisuais.
Todas as iniciativas que temos perante nós contêm boas intenções, contêm soluções interessantes que, certamente, em sede de especialidade, serão passíveis de aperfeiçoamento.
Esperamos, designadamente, que haja disponibilidade por parte do Governo e do Partido Socialista para rever questões que nos suscitam preocupação, tal como suscitaram às cerca de 15 associações e sindicatos representativos dos profissionais do sector do espectáculo e do audiovisual que constituíram a Plataforma dos Intermitentes.
De resto, seria desejável que essa Plataforma pudesse ser ouvida, entre outras entidades, em sede de especialidade num trabalho a desenvolver a seguir.
Desde logo, o conceito de intermitência. A intermitência é uma realidade de grande parte ou da maioria dos trabalhadores e consiste, essencialmente, não apenas na intermitência ou falta de continuidade da apresentação de uma determinada produção de um espectáculo mas, sim — e é sob esta forma que afecta o maior número de trabalhadores e de situações profissionais —, a intermitência de produções ou entre produções, isto é, o facto de muitos destes profissionais hoje estarem a trabalhar com um determinado empregador e não saberem dali a um mês, ou dali a seis meses, onde estarão, a fazer o quê, para quem e em que condições.
Esta intermitência está ausente das preocupações patentes na proposta de lei n.º 132/X.
Aliás, ao que o Governo pode dar azo com as suas propostas é a que os trabalhadores das artes do espectáculo que, neste momento, já têm uma situação mais condigna e estável venham a conhecer uma redução do seu salário actual.
Da mesma forma, o rol de actividades artísticas previstas no artigo 1.º da proposta do Governo, apesar da cláusula aberta que apresenta, esquece todo um conjunto de profissionais das artes do espectáculo, especificamente dos audiovisuais, com uma actividade artística muito concreta, como é o caso do sonoplasta e do iluminoplasta, o director de fotografia, o argumentista, o cenógrafo, entre tantos outros, ou outras, o que é discutível, mas que poderão ter uma actividade considerada menos artística, como é o caso do luminotécnico, do carpinteiro de cena, do operador de câmara, etc., e sem os quais os espectáculos, de certeza absoluta, nunca seriam uma realidade, nunca chegariam ao público! A mera referência a técnicos ou auxiliares, sem definir estes conceitos, cria uma discriminação que não se afigura justificável e que, por isso, entendemos ilegítima.
Também a consagração do trabalho nocturno entre as 24 horas e as 5 horas da madrugada, sem mais referências, carece de justificação plausível, tal como o trabalho em dia feriado, em que se prevê a

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