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8 DE JUNHO DE 2019

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não há dúvida de que é

necessário melhorar o sistema nacional de supervisão financeira para proteger os clientes, os aforradores, para

haver confiança dos agentes económicos, para assegurar estabilidade e competitividade neste sistema

financeiro.

Temos problemas sérios no modelo de governação. A superação desses problemas exige a reforma do

modelo, embora também tenhamos de estar cientes de que não são apenas as instituições que fazem a eficácia

do modelo de supervisão, são as pessoas, e, portanto, temos de pensar nas duas coisas, sempre.

Há, claramente, alguns aspetos positivos e alguns aspetos negativos na proposta do Governo.

Dentro dos aspetos positivos, realço a criação do conselho nacional dos supervisores financeiros porque, de

facto, é necessário que haja uma coordenação da supervisão macroprudencial e não pode ficar na instituição

que temos hoje, que já existe — aliás, existe uma instituição com nome semelhante —, mas que não funciona.

Portanto, o reforço desta instituição parece-me fundamental.

Outro aspeto positivo é o mandato de sete anos, não renovável, para o governador. Penso que é muito mais

claro assim, tem um mandato e já sabemos qual a sua duração.

Dentro dos aspetos negativos, saliento alguns, como a nomeação dos vogais para o conselho de

administração. Hoje, o modelo é melhor do que o que está na proposta de lei. Existe, de certa maneira, um

consenso, porque o modelo atual é uma proposta do governador, mas que depois exige ser aprovada em

Conselho de Ministros.

Ora bem, alterar este modelo e limitar o papel do governador na nomeação dos seus vogais, das pessoas

com quem vai trabalhar, parece-me claramente negativo. Hoje, tem de haver um consenso entre governador e,

no fundo, Governo, porque o Governo pode sempre vetar os nomes e, portanto, nunca passarão nomes que

não passem pelo Governo, mas, digamos, passará…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Então, Sr. Presidente, vou terminar dizendo o seguinte: ainda bem

que a proposta de lei vai baixar à Comissão sem votação, porque senão eu ia abster-me, uma vez que não acho

bem que a Assembleia da República tenha apenas 1 mês para tratar destes diplomas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — À semelhança do que critiquei na Lei das Finanças Locais, a

Assembleia da República não deve ser um local para carimbar diplomas que são apenas do Governo e,

obviamente, que a Assembleia da República poderia dar contributos muito válidos, mas assim não vai estar em

condições de dar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do primeiro ponto da nossa agenda.

Passamos ao segundo ponto, com a apreciação da Proposta de Lei n.º 194/XIII/4.ª (GOV) — Altera a Lei

Antidopagem no Desporto.

Para abrir o debate, tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do

Desporto, João Paulo Rebelo.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo): — Sr. Presidente da

Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados, Colegas do Governo: O fenómeno da dopagem no desporto,

seja ele em contexto profissional ou de alto rendimento, seja em contexto de prática desportiva amadora, não

só é um ataque direto à ética e à integridade desportiva como representa também um problema de saúde

pública, atendendo aos efeitos manifestamente nefastos que o uso das substâncias dopantes têm na saúde dos

seus consumidores.

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