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11 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 55.º, o n.º 2 do artigo 57.º, as alíneas a) e b) do artigo 58.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 69.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da subalínea viii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 487-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca, mas com a exclusão, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69: i) do transporte de mercadorias com fins comerciais de longa distância; ii) da navegação de recreio; iii) da navegação turística com excepção das actividades com embarcações tradicionais realizadas por pessoas colectivas de utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos, culturais ou defesa do meio ambiente.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 487-P, apresentada pelo BE, na parte em que revoga a alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.