O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE FEVEREIRO DE 1982

1062-(5)

O Sr. Deputado Vital Moreira utilizou também um argumento que, a meu modo de ver, parece pertinente, mas que joga a favor da nossa solução, que é o argumento das regiões.

é evidente que em relação às regiões terá, porventura, de ser diferente, do que em relação às autarquias que já existem, mas para isso há toda a conveniência em deixar para a lei ordinária o diferente modo de concebermos a contextura e a repartição dos poderes entre os diversos órgãos. Também tenho para mim que as repartições de poderes nas regiões terão de ser diferentes das que são para uma junta de freguesia, mas daí toda a vantagem em se deixar para a lei ordinária que a Constituição não vede as soluções que o bom sento e que a novidade de muitas instalações que vamos criar, como sejam as das regiões, para que o legislador na altura tenha a possibilidade não só de pensar concretamente o regime mais correcto, mas também a possibilidade de emendar a mão. Não estamos isentos de errar, não está excluída a hipótese de uma maioria da Assembleia da República, ser substituída por outra que tenha uma diferente concepção das coisas e num período inicial em que elas se montam, haverá que ter a necessária abertura para a história e para a experiência, dando a possibilidade de as coisas se irem concretizando.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há inscrições. Encerra-se, pois, a discussão do artigo 242.°, parecendo haver de certa forma um recuo em relação àquilo que o relatório da subcomissão indicaria.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira PCP): — Dá-me licença? Não se trata de um recuo. Ê mais do que isso. Efectivamente, na subcomissão houve uma posição que está fielmente representada no relatório, mas que não corresponde (e não importa agora saber porquê) à posição do PCP. Nós opomo-nos claramente, portanto não se trata de um recuo, e fique isto muito nítido, a que o poder que hoje a Constituição atribui às assembleias das autarquias passe a ser indiscriminadamente atribuído às autarquias locais, abrindo claramente a porta a que venham a ser concentrados sobre os executivos, tanto mais que parece ser este o objectivo com que a proposta foi feita. Este assunto não foi suficientemente esclarecido e debatido na subcomissão, talvez por isso tivesse havido uma menor análise da nossa parte e tivesse havido o erro que houve, porque não corresponde à nossa posição nesta matéria.

Portanto, fique claro que não se trata de recuo, mas sim de uma oposição frontal a esta proposta da ÁD e da FRS, no que toca a atribuir às autarquias, sem mais nenhuma especificação, o poder regulamentar, em vez de se atribuir esse mesmo poder às assembleias das autarquias.

O Sr. Presidente: — Fica, portanto, em suspenso e, eventualmente, para posterior reconsideração, a matéria respeitante ao artigo 242.°

Artigo 243.°

Há uma proposta de alteração ao n.° 1, da FRS, que foi aceite por todos os outros partidos.

Algum dos Srs. Deputados se quer pronunciar a este respeito?

A alteração ao n.° 2 proposto pela FRS foi aceite pelo PCP e pelo MDP/CDE, ficando a AD de reconsiderar.

Trata-se da supressão da expressão «especialmente», ficando, portanto, «As medidas tutelares restritivas da autonomia local serão precedidas de parecer de um órgão autárquico a definir por lei.»

Em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, era só para recordar que na subcomissão este assunto foi suficientemente discutido e aquilo que terá ficado claro terá sido o facto da expressão «especialmente restritivas», para além de ser vaga e imprecisa, porque não se sabe o que é, ou não é, especialmente restritivo, inculcava a ideia de que haveria medidas restritivas que, essas sim, seriam tomadas sem preencher uma das exigências que se estipulam neste n.° 2. Isto é, de serem precedidas do parecer de um órgão autárquico a definir por lei.

Queria-se, assim, evitar toda a confusão e dizer claramente que as medidas tutelares que sejam restritivas da atonomia local serão precedidas de um parecer. Isto é, vedar qualquer medida tutelar restritiva sem esse parecer do órgão autárquico a definir por lei.

O Sr. Presidente: — Concerteza, Sr. Deputado. Parece que haveria que saber se os partidos da AD ponderaram este assunto e se têm algo a acrescentar. Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — De memento, não estou muito convencido de que deva aceitar esta proposta, porque, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, o advérbio «especialmente» tem um significado, significa que a entidade tutelar pode adoptar medidas que não têm praticamente importância nenhuma, sendo elas que se pretende afastar com o advérbio «especialmente». O órgão que está aqui previsto só será chamado a dar o parecer quando as medidas tutelares tiverem realmente alguma importância, ou seja, quando afectarem já com alguma gravidade a autonomia local.

De momento penso que não haverá vantagem nesta pequeníssima restrição, porque a intervenção da entidade tutelar é sempre, por definição, uma restrição de autonomia. Assim, uma questão sem o mínimo de importância sujeitar-se-ia a uma interferência, tendo logo de ser objecto de parecer de um órgão autárquico definido por lei. Portanto, para já, não estou propenso a aceitar a eliminação deste advérbio.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Almeida Carrapato, tem a palavra.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): — A mim afigura-se--me, na esteira do que disse o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, mas tirando uma conclusão em sentido inverso, de que o só facto de uma medida tutelar ser restritiva da autonomia local já tem uma importância e uma relevância tal que será reazoável fazê-la proceder de um parecer favorável de um órgão autár-