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I SÉRIE — NÚMERO 88

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investigador, constante dos mapas de pessoal dos Laboratórios do Estado e outras instituições públicas que

possuam o grau de Doutor.

Os Deputados do CDS-PP entendem que se devem criar mecanismos que assegurem que todos os

técnicos superiores dos Laboratórios do Estado que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de

investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, e que desempenhem atualmente

funções no âmbito da investigação, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de

investigação científica.

Foi, aliás, exatamente nesse sentido que o CDS-PP apresentou, na passada legislatura, o projeto de

resolução n.º 318/XI (2.ª), tendo o mesmo sido rejeitado com o voto contra do PS e a abstenção do PSD. Na

atual legislatura e perante o manter dessa situação, questionámos o Governo, na pergunta n.º 1963/XII (1.ª),

sobre a integração na carreira de investigador dos funcionários dos Laboratórios do Estado que possuam grau

de Doutor. O Governo, entretanto, informou que está a resolver esta situação e a Secretaria de Estado da

Ciência já enviou um ofício a todos os Laboratórios do Estado no sentido destes funcionários poderem aceder

à carreira de investigador.

Como tal, estando a situação a ser resolvida pelo Governo, como era nossa ambição que fosse, o CDS-PP

votou contra o projeto de resolução n.º 239/XII (1.ª) porque o considera redundante, na medida em que faz ao

Governo uma recomendação que já se encontra a ser implementada.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Michael Seufert — Inês Teotónio Pereira — João Pinho de

Almeida — Hélder Amaral.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 250/XII (1.ª):

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm apresentar a

seguinte declaração de voto a respeito do projeto de resolução n.º 250/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo

Parlamentar do PCP, que recomenda ao Governo o reforço das vagas do concurso B para ingresso no

internato médico»:

Considerando que:

1 — Os concursos B não têm como finalidade contribuir para o reforço de ingressos de médicos internos no

Serviço Nacional de Saúde (SNS), já que a maioria dos seus candidatos pretende mudar de especialidade;

2 — A definição do número de vagas para 2012 resulta de estudos estatísticos efetuados pela

Administração Central do Sistema de Saúde e teve por base as necessidades do País, para cujo levantamento

concorreu, ainda, a participação das Administrações Regionais de Saúde e da Ordem dos Médicos;

3 — Aceitar a pretensão do PCP, isto é, o aumento das vagas concursadas quando já se encontra

encerrado o processo concursal relativo ao IM 2012-B teria como consequência a anulação do próprio

concurso, assim como de todos os procedimentos concursais já concretizados;

4 — A referida anulação obrigaria à repetição de todas as operações administrativas respeitantes ao

referido processo, desde a publicação de novo aviso de candidatura à realização de nova prova nacional de

seriação, passando, ainda, pela consolidação de novo mapa de vagas por parte das ARS e Regiões

Autónomas, e, tendo presente os timings para execução das referidas atividades, não se afigura exequível a

conclusão do novo processo concursal em espaço temporal inferior a seis meses, prazo que seguramente

prejudicaria a planificação de estágios e ingressos já realizada desde o início do ano por parte dos organismos

do SNS;

5 — O Governo nomeou um grupo de trabalho para a revisão do regime atual do internato médico, cujos

resultados serão conhecidos em Maio de 2012, razão pela qual qualquer iniciativa que vise o reforço das

vagas para o internato deverá decorrer dos trabalhos do referido grupo, ao qual caberá propor as soluções que

considere justificadas, incluindo a antecipação de quaisquer ações prévias ou concursos de internato.

Não podem os Deputados subscritores deixar de manifestar o seu desacordo relativamente ao projeto de

resolução n.º 250/XII (1.ª), do PCP, cuja motivação não tem, pelas razões expostas, o adequado fundamento,

não merecendo, por isso, o voto favorável do Grupo Parlamentar do PSD.

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