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11 DE DEZEMBRO DE 1981

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vale a pena estarmos agora a pronunciarmo-nos sobre isso em definitivo. O problema é de saber se sendo um órgão de consulta do Presidente, este deve ter a faculdade de o ouvir.

Que se imponha a audição, tenho as minhas dúvidas, sinceramente, mas isso também não é muito importante.

Quanto à autorização da Assembleia da República, não sei se a melhor figura será a de autorização, se será outra qualquer mas de qualquer modo estamos de acordo em que a Assembleia tem de sancionar a declaração do estado de sítio. Um limite inicial de 10 ou 15 dias, .penso que foram os dois números apontados. A ideia de prorrogação pela Assembleia ou da renovação por esta —ideia que foi traduzida pelo Sr. Deputado Jorge Miranda— parece-me que tem virtualidades, já que «renovação», aqui, é um travão, sobretudo quando a maioria parlamentar, que normalmente coincide politicamente com o Governo, coincide também com a maioria presidencial. Esta ideia parece-me, portanto, ter virtualidades. E quanto à ideia da Comissão Permanente, do Sr. Engenheiro Veiga de Oliveira, a mim repugna-me um bocadinho, mas também não tenho posição definitiva sobre isso. Podendo reunir-se o Plenário por direito próprio, nós retirarmos a discussão pública de um acto tão importante como o de autorização do estado de sítio, fe-chando-nos mais ou menos nas quatro .paredes limitadas da Comissão Permanente ...

Diga, diga ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Se me dá licença, é só para corrigir, para evitar outra intervenção.

Eu não admito, em nenhum caso, isso! O que eu admito é que haja duas fases. Numa primeira fase, imediata, reunião da Comissão Permanente e logo, subsequentemente, reunião do Plenário. Não se trata, portanto, de retirar à discussão pública o problema, mas sim de obviar à eventualidade de ser necessário maior brevidade do que aquela, que comporta, forçosamente, a reunião de 250 deputados.

O Orador: — Eu percebi. O problema é esse. Não está em causa reunir a Comissão Permanente quando a Assembleia não esteja em funcionamento, cjaro. Se está em funcionamento, aí começam as minhas dúvidas, porque nesses dois momentos, no segundo, o Sr. Deputado e eu podemos estar na cadeia ou, ali, os Srs. Deputados da direita. De modo que é preciso cuidado entre esses vários momentos.

Penso que se reunir por direito próprio a Assembleia, não é assim substancialmente distinta a dificuldade de reunião de um órgão e do outro, mas, de qualquer modo, não me estou a pronunciar em definitivo sobre isso. Penso que chegados aqui talvez devêssemos deixar o resto para a comissão de redacção, até porque em seguida à redacção, normalmente a discussão destes temas volta a renovar-se.

Era esta a proposta que eu faria.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Raul de Castro, tem a palavra.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): — Bom neste momento, depois da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, eu não desejaria alongar o debate.

De algum modo ele faz aqui o ponto da situação. Há uma coisa que eu queria corrigir: é que, efectivamente, quanto à audição do Governo não há um consenso geral. Nós não demos ainda, concordância a isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Eu não estava a fazer um resumo.

O Orador: — Pareceu-me que a intenção era essa, fazer o ponto da situação e, portanto, desejava corrigi-lo.

E não damos, para já, a nossa concordância, embora admitamos que possamos vir a alterar esta posição, porque os argumentos que foram usados pelo Sr. Deputado Costa Andrade ainda não nos convenceram. Quer dizer, o argumento de que só o Governo tem disponibilidade dos meios materiais para assegurar a efectividade do estado de sítio, para nós não tem que ver com a audiência dó Governo. Este, a ser decretado pelos órgãos competentes o estado de sítio, limita-se a desencadear aquilo que os órgãos competentes, neste caso o Presidente da República, a Assembleia dà República e o Conselho da República, tenham decidido antecipadamente. Penso que o desencadeamento desses meios materiais está, efectivamente, na órbitra do Governo, mas em muitos outros casos, sem que este tenha interferência como órgão de soberania, ele é obrigado, na mesma, a desencadear o processo. Nomeadamente, quando se trata de um projecto de lei o Governo fica obrigado a cumpri-lo com os meios que tem ao seu alcance, sem que isso signifique que tenha de ser ouvido, como é o caso de um diploma aprovado pela Assembleia da República.

Parece-nos que as considerações do Sr. Deputado ' Jorge Miranda são importantes, nomeadamente quanto ao prazo. E, aqui, parece que há realmente o consenso de um limite do prazo do estado de sítio. Quanto a passar-se o prazo para o artigo 19.°, como sugeria O Sr. Deputado, penso que poderia haver uma outra fórmula, que era o artigo 19.°, remeter para este n.° 3 quanto à forma de ser decretado o estado de sitia

Mas penso que isso é uma questão secundária e, portanto, era apenas isto.

O Sr. PresMeote: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Margarida Salema, Prescinde,

Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Peço desculpa, mas só dois pequenos pontos.

O primeiro era o seguinte: quando o deputado Almeida Santos referiu que a intervenção do Governo estava fora de causa, suponho que deveríamos pro-, curar analisar esta questão com um pouco de senso prático. Isto é, parece-me um pouco difícil, ou pouco compreensível, que a declaração do estado de sítio possa passar por cima do Governo, quer dizer, ser decidido pelo Presidente, e com autorização da Assembleia, passando por cima do Governo, que, no fundo, é ...

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