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I SÉRIE — NÚMERO 62

60

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Na Coreia, não há marmita?

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Isto porque obrigaram a generalidade dos portugueses a ter de

trazer a marmita de casa para almoçar! Isto é uma vergonha!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, concluímos aqui a discussão do ponto 3 da nossa

ordem de trabalhos.

Voltaremos a reunir amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia:

No ponto 1, teremos um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre políticas

públicas de educação e de qualificação dos portugueses;

No ponto 2, procederemos à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

825/XII (4.ª) —

No sentido de estabelecer o princípio da não privatização do setor da água, altera a Lei n.º 58/2005, de 29 de

dezembro (Aprova a Lei da Água), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de

março, e pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho (Os Verdes), 819/XII (4.ª) — Veda o acesso de

empresas privadas às atividades económicas de abastecimento público de água, de saneamento de águas

residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos (PCP) e 821/XII (4.ª) — Garante a gestão pública do

abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos (BE);

Segue-se no ponto 3, a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

822/XII (4.ª) — Elimina

as comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo ainda a obrigatoriedade e

gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo (alteração ao Decreto-Lei n.º

51/2007, de 7 de março, e ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho) (BE), 823/XII (4.ª) — Assegura a

gratuitidade da conta base (BE), 818/XII (4.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito

disponibilizarem uma conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a

cobrança de comissões, despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP)

e 826/XII (4.ª) — Simplificação e padronização do comissionamento de contas de depósito à ordem (altera o

Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º

454/91, de 28 de dezembro) (PSD e CDS-PP).

Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos.

Eram 18 horas e 51 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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