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II Série - Número 32

Sábado, 19 de Dezembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Projectos de let:

N.° 286/11 — Criação da freguesia de Bom Sucesso rio concelho da Figueira da Foz (apresentado pelo PS).

N.° 287/11 — Autonomia universitária (apresentado pelo MDP/CDE).

Requerimentos:

Do deputado Vítor Brás (PS) ao Governo sobre deficiências de iluminação em freguesias do concelho da Figueira da Foz.

Do deputado Arons de Carvalho (PS) ao Governo sobre honorários dos instrutores nomeados pelo conselho de gerência da RTP para os piocessos disciplinares instaurados aos jornalistas losé Júdice e José Mensurado.

Do mesmo deputado ao Governo sobre o destino de 2 empréstimos concedidos à empresa proprietária do jornal A Tribuna, deixado de publicar em 29 de Maio de 1981.

Dos deputados João Abrantes e António Mota (PCP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira sobre a situação dos baldios do concelho.

Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas sobre o abate ilegal de árvores em baldios do mesmo concelho.

Dos deputados Silva Graça e António Mota (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre a política de habitação do Governo e a dramática situação das cooperativas de habitação económica.

Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Reforma Administrativa sobre casos de ocupação irr&-guiar de alojamentos detectados pela Obra Social do Ministério do Ultramar, criada pelo Decreto-Lei n." 47 069, de 4 de Julho de 1966.

Conselhos de Informação para a RTP a RDP e a Imprensa:

Despacho relativo à designação, pelo CDS, dos seus representantes naqueles conselhos.

PROJECTO DE LEI N.° 286/H

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BOM SUCESSO NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

1 — Constitui aspiração muito antiga da população da região de Bom Sucesso, situada na parte norte da freguesia da Quiaios, concelho da Figueira da Foz, a elevação da referida região á freguesia.

Eni 23 de Dezembro de 1936 foi criada a freguesia de Bom Sucesso, por motivos que, em parte, podiam também, ser invocados para a criação da freguesia civil.

Em 1961, mais de 400 chefes de família das povoações abrangidas pela zona dirigiram, com essa finalidade, ao então Ministro do Interior, uma petição devidamente fundamentada.

Em 1975, habitantes dessas povoações dirigiram nova representação -ao Ministro da Administração Interna, a qual obteve a concordância da Junta de Freguesia de Quiaios; em Julho desse ano, a Câmara Municipal da Figueira dá Foz deu parecer favorável à criação da nova freguesia; após a elaboração do respectivo processo, a Direcção-Geral de Acção Regional, por despacho de 2 de Dezembro de 1975 do respectivo director--geral, considerou reunidas as condições para essa criação-.

2—Face ao exposto, e considerando que:

a) As localidades que farão parte da nova fregue-

sia reúnem mais de 2000 habitantes e na área estão recenseados 1519 eleitores;

b) A actual freguesia de Quiaios tem uma grande

extensão e um grande número de povoações;

c) As povoações que constituirão a nova fregue-

sia distam entre 5 km a 14 km da actual sede de freguesia, com os inevitáveis inconvenientes de deslocação;

d) A sede prevista para a nova freguesia possui

escola primária, Telescola, igreja e cemitério, além de 23 estabelecimentos comerciais e de serviços de 19 variedades, e é servida por transporte colectivo diário;

e) A criação da nova freguesia não provoca alte-

rações nos limites do concelho e a área prevista é exclusivamente pertencente a uma única freguesia, a de Quiaios.

Os. deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

Ê criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de Bom Sucesso, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Quiaios.