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2 DE ABRIL DE 2015

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produtiva (PCP), 1390/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que adote medidas para a dinamização dos

produtos de pequena escala e dos mercados de proximidade (PS) e 1391/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo

medidas de promoção do acesso a produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas (BE).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como sabem, há ainda uma mensagem do Sr. Presidente da

República que importa ler, porque, como é praxe, é lida no primeiro Plenário que se segue ao momento em

que é recebida, pelo que peço apenas mais alguns minutos ao Sr. Primeiro-Ministro e aos demais membros do

Governo.

Assim, a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da

Assembleia da República n.º 320/XII, referente à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que

regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação

equitativa relativa à cópia privada, é do seguinte teor:

«Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Excelência: Tendo recebido, no dia 11 de março de 2015,

para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 320/XII da Assembleia da República que procede à segunda

alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor

e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada, decidi, nos termos do artigo

136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos seguintes:

1 — Na regulação da matéria relativa à chamada ‘cópia privada’ afigura-se essencial alcançar um equilíbrio

adequado entre todos os interesses em causa, designadamente o direito dos autores a serem devidamente

remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em

condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital.

2 — Não por acaso, o debate sobre a ‘cópia privada’ tem atravessado a União Europeia, sendo

aconselhável que, sobre esta matéria, exista uma regulação comum, com vista a evitar assimetrias e

disparidades nas condições de mercado, as quais, numa economia globalizada, poderão resultar na aquisição,

por parte dos cidadãos de um Estado, de bens e serviços digitais no estrangeiro, com prejuízo para todas as

partes envolvidas, ou seja, sem que daí resulte qualquer benefício para os autores nacionais.

3 — É significativo, aliás, que este debate tenha vindo a abranger a própria aplicação dos instrumentos

legislativos europeus e mesmo a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia.

4 — É igualmente de ponderar a posição assumida por diversas associações de direitos dos consumidores,

com destaque para a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor — DECO, que, em parecer sobre

o diploma em apreço, considerou ser o mesmo, e cita-se, ‘obsoleto, ineficaz e desproporcionado’. Afirma ainda

que o mesmo diploma não procede a uma distinção clara entre a reprodução legítima e a reprodução ilegal,

uma vez que esta última, por força dos desenvolvimentos tecnológicos, não tem vindo a ser efetuada,

predominantemente através dos dispositivos objeto da medida. Considera, por outro lado, que há uma

desadequação dos mecanismos previstos para uma correta composição dos interesses em causa e, por

último, refere a necessidade de um debate alargado e consistente sobre esta matéria, que abranja todos os

pontos de vista existentes.

5 — Importa, também, ter em devida conta as dúvidas em matéria de equidade e eficiência, suscitadas pelo

facto de serem onerados equipamentos independentemente do destino que lhes seja dado pelos

consumidores, assim como os efeitos que podem resultar para o desenvolvimento da economia digital, área

em que o País regista algum atraso em relação a vários dos seus parceiros europeus.

Neste sentido, considerando a necessidade de uma reponderação dos diversos interesses em presença,

com vista à adoção de uma legislação que, nesta matéria, se afigure mais sintonizada com a evolução

tecnológica já verificada e mais conforme a uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores,

decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII.

Com elevada consideração,

Palácio de Belém, 31 de março de 2015

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva».

Srs. Deputados, esta é a mensagem do Sr. Presidente da República e, não havendo atribuição de tempos

para debate sobre ela, vamos dar início à ordem do dia, que contempla, como todos sabem, o debate

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