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49 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

O PSD e o CDS-PP, depois de, durante o debate do Orçamento do Estado para 2010 e relativamente ao
PEC (Pagamento Especial por Conta), o PSD ter deixado cair a sua proposta de eliminação e o CDS ter
deixado cair a sua «modesta» proposta de suspensão e redução, ao votarem agora contra uma nova
regulação dos horários do comércio demonstraram mais uma o que valem os seus compromissos para com os
pequenos empresários. Aquela votação foi a prova real de que esses compromissos só são válidos quando
não se confrontam com os interesses do grande capital.
O PCP não vai desistir desta batalha, tal como não desiste de qualquer batalha por objectivos justos. E os
pequenos empresários do comércio e as suas associações certamente que também não vão desistir. É a sua
sobrevivência económica que está em causa. É também a luta por outra regulação do comércio de retalho e
ordenamento das unidades comerciais e o combate à desertificação centros históricos de muitas dos nossos
principais cidades e vilas.
O horário de abertura das empresas do comércio e distribuição é uma questão complexa, pelas dimensões
sociais e interesses económicos contraditórios em causa, mas tal não significa que não tenha soluções
razoáveis e de bom senso.
Na opinião do PCP, quatro princípios devem ser o ponto de partida na sua abordagem:
(i) o direito ao descanso semanal de todos os que trabalham;
(ii) a regulação do horário de abertura dos estabelecimentos comerciais é uma regulação do mercado de
bens de consumo;
(iii) o ordenamento do comércio exige a regulação dos horários como um elemento fundamental;
(iv) garantir aos consumidores períodos de abertura compatíveis com o actual quadro da vida pessoal e
familiar da sociedade portuguesa.
Os horários comerciais devem ter em conta as necessidades da população naqueles momentos do ano em
que se geram picos de procura e, por outro lado, possibilitem o equilíbrio entre as unidades das grandes
empresas de distribuição e o conjunto das micro e pequenas empresas que configuram o comércio urbano de
proximidade. Este equilíbrio entre os diferentes formatos de comércio é necessário para travar a desertificação
dos centros urbanos e uma alteração significativa, qualitativa e quantitativa, do emprego no comércio.
A situação hoje, em Portugal, com excepção do comércio tradicional nos centros urbanos, é de uma quase
total liberalização. Sob a dinâmica expansionista da grande distribuição, de utilização de um espaço de horário
de venda tão alargado quanto possível, com impulso no arrastamento de muitas outras unidades de pequena
e média dimensões nos centros comerciais, e após um recente Parecer da Procuradoria-Geral da República,
homologado por Despacho do Secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor, só 191 grandes
superfícies comerciais (acima de 2000 m2), estão obrigados a encerrar durante a tarde de domingos e
feriados, com excepção dos períodos do Natal e Páscoa.
A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio
é hoje incontestável, não para «fechar tudo», como os adversários da sua regulação acusam, mas para fazer
do encerramento ao domingo a regra, com todas as excepções necessárias à vida da sociedade hoje.
Simultaneamente, há que ter em conta situações de «facto consumado» pelas políticas comerciais nos
últimos anos, como aconteceu com a instalação de milhares de pequenas empresas nos centros comerciais
sujeitas a imposições de condições draconianas e «rendas» altíssimas pelos promotores dos mesmos.
O projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP respondia com equilíbrio e flexibilidade aos
seguintes objectivos:
— aproximar os horários de abertura comercial em Portugal das práticas mais habituais na Europa
comunitária, e em particular nas regiões da vizinha Espanha;
— estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do
formato comercial;
— fixar a obrigatoriedade de os regulamentos estabelecerem regras comuns para os vários formatos e
tipos de comércio, independentemente da sua localização ou integração;
— introduzir a diferenciação de horários em função das condições concretas – zonas balneares, festas
tradicionais, culturais, entre outras — que permita responder às características locais;
— prever expressamente regras diferenciadas para o comércio e serviços instalados no interior de centros
(estações e terminais) de transportes, aeroportos, postos de abastecimento de combustíveis, hotéis;

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