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40 | I Série - Número: 040 | 20 de Janeiro de 2011

casos de menor gravidade, está a garantir-se um sistema de protecção mais justo, mais equitativo e que, no essencial, garante um regime de protecção reforçada a estes atletas que, de outra forma, não o poderiam vir a ter.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é, no nosso entendimento, uma iniciativa legislativa cujos objectivos e soluções normativas para que aponta são globalmente positivas para os interesses em presença, pelo que merece a nossa concordância, sem prejuízo, claro está, de estarmos abertos a ajustamentos e a aperfeiçoamentos, em sede de especialidade, que concorram para os objectivos enunciados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, como já foi referido, altera o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, isto é, em caso de acidente — o mais normal será em caso de lesão — , o que acontece é que o praticante desportivo profissional, por via de um seguro que é obrigatório, pode ter direito a uma indemnização, a uma reparação por esse infortúnio.
O Governo altera este regime e, em relação a isso, importa salientar dois aspectos, o primeiro dos quais tem a ver com a seguinte questão formal: o Sr. Secretário de Estado disse — e o preâmbulo do diploma afirma-o — que o Governo ouviu o Instituto de Seguros de Portugal, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e o Conselho Nacional do Desporto. Ora, o Sr. Secretário de Estado, quando apresentou a proposta de lei, devia ter anexado os pareceres relativos a esta matéria, mas, lamentavelmente, não o fez.
Aliás, estava obrigado a fazê-lo por via do Regimento.
O segundo aspecto tem a ver com uma questão de fundo: é que o Governo diz que as indemnizações que hoje são atribuídas são de montantes excessivamente elevados e que a lei não é equitativa. Então, o que é que o Governo faz relativamente a esta matéria? Estabelece um novo limite. Mas importa dizer que já existia, na actual lei, um limite, um plafond às indemnizações. Portanto, o que o Governo vem fazer é introduzir um novo limite. Presume a carreira até aos 35 anos, mas, mesmo dentro da carreira até aos 35 anos — coisa que não acontecia no passado — , cria um limite máximo às indemnizações a pagar pelas companhias de seguros.
E não estamos a falar de dinheiros públicos!» Importa lembrar também, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que as apólices de seguros dependem dos valores dos salários e que não existe qualquer limitação na negociação e na fixação do valor das apólices de seguros contratadas, isto é, as companhias de seguros continuam a receber prémios elevadíssimos pelos seguros que contratam e o que o Governo faz é limitar as indemnizações, o que, claramente, significa beneficiar, única e exclusivamente, as companhias de seguros, em detrimento dos praticantes desportivos.
Assim, os praticantes desportivos profissionais ficam menos protegidos e as companhias de seguros mais ricas — e é esta, claramente, a preocupação do Governo neste diploma! Entre os lucros das companhias de seguros e as pessoas, nomeadamente os praticantes desportivos, o Governo opta por proteger os já gigantescos lucros destas companhias de seguros.
E esta situação, Sr. Secretário de Estado, pode levar até a uma situação de discriminação, se a compararmos com outros trabalhadores de outros sectores que têm salários também elevados e que não têm este tipo de plafond.
Por fim, quero dar aqui nota da questão da remissão das pensões. O Governo nesta proposta de lei não faz qualquer referência à questão da remissão de pensões, e a opção de não adoptar qualquer disposição específica implica que a questão das remissões seja remetida para o regime geral dos sinistrados de trabalho.
E, como sabemos, os sinistrados de trabalho nesta matéria da remissão de pensões são altamente discriminados. Portanto, o que o Governo faz, ao remeter a remissão das suas pensões para o regime geral, é, mais uma vez, discriminar. É preciso encontrar soluções muito específicas que protejam os desportistas profissionais, mas o Governo, infelizmente, não o faz! Entre proteger as companhias de seguros ou os praticantes desportivos, o que o Governo faz é proteger as companhias de seguros, e é por isso que beneficia do apoio do CDS-PP, do PS e também, provavelmente, do

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