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45 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje aqui reunidos para discutir cinco iniciativas legislativas — e chegaram a estar agendadas mais — com mais de 400 artigos, em que se juntam normas processuais com normas materiais, matérias em que existem erros técnicos, sobre os quais o Sr. Ministro se recusa a responder. Por isso, há um comentário que tem de ser feito aqui: não é possível discutir matérias com este grau de sensibilidade nestas condições e todos nós acharmos que estamos a fazer uma discussão séria.
Peço imensa desculpa às Sr.as e aos Srs. Deputados, mas a discussão que nós hoje estamos aqui a fazer não tem as condições exactas e humanas para ser feita.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Interrogámos várias vezes o Governo, na pessoa do Sr. Ministro do Trabalho, sobre aspectos técnicos do diploma, mas ele não responde; denunciámos erros técnicos que os diplomas têm, nomeadamente o facto de se quererem manter em vigor normas que estão revogadas, mas o Governo não responde; perguntámos ao Sr. Ministro se estava ou não disponível para mudar a autorização legislativa sobre o Código de Processo do Trabalho que aqui traz no sentido de aditar uma nova acção de procedimento cautelar por extinção de posto de trabalho e o Sr. Ministro diz uma coisa espantosa, diz que vamos discutir na especialidade.
Sr. Ministro, este diploma começa e acaba aqui hoje, porque é um pedido de autorização legislativa que é discutido e votado hoje, na generalidade e na especialidade.
Pior, Sr. Ministro, V. Ex.ª, na reunião da Presidência do Conselho de Ministros, já não a vai poder alterar, porque, se a alterar, estará a cometer uma ilegalidade, uma vez que, no âmbito da autorização legislativa, não está a possibilidade de se criar uma nova acção de procedimento cautelar por extinção do posto de trabalho.
E, Sr. Ministro, quem está nos tribunais de trabalho, muitas vezes é confrontado com o seguinte facto: há tribunais que aceitam este procedimento cautelar e outros que não o aceitam. Tínhamos, portanto, aqui uma boa oportunidade para, de uma vez por todas, esclarecermos esta matéria, mas ela não vai ser esclarecida.
Por isso mesmo, Sr. Ministro, estou a avisá-lo, mais uma vez, que um conjunto destes diplomas tem erros técnicos.
E, Sr. Ministro, não nos venha aqui dizer, porque isso não é verdade, que, relativamente aos lapsos e incorrecções do Código do Trabalho, não foram avisados e que os Deputados da oposição não viram. Sr.
Ministro, peço imensa desculpa, mas não é verdade! Vou ler-lhe, Sr. Ministro, parte de um Acórdão da Relação,»

Vozes do PS: — Outra vez?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » feito pelo Sr. Desembargador Baptista Coelho, que, certamente, o Sr. Ministro conhece, que diz o seguinte: «A citada declaração de rectificação não corporiza, pois, a correcção de um lapso gramatical ou ortográfico, representa, sim, uma ilegítima e abusiva alteração de fundo ao texto aprovado, promulgado e publicado e uma utilização indevida e lamentável de um despedimento legal em manifesta fraude à lei para, porventura, obviar as responsabilidades políticas que decorreriam do conhecimento público do modo deficiente como foi empreendido o processo legislativo».
Diz este Tribunal que há uma fraude à lei, que o expediente foi ilegítimo e abusivo. E, graças a Deus, este Tribunal faz uma coisa que o Sr. Ministro, do ponto de vista da honestidade intelectual, não tem a coragem de fazer, que é citar aqui a acta da reunião da Comissão de Trabalho onde todos os Deputados da oposição, sem excepção, disseram que isto era ilegal, mas, infelizmente, esta maioria forçou o Parlamento a aprovar.

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