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24 DE NOVEMBRO DE 1978

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Os activos agrícolas, vitimados por tão penosas como insuportáveis condições de sobrevivência, abandonaram as aldeias e foram encontrar na cidade a explosiva hipertrofia sócio-profissional e a gravíssima crise de habitação. Assim, muitos penaram longo tempo à procura de emprego e a maior parte teve de erguer barracas, simulacros de habitação, onde passaram a viver na mais deprimente promiscuidade. No entanto, habituados como ninguém a resistirem a todo o tipo de privações, os rurais superaram obstáculos, adaptaram-se ao viver laboral citadino ,e criaram hábitos diferentes, sem nunca terem cortado o «cordão umbilical» que os liga às suas aldeias. Esta ligação e a premente necessidade de melhor poderem sobreviver levou-os a ter ,de recorrer a uma actividade complementar que de algum modo também lhes permite praticar em pleno mundo urbano o trabalho do mundo camponês. Actividade complementar que consiste numa prática designável por agricultura urbana e cuja área cresce progressivamente. A tal ponto, que até ao citadino menos atento não passa despercebido o facto, cada vez mais evidente, de, em cada canto, ao lado dos grandes prédios, em todos os bairros, gente de trabalho da cidade e da cintura industrial ocupa o seu tempo livre, especialmente aos fins de semana, no aproveitamento hortícola do mais pequeno «naco» de solo urbano ainda disponível.

Este fenómeno social é uma realidade evidente que em Lisboa e noutros centros urbanos assume uma amplitude que importa ter em conta para podar ser compreendido, disciplinado e apoiado. Até porque há que ponderar na crescente dificuldade do País em se auto-abastecer de produtos alimentares e considerar as necessidades dos trabalhadores mais carenciados que vivem nas cidades e nas cinturas industriais envolventes. Tendo em conta o elevado número de trabalhadores de outros ofícios (pedreiros, operários fabris, porteiros, empregados da Carris, caixa de previdência, etc), cujos salários reais minguam e que encontram na agricultura urbana um meio, não só de diluir os encargos de alimentação, mas também momentos de agradável lazer, solicito que o Governo, nomeadamente os Ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna, nos facultem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, resposta às questões seguintes:

1) Existem alguns estudos e ou projectos com o

objectivo de ser levado à prática o artigo 8.º (estabelecimentos agrícolas complementares de aglomerados urbanos) da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro?

2) Nos principais centros urbanos e mais indus-

trializados, pelo menos nestes, os respectivos planos directores ou de urbanização consideram e têm previstas áreas agrícolas enquadradas na paisagem urbana e que incluam estruturas que incentivem actividadades sociais, recreativas e culturais entre os utentes horticultores e seus agregados familiares?

3) Constituindo a impossibilidade de recorrer a

água para rega o maior obstáculo que se põe à possibilidade de aumentar significativamente o volume de produção e diversificar o quadro de culturas, que medidas tencionam tomar e que projectos possuem os

municípios das principais cidades e outros, designadamente o de Lisboa, com o fim de ser facultada água para rega custeada pelos utentes horticultores?

4) Dado o importante papel que a agricultura

urbana, especialmente a praticada nas cinturas industriais, pode desempenhar na comunicabilidade e no anular de fronteiras humanas, sócio-culturais e económicas entre os centros urbanos e rurais, concretamente, que apoios têm sido facultados ou estão previstos para uma actividade que nesta altura assume efectiva importância, ainda que exercida a tempo parcial?

5) Que municípios ou departamentos governa-

mentais estão aptos a concretizar o objectivo contemplado pelo artigo 18.° (comercialização) da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, para apoiar a comercialização das produções excedentárias da agricultura urbana, medida que bastante atenuaria as dificuldades dos consumidores citadinos?

6) As câmaras municipais, designadamente a de

Lisboa, cobram rendas pecuniárias aos utentese agricultores pela utilização agrícola de terrenos urbanos municipais?

6) 1 — Em caso afirmativo, quais os critérios estabelecidos para a atribuição de rendas, que departamento municipal procede as cobranças, respectivas receitas obtidas durante o último quinquénio pelas Câmaras Municipais de Lisboa, Oeiras, Loures, Almada, Barreiro, Porto, Matosinhos, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Setúbal, e que utilização tem sido dada às verbas daí resultantes?

Palácio de S. Bento, 23 de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, José Júlio Ribeiro.

Requerimento ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação da empresa Gris Impressores, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comissão de trabalhadores da Gris Impressores, S. A. R. L., tornou recentemente pública, através dos órgãos de comunicação social, a sua preocupação face, segundo declararam, à «posição assumida pelo Ministro das Finanças e do Plano de entregar a empresa ao patronato [...]», medida que, acrescentam, «[...] constitui um verdadeiro atentado à economia nacional, põe em sérios riscos a sobrevivência da empresa e dos quatrocentos postos de trabalho existentes [...]».

Assim:

Considerando que antes da intervenção do Estado os órgãos sociais da empresa já tinham lançado há muito tempo a empresa para uma falência técnica ostensiva;