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52 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008

O Sr. Fernando Rosas (BE): — É obrigatório!

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Por isso, tem havido uma actividade muito intensa na divulgação do Dia da Defesa Nacional e na divulgação da carreira militar não só utilizando as Lojas do Cidadão como também fazendo acção em municípios (aliás, está a decorrer uma acção em 86 municípios portugueses) e participação em certames da juventude.
Como dizia o Sr. Deputado João Rebelo, há duas coisas distintas: uma, é o recenseamento, e outra, é o Dia da Defesa Nacional. O recenseamento não termina, deixa apenas de exigir a presença do cidadão na junta de freguesia; mas o Dia da Defesa Nacional continua a ser entendido como um primeiro momento de sensibilização e de contacto dos jovens com aquilo que é um dever cívico e um dever de cidadania.
Vamos, portanto, continuar a investir no Dia da Defesa Nacional e estamos confortados nesse aspecto, porque, até agora, os inquéritos que têm sido feitos aos jovens que participam no Dia da Defesa Nacional dãonos uma taxa de satisfação relativamente elevada: 89% nos anos 2004/2005, 87% nos anos 2005/2006, 86% nos anos 2006/2007 — e destes, no ano passado, 53% declararam que estavam a considerar integrar as Forças Armadas.
Portanto, não só no aspecto da consciencialização cívica mas também no da divulgação e da abertura das Forças Armadas a novas vocações pensamos que o Dia da Defesa Nacional é importante e deverá ser mantido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 399/X — Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), apresentado pelo PSD.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Conselho Económico e Social (CES) tem na sua composição, além do Governo, representantes das confederações sindicais, confederações empresariais, do poder local, regiões autónomas e dos demais sectores da vida económica e social do País.
Ou seja, no Conselho Económico e Social têm assento as organizações com implantação e relevância na sociedade portuguesa.
Porque o CES tem de estar atento aos movimentos sociais e acolher no seu seio a sua representação, foram feitas várias alterações à Lei n.º 108/91 de forma a integrar os representantes de sectores que, entretanto, se foram afirmando e se reconheceu o seu peso na sociedade.
É por essas alterações que a composição do CES, que começou em 1991 com oito representantes dos trabalhadores e oito representantes dos empregadores, regista agora um desequilíbrio que não faz qualquer sentido. Os trabalhadores continuam com oito representantes e o sector empresarial, pela entrada de novos parceiros, aumentou muito significativamente a sua representação.
Para nós, obviamente, não está em causa a presença desses novos representantes empresariais.
Apoiamos a sua entrada e concordamos com ela.
O que para nós é relevante e que aqui queremos tratar com esta nossa iniciativa legislativa é que também na área do trabalho houve mudanças e devemos tê-las em conta na composição do CES.
De resto, por dados da própria Organização Internacional do Trabalho, cerca de 40% dos sindicatos portugueses não estão integrados nas actuais duas super-estruturas sindicais: CGTP e UGT, o que significa que, reconhecendo nós o papel importante e insubstituível da CGTP e da UGT, não devemos considerar que esgotam em si a totalidade do movimento sindical português.
É neste quadro que propomos a entrada da USI (União de Sindicatos Independentes) no CES, porque é uma estrutura sindical independente que agrega e representa vários sindicatos e de vários sectores de actividade.
A participação da USI no CES alarga a representação do movimento sindical neste órgão de consulta, concertação e participação. Estarão lá representados mais trabalhadores, mas também fortalece o pluralismo e a diversidade da composição do CES. Esta é, para nós, a questão central.

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