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25 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Governo apresenta hoje um novo processual aplicável às contra-ordenações laborais e da segurança social.
Contudo, a questão que se coloca é a de saber para que serve esse novo regime se, aquando da revisão do Código do Trabalho, o Partido Socialista revogou o regime sancionatório, deixando sem sanção contraordenações em matérias como a segurança, a higiene, a saúde no trabalho, a protecção na maternidade e na paternidade e, entre outras, a protecção de menores. O Partido Socialista, confrontado com esta situação, apresentou uma declaração de rectificação que é ilegal.
Face a este cenário, o PCP apresentou um projecto de lei que foi chumbado pelo Partido Socialista e, hoje, graças ao seu Governo, Sr. Ministro, acumulam-se as decisões nos tribunais, que consideram ilegal a rectificação apresentada pelo Partido Socialista e não aplicam as contra-ordenações, deixando matéria em total impunidade. Exemplos de casos como acidentes de trabalho, falta de segurança, violação das regras de segurança são hoje contra-ordenações sem pena, sem sanção.
Portanto, hoje, temos uma espécie de código de processo sem pena; é o mesmo que se tivéssemos o Código de Processo Penal sem Código Penal sem pena que se aplique.
Sr. Ministro, até quando vamos assistir ao silêncio cúmplice do Governo relativamente a esta matéria e que medidas vai tomar para impor novamente o regime sancionatório? Um outro aspecto que queria abordar e que choca com a apresentação «cor-de-rosa» que fez do diploma é o facto de, além de uma gravosa falta de recursos humanos para aplicar as contra-ordenações, ter chegado a todos os grupos parlamentares uma informação dando conta que existem 25 trabalhadores da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) a recibos verdes.
Esses trabalhadores, verdadeiramente assalariados e não trabalhadores independentes, trabalham precisamente — sabe onde, Sr. Ministro? — na aplicação processual das contra-ordenações.
Sr. Ministro, hoje mesmo, o PCP apresentou um requerimento para que o Inspector-Geral do Trabalho vá à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública dar explicações relativamente a esta matéria. Mas quero dizer-lhe desde já que são exigíveis explicações.
Explique, Sr. Ministro, como é possível que existam trabalhadores com falsos recibos verdes num organismo que tem como um dos principais objectivos o combate aos recibos verdes e à precariedade?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — O Sr. Ministro fez saber que responderá a conjuntos de dois pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, só há uma palavra para caracterizar a intervenção legislativa do Governo e do Partido Socialista na área do direito laboral, uma palavra de que o Sr.
Ministro, ainda por cima, gosta muito e que muitas vezes cita. Essa palavra é «trapalhada»! Os senhores demoraram quatro anos a fazer um Código do Trabalho e, quando o enviam a esta Assembleia, ele vem cheio de lapsos, de erros e de omissões! As consequências disso estão, hoje, à vista de todos, em vários tribunais do País, nomeadamente em tribunais da relação. Por mais do que uma vez, os senhores quiserem impor a declaração de rectificação, porque deixaram de fora sanções no Código do Trabalho em matérias tão sensíveis como as da higiene e segurança no trabalho, porque deixaram de fora, por exemplo, a desprotecção de trabalhadoras grávidas ou a possibilidade de um trabalhador optar por uma indemnização em substituição da reintegração, e as sentenças, os resultados, estão à vista nos tribunais! Mas, pelos vistos, os senhores não aprenderam nada com esta postura. Hoje, quase no fim da sessão legislativa, enviam a esta Assembleia cinco propostas de lei em matérias completamente desconexas, que vão desde o Código de Processo do Trabalho à regulação do Código do Trabalho — estamos a falar de quase 400 artigos completamente desconexos e que vêm, mais uma vez, pejados de erros materiais.
Sr. Ministro, vou fazer-lhe uma primeira pergunta muito concreta. De acordo com o seu artigo 34.ºda proposta de lei n.º 285/X, o Governo quer manter em vigor os artigos 484.º e 490.º da Lei n.º 35/2004, que são

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