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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Portugal. Segundo a DECO PROTESTE, em 2019, mais de 60% das receitas da banca que opera em Portugal

advieram da cobrança das comissões bancárias.

Hoje, devido aos projetos do PAN e de outros partidos, discutimos a colocação de limites a estas práticas

excessivas, levadas a cabo pela banca para colmatar a conjuntura de juros historicamente baixos devido à ação

do Banco Central Europeu.

Estas práticas excessivas prejudicam pessoas idosas que não têm condições para mudar o modo como

consultam as suas contas ou para mudar de banco, prejudicam casais que, devido ao empréstimo para

habitação, têm de fazer contas a cada euro que sobra na conta ao fim do mês e empurram jovens que procuram

fazer as primeiras poupanças para soluções alternativas mais modernas e menos onerosas, como sejam as

contas PayPal.

É em nome destas pessoas que temos de procurar encontrar um consenso que alcance soluções com

alguma urgência. Temos de agir, porque já é evidente para todos que a banca está mais preocupada com o

lucro fácil de curto prazo do que com a estabilidade dos seus clientes, insistindo em não ver que este tipo de

postura vai pôr em causa a sua existência a médio prazo.

Com este projeto de lei que hoje aqui apresentamos, seguindo as recomendações da DECO PROTESTE, o

PAN propõe a eliminação de um conjunto de cinco comissões em que não existe propriamente como

contrapartida um serviço prestado pelos bancos, como, aliás, exige o artigo 7.º da Lei n.º 66/2015. Propomos a

clarificação necessária da referida lei para que os bancos não possam continuar a furtar-se ao seu cumprimento

e a cobrar indevidamente comissões bancárias.

Em concreto, com o nosso projeto de lei, propomos que se eliminem cinco comissões. Algumas destas já

foram classificadas pela DECO PROTESTE como sendo «comissões bizarras», pelo que importa, hoje, discorrer

um pouco sobre cada uma delas, de modo a que se perceba o que está em causa e porque têm de ser eliminadas

para que se cumpra, efetivamente, a Lei n.º 66/2015, de 6 de Julho.

Em primeiro lugar, comecemos pelas comissões associadas às plataformas de intermediação, como a MB

Way, que são as comissões mais recentes e que em grande medida afetam os clientes mais jovens. A utilização

destas plataformas por opção da SIBS, entidade gestora das plataformas, começou por ser gratuita. Contudo,

os bancos viram aqui uma fonte de rendimento e, portanto, apesar de este ser um serviço operado por terceiros

e de os montantes transacionados serem baixos, desde 2018 que os bancos vêm cobrando comissões

referentes a estas plataformas.

Hoje são cinco os bancos que o fazem: o BPI cobra 1,20 €, a Caixa Agrícola cobra 0,25 €, o Millennium BCP

cobra 1,20 €, o Santander cobra 0,90 € e a Caixa Geral de Depósitos cobra 0,85 € e mais 4% de imposto de

selo por cada transferência realizada.

Com que legitimidade pode um banco impor comissões bancárias por um serviço que não só não presta,

como, pior, é um serviço prestado por uma entidade que, por opção, nada quer cobrar por estes serviços? Para

o PAN, os clientes dos bancos têm o direito à modernização tecnológica sem que isso lhes traga mais custos e,

por isso, o caminho é o de impedir que os bancos cobrem comissões bancárias por estes serviços, algo porque

se deve aplicar o princípio que, por força do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro, se aplicou e aplica

relativamente à utilização das caixas automáticas.

Em segundo lugar, temos as comissões bancárias associadas ao processamento das prestações de crédito

e à análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do

contrato de crédito.

Conforme sublinhou a DECO PROTESTE, estas duas comissões incidem sobre meros procedimentos

informáticos em que não existe qualquer tipo de serviço prestado ao cliente, que no contrato de crédito já

acordou o pagamento do capital num certo número de prestações e que suporta o juro contratado. Contudo,

apesar de o cliente já ter pago este serviço quando assinou o seu contrato de crédito e apesar de a lei impedir

a cobrança de comissões em casos como este, o processamento das prestações de crédito custa entre 2,50 €

e 3 €, o que pode levar a que, por ano, um cliente bancário possa ter de pagar 30 € por um serviço que não

recebeu. É para que se respeitem os direitos dos clientes bancários e aquilo que dispõe a lei que agora o PAN

quer impedir a cobrança destas comissões.

Em terceiro lugar, gostaríamos de referir as comissões bancárias associadas à emissão do distrate por parte

do mutuante no final do contrato de crédito ou em caso de reembolso antecipado.

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