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10 DE MARÇO DE 2017

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Um segundo exemplo tem a ver com o estabelecimento de regras de verificação de incompatibilidades entre

consultadoria e auditoria prestadas pelas mesmas empresas às mesmas entidades.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS trouxe o assunto para o Parlamento, apresentou as suas

propostas e este é o momento para, depois de mais de um ano a criar problemas, o Governo, finalmente,

apresentar as suas soluções. Cá estamos para isso.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para intervir, também na fase de abertura do debate, tem agora a palavra o Sr. Ministro

das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Mário Centeno): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A última

década foi marcada por uma crise financeira à escala global. Esta crise pressionou os mercados financeiros, em

especial as taxas de juro e as dívidas soberanas, e pressionou também as instituições financeiras.

A experiência da última década de algumas das instituições financeiras portuguesas causou prejuízos diretos

e indiretos para a economia nacional, para as finanças públicas e, sobretudo, para muitos consumidores de

produtos e serviços financeiros.

Os casos ocorridos em Portugal colocaram em evidência diversas falhas na regulação e na supervisão

financeiras, fragilizando a credibilidade e a reputação das autoridades nacionais às quais foram confiadas as

relevantes funções de regulação e supervisão.

Estas falhas e deficiências revelaram-se em diferentes aspetos do sistema de regulação financeira, sejam

eles no funcionamento interno dessas instituições, na sua governação, nos seus métodos ou nos seus

instrumentos, sejam ainda na coerência do sistema e no relacionamento entre as diferentes instituições que o

compõem.

A articulação interna e externa com os objetivos comuns de estabilidade financeira, defesa do consumidor

de produtos financeiros e proteção dos contribuintes nem sempre foi conseguida com uma elevada taxa de

sucesso.

Que não restem dúvidas sobre esta matéria: o Governo entende que uma eficaz regulação e supervisão é a

resposta para os riscos do sistema financeiro; o Governo entende que uma eficaz regulação e supervisão é o

instrumento que melhor assegura a estabilidade financeira.

É com esta certeza que o Programa do Governo estabelece o compromisso de investir no reforço da eficácia

da regulação e da supervisão e é com esta certeza que o Ministério das Finanças está a trabalhar para reforçar

a eficácia da regulação e da supervisão.

O reforço da eficácia da supervisão deve medir-se pelo aumento da intensidade fiscalizadora, pela adoção

de uma atitude mais proactiva e preventiva e por uma capacidade de intervenção mais rápida e determinada.

Na área financeira, a deteção antecipada dos problemas é crucial para a taxa de sucesso das soluções

disponíveis. Não nos enganemos: a inação ou os estados de negação são causadores de perdas significativas

no setor financeiro.

Aplausos do PS.

No setor financeiro não há azar, há apenas incúria.

O reforço da eficácia da regulação deve medir-se pela capacidade de eliminar as sobreposições e as lacunas

regulatórias existentes, que dificultam a atuação das autoridades de supervisão e colocam os consumidores

desprotegidos relativamente a produtos e serviços não regulados ou insuficientemente regulados.

A eficácia da regulação deve medir-se ainda pela proteção da sua independência face aos regulados — este

é o verdadeiro e único indicador de independência de que devemos falar: a independência em relação àqueles

que são objeto das suas decisões, a capacidade de combater as relações de promiscuidade e interdependência

das instituições financeiras e das pessoas que ocupam os seus órgãos e que agravam os fatores de risco

prudencial.

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