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11 DE DEZEMBRO DE 1981

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Em relação à audição do Conselho da República e do Governo, a nossa proposta apenas defende a do primeiro e só a proposta da AD é que, originaría-mente, prevê a audição do Governo e também do órgão, qe para a AD é do Conselho de Estado. Pensamos, ao contrarío de algumas intervenções aqui feitas, que se há inconveniente no prolongamento da burocratização do processo, com a intervenção de diversas entidades, ele não passaria pela eliminação da audição do Conselho da República, mas pela eliminação da audição do Governo. Qual a razão disto?

Porque, efectivamente, o Conselho de República é, na tese do MDP/CDE e da FRS, um órgão de conselho do Presidente da República, não se podendo compreender que, numa situação tão grave como esta, o Presidente da República declarasse o estado de emergência sem ouvir o seu órgão próprio do conselho, que é o Conselho da República.

Quanto ao Governo, das considerações feitas pelo Sr. Deputado Costa Andrade, penso que se pode concluir que, na medida em que o Governo está ligado estruturalmente à própria Assembleia da República, a sua audição é, de certo modo, dispensável, visto que já há uma intervenção da Assembleia da República que torna desnecessária a audição do Governo.

O que não havia na proposta do MDP/CDE era a intervenção da Comissão Permanente. Quanto a ela estamos abertos à consideração de que, se não estivei a funcionar a Assembleia da República, seja a Comissão Permanente a pronunciar-se.

Em relação à discussão acerca da audição em alternativa do Conselho da República ou do Governo, nós, para já, não podemos concordar que se substitua a audição do Conselho da República (ou do órgão que tenha essas funções) pela audição do Governo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Estão ainda inscritos os Srs. Deputados Luis Bedroco, Sousa Tavares, Veiga de Oliveira e Costa Andrade.

Sem prejuízo das inscrições, quereria acentuar que parece desenhar-se um acordo quanto à necessidade da autorização da Assembleia da República, o que parece ser o fundamental neste artigo.

Por isso julgo que talvez pudéssemos avançar, se deixássemos o resto dos pormenores para sede de subcomissão de redacção.

Os Srs. Deputados que estão inscritos queiram pronunciar-se sobre este aspecto. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Penso que, tudo ponderado, a proposta da FRS tinha, com efeito, o seu sentido, e a questão da iniciativa ser do Governo tem vantagens, mas também tem inconvenientes, como, aliás, já se tinha visto na subcomissão. Acho que se pode, perfeitamente, combinar a fórmula da FRS, no que respeita à autorização da Assembleia da República, com a proposta AD, da iniciativa presidencial «ouvido o Governo» e o «Conselho de Estado». A audição do Governo, isso parece-me imprescindível. Aliás, o apoio que daremos a essa proposta está, também, dependente disso. Quanto à audição do «Conselho de Estado» parece-me não se compreender que, sendo o Conselho de Estado o órgão de consulta do

Presiidenite da República, não tenha de ser, obrigatoriamente, ouvido numa questão que é sempre grave na vida nacional.

É evidente que se pode dizer que isso toma o mecanismo demasiado complexo. Mas penso, também, que o Conselho de Estado —e essa foi uma das razões por que a AD teve a preocupação que ele não seja um órgão muito pesado, para que em todas as emergências seja relativamente simples ao Presidente da República poder convocá-lo e ouvir o seu parecer—deve ser ouvido.

Acho que retirar a obrigação de o Conselho de Estado ser ouvido numa questão tão grave como esta é esvaziar de conteúdo a sua própria função constitucional Tanto mais que, sendo a iniciativa do Presidente da República, este tem, de certo modo, de ser politicamente protegido, e a obrigação de ouvir o Conselho de Estado também funciona nesse sentido.

Se a iniciativa fosse do Governo, talvez isto fosse menos importante. Sendo a iniciativa do Presidente da República, parece-me que a audição do Conselho de Estado tem, também, mais essa virtualidade, que importa sublinhar.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Almeida Santos queria fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Luis Beiroco?

O Sr. Almeida Santos (PS): — Só uma pergunta: Pedia-lhe o favor de se pronunciar sobre o aspecto de se estatuir um limite de duração inicial, embora corrigível por prorrogação, mediante decisão da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Não tenho objecções nessa matéria.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Vou ser muito sintético e apenas vou dizer isto: Quanto à iniciativa, deve pertencer ao Chefe do Estado. Quanto ao condicionalismo, penso que a declaração deve ser condicionada. Penso que deve ser ouvido o Governo e o Conselho de Estado. Quanto à duração, penso que o prazo de 30 dias, actualmente consignado, é demasiado. O prazo de 3 dias proposto pelo PCP parece-me curto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Queria suscitar uma questão. Parece haver uma confusão da parte do Sr. Deputado Sousa Tavares que, uma vez esclarecida, permite melhor desenvolver o seu raciocínio.

Na verdade, o prazo de 3 dias que propomos não é para a declaração de estado de sítio, mas para, assumindo a possibilidade de o Presidente da República declarar, sem autorização parlamentar, o estado de sítio, ele não poder prolongar-se para além de 3 dias sem essa autorização parlamentar.

Só o MDP/CDE é que propõe um limite máximo para a declaração do estado de sítio — propõe 10 dias, se não estou em erro.

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