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56 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, todos sabemos que a contribuição audiovisual visa financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, sendo, contudo, claro que ela faz o correspectivo desse serviço público.
Mas todos sabemos também que ela recai sobre todos os consumidores e sobre todas as espécies de consumo em termos de energia eléctrica, mesmo para aquelas que não estão nem nunca podem estar associadas à utilização ou à fruição desse serviço público de radiodifusão ou de televisão.
Esta contribuição audiovisual foi criada e foi alargada: primeiro, recaía sobre os consumidores domésticos; depois, foi alargada a todos os consumidores e, hoje, só prevê um tipo de isenção a consumidores cujo consumo anual fique abaixo dos 400 kwatts/hora.
Ora, também todos sabemos que as autarquias pagam facturas de energia eléctrica de várias coisas, designadamente semáforos, iluminação pública, regas públicas, etc. Há ainda outras situações, como, por exemplo, a dos agricultores, com as baixadas para fins agrícolas, e a das pessoas portadoras de deficiência audiovisual que não usufruem completamente desse serviço público que a contribuição audiovisual visa financiar, ou até a de espaços comuns de condomínio que não têm absolutamente nada a ver com o fim a que se destina o pagamento desta contribuição audiovisual.
Só que as autarquias têm um pormenor que não pode escapar-nos, que é o facto de receberem inúmeras facturas de electricidade para pagar relativas às várias ruas do concelho e em cada uma delas é cobrada a contribuição audiovisual. Isto, como os Srs. Deputados hão-de concordar, é da mais elementar injustiça.
Portanto, o que o projecto de lei de Os Verdes pretende é justamente eliminar essa injustiça que, hoje, a lei determina. É tanto mais injusto agora, com aquilo que ficou consagrado no último Orçamento do Estado, quanto há incidência do IVA sobre esta contribuição audiovisual.
Pegando num exemplo que conheço bem, o da Câmara Municipal da Moita (aliás, o concelho que conheço melhor), todos os meses esta Câmara recebe mais de 160 facturas de electricidade para pagar só e apenas relativas a iluminação pública. Todos os meses este concelho tem de pagar 275 € em termos de contribuição visual, e só desta, relativa às facturas da iluminação pública. Significa isto 3300 € anuais de contribuição audiovisual, repito, só relativa a iluminação pública. E se tomarmos este pequeno concelho da Área Metropolitana de Lisboa como uma referência de média nacional, sendo que ele é um concelho reduzido em termos de área, verificamos que 84 700 €/mês são pagos indevidamente pelas autarquias só em contribuição audiovisual, o que dá uma conta anual de mais de 1,020 milhões de euros de contribuição audiovisual indevida —…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É dinheiro!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … e, como todos sabemos, este valor é ainda muito mais elevado.
É justamente neste sentido que Os Verdes apresentam este projecto de lei, para que esta elementar injustiça seja erradicada da nossa legislação.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se sabe, a Rádio e Televisão de Portugal atravessa uma fase de notória recuperação económico-financeira, que resulta de vários factores. Em primeiro lugar, da adequação da lei de financiamento do serviço público e do plano de estruturação financeira de vigência plurianual, mas também do facto de estes dois documentos, elaborados, aliás, pelo governo anterior, estarem a ser escrupulosamente cumpridos pelo actual Governo e pela empresa, assim como o foram pelo governo anterior.
O artigo que o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» pretende alterar foi também concebido e proposto pelo anterior governo, mas só viria a ser aprovado em Outubro de 2005, permitindo um importante aumento das receitas do operador de serviço público.
Ora, uma eventual isenção do pagamento de contribuição audiovisual para os consumos de energia não associados a instalações de serviços dos municípios constituiria, a nosso ver, um grave erro, por três razões

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