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I SÉRIE — NÚMERO 90

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A implementação de sistemas de gestão de riscos, controlo interno e auditoria

interna e os requisitos de idoneidade de administradores e de membros dos órgãos fiscalizadores não

asseguram a boa gestão e o interesse público. É uma ilusão, uma perigosa ilusão, acreditar que é possível

supervisionar de forma independente os interesses capitalistas que controlam o sistema financeiro.

Acresce a isto as sérias dúvidas quanto à opção do Governo de criar um conjunto de normas processuais

penais de difícil articulação e conjugação com os princípios do Código do Processo Penal. Destacamos,

apenas, a previsão das condições e a possibilidade de serem realizadas buscas pelo supervisor no âmbito de

processos contraordenacionais.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há 40 anos, em

março de 1975, procedeu-se à nacionalização da banca e dos seguros. Nos anos seguintes, e desde essa

altura, sucessivos Governos da política de direita entregaram o setor segurador ao capital financeiro, nacional

e estrangeiro.

Este processo, incluindo a recente alienação do Grupo Caixa Seguros, responsável por 30% da atividade

seguradora nacional, que privou o Estado da capacidade de intervenção num setor da maior importância para

o País e se traduziu na degradação dos direitos dos trabalhadores, é profundamente contrário ao interesse

nacional.

A necessidade urgente de assegurar uma efetiva regulação, supervisão e fiscalização do sistema

financeiro, de canalizar as poupanças e recursos financeiros para o investimento no aparelho produtivo, de

defender a soberania nacional e de impulsionar o desenvolvimento económico e social exige que os setores

bancários e segurador sejam colocados sob controlo público.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Serra.

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr.a Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A iniciativa que

aqui hoje debatemos, como já foi dito, é a transposição de uma diretiva comunitária relativa ao acesso à

atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício, designada por Solvência II.

A Solvência II é, talvez, a maior mudança que houve no setor segurador nas últimas duas décadas e cujo

objetivo é, fundamentalmente, reforçar a solidez financeira das empresas de seguros e de resseguros, a

estabilidade e competitividade do setor segurador e o bom funcionamento do mercado interno, tendo como

corolário a proteção dos tomadores de seguros, dos segurados e dos beneficiários.

A partir de 2016, as companhias de seguros vão ter um conjunto de desafios bem mais exigentes que até

então, do ponto de vista quer qualitativo quer quantitativo.

Os exigentes critérios nos rácios de solvência, os requisitos, acrescidos, de transparência e um maior

poder da entidade supervisora vêm trazer uma maior segurança para o tomador do seguro, mas vêm também

obrigar a que o setor se robusteça e traga uma confiança alargada sobre as companhias de seguro, o que só

beneficia o mercado e o consumidor.

Ao contrário do que já aqui foi proferido pelo Partido Comunista Português, esta é a altura em que alguém

faz com que o setor financeiro se estabilize para que não aconteçam crises como as que aconteceram

anteriormente e se protejam os seguradores e os tomadores de seguros. Estamos estupefatos porque, quando

alguém tem uma medida que protege aqueles que fazem os seguros, aqueles que, muitas vezes, são

suscetíveis de ficar em risco, o Partido Comunista Português, mais uma vez, acha que é tudo um pecado

capital, um pecado da Europa e contra a soberania nacional.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Exatamente! Contra a soberania nacional!

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