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38 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente, peço também a palavra para informar que entreguei na Mesa uma declaração de voto em meu nome.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo ao texto de substituição do projecto de lei n.º 428/X — Estabelece medidas de promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência visual à informação sobre determinados bens de venda ao público (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa vai dar conta de um diploma que, entretanto, deu entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, unicamente para informar a Câmara que deu entrada na Mesa, e foi aceite, a apreciação parlamentar n.º 82/X — Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário (PSD).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Afonso Candal pediu há pouco a palavra. Para que efeito?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, apenas com o objectivo não de menorizar problemas que existem mas de dar uma palavra e números de confiança e, acima de tudo, dar um esclarecimento queria solicitar a V. Ex.ª que permita que seja distribuído pela Câmara o relatório das estatísticas de emprego do INE, publicado às 11 horas de hoje — ou seja, depois do encerramento do primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos —, que vem mostrar que há mais de 45 000 empregos…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, será distribuído o documento, mas não vai agora fazer uma intervenção, a posteriori, sobre um tema que já foi discutido num outro ponto da ordem de trabalhos.
Não posso dar-lhe a palavra, mas o documento será distribuído.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 191/X — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Falar sobre a actividade de segurança privada é falar de um tema da maior sensibilidade e importância, uma vez que constitui uma excepção ao monopólio do uso da força que cabe ao Estado ou o exclusivo da administração da violência que cabe, igualmente, ao Estado.
Ao longo da história, não tem sido este o princípio. O princípio, no regime feudal, era o da proliferação de exércitos privados. Com as monarquias absolutas, a tendência foi para a concentração de poder na figura do Príncipe. Nas sociedades contemporâneas, mantém-se a concentração de poder. Porém, esta tem como objectivo exclusivo a garantia da segurança e das liberdades.
Nas sociedades modernas, assiste-se, assim, a um movimento de privatização do risco, no sentido de que a lei permite que determinados sectores tenham a possibilidade de fazer a segurança das actividades pelas quais são responsáveis.
Neste sentido, o monopólio abre excepções, excepções, essas, cada vez maiores. Isto gera a necessidade de criar limites que se destinam não só a proteger a sociedade de eventuais excessos praticados pelos

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