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II Série —Número 18

Sexta-feira, 16 de Dezembro de 1977

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA 2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 142/I:

Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 40 milhões de contos.

Ratificação n.° 25/I:

Requerimento do PSD pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 478/77, de 15 de Novembro.

Propostas de alteração:

Ao Decreto-Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, apresentadas pelo PS, PSD, CDS e PCP (ratificação n.º 21/I).

Requerimentos:

Do Deputado José Luís Nunes (PS) pedindo as conclusões do inquérito levantado a uma notícia da RDP.

Do Deputado Alberto Andrade (PS) ao Ministério das Obras Públicas sobre sistemas e projectos de abastecimento de água e recolha de esgotos.

Do Deputado João Manuel Ferreira (PSD) ao Ministrério da Educação e Investigação Científica sobre a construção de uma escola primária na Aldeia da Boa Vista, freguesia da Roliça, concelho do Bombarral.

Do Deputado João Manuel Ferreira (PSD) à Secretaria de Estado do Fomento Agrário sobre a não concessão de um aval à Cooperativa Agrícola do Bombarral para a obtenção de um empréstimo.

Rectificação:

Ao Diário da Assembleia da República, 2° série, n.° 3, de 4 de Novembro de 1977 (apresentada pelo Deputado do PS Alfredo Pinto da Silva).

PROPOSTA DE LEI N.° 142/I

AUTORIZA O GOVERNO A EMITIR UM EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, ATÉ À IMPORTÂNCIA TOTAL DE 40 MILHÕES DE CONTOS

Exposição de motivos

Na revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977, posta em execução nos termos do decretado pela Lei n.° 60/77, de 12 de Agosto, estimou-se em 59,9 milhões de contos o deficit total a cobrir por recurso à dívida pública durante a gerência.

Dado que se previa a utilização de recursos provenientes de crédito externo no valor de 3 milhões de contos, os empréstimos internos a emitir para o financiamento do deficit orçamental foram estimados, portanto, em 56,9 milhões de contos.

No momento actual, tendo em atenção a forma como tem decorrido a execução orçamental no corrente ano, e com base nomeadamente nos elementos disponíveis sobre os resultados verificados até ao final de Outubro, poderá prever-se, com razoável grau de segurança, que o deficit orçamentai não excederá 54 milhões de contos.

Para o seu financiamento foi já autorizada pela Lei n.° 30/77, de 18 de Maio, a realização da operação de crédito «Fomento de Investimento Público — FIP», destinada ao financiamento de investimentos previstos no Plano de 1977.

O produto da emissão dos empréstimos que constituem essa operação de crédito deverá atingir 15 milhões de contos, uma vez que, embora a mobilização de poupanças privadas por essa via se estime apenas em 5 milhões de contos, o remanescente será tomado pelo sistema bancário. Prevê-se ainda que se cifre em 0,2 milhões de contos a utilização de outros recursos provenientes de empréstimos internos, especialmente certificados de aforro.

Relativamente ao crédito externo, os empréstimos e outras operações de crédito que foram autorizados devem traduzir-se, até ao final da gerência, por entradas no Tesouro de montante não superior a 2 milhões de contos. Apenas um reduzido montante dos