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34 | I Série - Número: 058 | 3 de Março de 2011

O Governo Regional da Madeira trocou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas por esta lei de meios.
Isso é uma evidência! Trocou um instrumento legislativo que visava dar transparência à transferência de meios para a Região Autónoma da Madeira por um mecanismo excepcional, que é a lei de meios, que, como mecanismo excepcional que é, exige uma atenção particular, na sua fiscalização e na fiscalização da sua aplicação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Entendemos ser nosso dever assumir a responsabilidade de fiscalizar a forma como esta lei foi acordada, entre o Governo da República e o Governo Regional, e a forma como está a ser executada no terreno.
Daí que a comissão de acompanhamento que propomos não tenha nada de «colonial», como insinuava o Sr. Deputado Guilherme Silva, há pouco, na Tribuna! Ela tem responsabilidade da nossa parte e tem responsabilização da parte de todas as entidades com competência em matéria de aplicação destes recursos públicos. E quem tem de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos da República é a Assembleia da República! Mas a Assembleia da República tem obrigação de se dotar dos meios de acompanhamento — não são meios de fiscalização, porque a fiscalização tem de ser nossa — , que nos permitam ter um ponto de situação, actualizado em cada momento, sobre o modo como está a ser, efectivamente, aplicado aquilo que foi decidido na Assembleia da República.
Por aquilo que pudemos observar da realidade da Região Autónoma da Madeira relativamente à reconstrução, consideramos fundamental que haja mecanismos de transparência, de fiscalização democrática, a exercer por parte da Assembleia da República e, obviamente, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com as suas competências constitucionais e estatutárias.
De facto, pensamos que esse acompanhamento e essa fiscalização devem ser feitos e que a Assembleia da República não deve, em momento algum, abdicar das responsabilidades próprias que tem nessa matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, na intervenção anterior de Os Verdes, tivemos oportunidade de colocar uma questão ao Governo relativa às transferências das participações dos municípios da Madeira, no IRS, relativamente aos meses de Março a Dezembro de 2009, verbas que o Governo se recusa a transferir.
Ora, como o Sr. Secretário de Estado não respondeu, volto a colocar esta questão nos mesmos termos que, há pouco, coloquei — enfim, agora com alguma esperança de que o Governo, desta vez, nos diga alguma coisa.
Pergunto, pois o seguinte, Sr. Secretário de Estado: que motivos justificam a recusa do Governo em proceder a essas transferências para os municípios da Madeira? Que motivo justifica o facto de o Governo não cumprir a lei do Orçamento do Estado para 2010? É porque, durante a discussão do Orçamento do Estado para este ano, aqui, no Plenário, também confrontámos o Sr. Ministro das Finanças com esta questão, e o que nos respondeu foi que a responsabilidade pela não transferência dessas verbas relativas ao período de Março a Dezembro de 2009 é das assembleias legislativas regionais, que deveriam ter procedido à respectiva regulamentação.
Ora, esta resposta do Governo é, no mínimo, estranha. E é estranha por dois motivos: desde logo, porque, para os outros meses de 2009 e os meses de 2010 cujas transferências foram efectuadas, pelos vistos, não foi necessária qualquer diligência por parte das assembleias legislativas regionais para que as transferências fossem, de facto, efectuadas.
Depois, aquela resposta é também estranha quando confrontamos a Lei do Orçamento do Estado para 2010. E o que nos diz o texto do artigo 60.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010, é só isto, que vou referir: fica o Governo autorizado a transferir, sem dependência de

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