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71 | I Série - Número: 064 | 4 de Junho de 2010

Nós já mostrámos que somos capazes de levar a cabo uma consolidação assente também na redução de despesa.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Posso também dizer o seguinte, Srs. Deputados: até 2012, teremos uma redução, meio por meio, de despesa e de melhoria da receita para corrigir o défice e em 2012 e 2013 teremos um contributo de redução da despesa que corresponderá a cerca de 60% da correcção orçamental.
Um último comentário, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: não se trata da política do «quanto pior, melhor»; trata-se, sim, de uma política exigente e que garante a normalização dos circuitos financeiros em Portugal. Política do «quanto pior, melhor» seriam as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã»

Risos do Deputado do BE Francisco Louçã.

O Sr. Presidente: — Agradeço que conclua, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Essas, sim, gerariam uma grande trapalhada na economia e no sistema financeiro português, afastar-nos-iam do convívio dos países europeus e fariam com que — isso, sim — Portugal tivesse que pedir, mais rapidamente, o auxílio externo, só que, nessas circunstâncias, sem merecer a confiança do exterior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluído o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª), dos projectos de lei n.os 296/XI (1.ª), 297/XI (1.ª) e 298/XI (1.ª) e do projecto de resolução n.º 154/XI (1.ª), passamos ao último ponto da nossa ordem do dia, antes das votações regimentais que se lhe seguirão.
Vamos, pois, proceder à apreciação conjunta, na generalidade, do projecto de resolução n.º 135/XI (1.ª) — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República) (PSD), do projecto de lei n.º 295/XI (1.ª) — Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) (PSD) e do projecto de deliberação n.º 5/XI (1.ª) — Criação de uma comissão eventual de acompanhamento da redução da despesa pública e do endividamento (CDS-PP) Para apresentar as iniciativas legislativas do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: É bem sabido que a situação que o País atravessa é de verdadeira emergência das finanças públicas. É essencial um combate efectivo ao défice público, com resultados visíveis, já em 2010. Infelizmente para todos nós, a realidade impôsse, finalmente, com toda a sua brutalidade, às tentativas de disfarce do Governo.
Para o PSD é necessário que o objectivo de redução adicional do défice, assumido pelo Governo em Bruxelas para ser cumprido já este ano, seja realizado também, pelo menos em igual medida, pela redução da despesa pública, contrariando a tendência natural do Governo, evidenciada nos últimos anos, para se limitar a aumentar a carga fiscal sobre as famílias e as empresas portuguesas.
O PSD considera que, para garantir a transparência e o rigor da aplicação das medidas de redução do défice, estas têm de poder ser monitorizada mensalmente por uma entidade independente do Governo e considera que para que a redução do défice seja conseguida de modo sustentado é imprescindível garantir o compromisso do fim do recurso à desorçamentação pública e fixar limites apertados ao endividamento. Essa monitorização e a garantia independente constituem, portanto, a condição mínima aceitável para que esta Câmara possa aprovar novas medidas de austeridade que impõem sacrifícios aos Portugueses.

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